TJSP 03/05/2016 - Pág. 581 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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Processo 0200478-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.200478) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Nelson
Caserta Girardi - Elite Auto Service Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça cujo teor consta dos autos. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO
CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 0200503-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.200503) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Claudio Luiz Mauro - Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Condomínio Camarotte Campo Belo Queiroz Galvão Cyrela Oklahoma Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Itaú XL Seguros Corporativos S/A - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos a fim de:a) JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com relação aos corréus Cyrela Brazil Realty S/A. Empreendimentos e Participações e Condomínio Camarotte Campo Belo,
na forma do artigo 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade dos corréus.Em consequência,
condeno o autor ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais)
para cada corréu, nos termos do art. 85, §8°, do Código de Processo Civil.b) CONDENAR a ré Queiroz Galvão na obrigação de
fazer consistente em reparar os danos causados, reconstruindo as áreas danificadas do imóvel do autor, observando, ainda, os
reparos remanescentes observados pelo perito judicial, ficando confirmada a antecipação dos efeitos da tutela.c) CONDENAR a
ré Queiroz Galvão a pagar ao autor o valor de R$ 5.368,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais), a titulo de indenização
por dano material, com correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês a
contar da citação. d) CONDENAR, ainda, a ré Queiroz Galvão ao pagamento de indenização por dano moral no montante de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação válida, e de correção monetária
(Tabela Prática do TJSP), a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ).d) JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide, para
CONDENAR a litisdenunciada ao pagamento, em regresso, do valor desembolsado com a reforma, em favor da litisdenunciante
e nos limites da cobertura securitária. Diante da sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono da parte contrária, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como condeno a ré Queiroz Galvão ao
pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Já as custas
e as despesas processuais, incluindo os honorários periciais adiantados pela parte autora, devem ser suportado pelo réu, diante
das conclusões da prova técnica.P.R.I. CERTIFICO e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários da Assistência Judiciária,
o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03)
a ser recolhido em GARE é de R$. 19.944,72 CERTIFICO ademais que, conforme o Provimento nº 833/04, o valor do porte
de remessa e retorno dos autos à Segunda Instância, a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
(F.E.D.T.J.), é de R$ 32,70 por volume de autos, totalizando o valor de R$ 261,70 - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP),
CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARCELO TADEU ALVES
BOSCO (OAB 154717/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), RICARDO CARRIEL AMARY (OAB
234110/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0202345-29.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202345) - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo - Estela Laura
Kiss Nadas - - Edite Kiss Nadas - Vistos.Fls. 152: nesta data procedi às consultas ao sistema SIEL, conforme extratos de
fls. 153/154.Considerando que as corrés estão inscritas em outra unidade da Federação, oficie-se ao Corregedor do TRE-SC
solicitando informações, cabendo à autora providenciar a retirada do ofício e comprovar a distribuição nos autos, no prazo de
quinze dias após a retirada.Int. - ADV: CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP)
Processo 0204227-75.2002.8.26.0100 (583.00.2002.204227) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Kylvianea Rahanuzia Bezerra - Everson Pereira - - Ana Maria Moraes Pereira - Fls. 307/309: para
a pesquisa Bacenjud, providencie o patrono exequente o recolhimento da respectiva taxa. Após, à pesquisa. Fls. 310/324:
manifeste-se o exequente, em atenção ao despacho de fls. 324.Int. - ADV: BARTOLO MACIEL ROCHA (OAB 159821/SP), JOSÉ
FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP)
Processo 0206667-97.2009.8.26.0100 (583.00.2009.206667) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Itaú S/A
- Célia Maria Vieira de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Embargos juntados aos autos (fls. 46/70), à réplica no prazo de 10
dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP)
Processo 0210512-40.2009.8.26.0100 (583.00.2009.210512) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Business Trovao Viagens e Turismo Ltda Me - - Silvio Ricardo Trovao - - Aure Emilia Koki Trovão - Vistos.1.
Determinei o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, com resultado parcial no valor de R$ 102,34 (cf. extrato anexo), razão
pela qual determinei a transferência do referido valor a uma conta vinculada a este juízo, dando-a por penhorada.2. Diga a parte
credora em termos de prosseguimento, em cinco dias.Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0210559-58.2002.8.26.0100 (583.00.2002.210559) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Marquês de Valença - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Fls. 722/732: mantenho a decisão agravada por
seus fundamentos. Prestei informações em separado.Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0211496-92.2007.8.26.0100 (583.00.2007.211496) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Maria Cristina
Tsuji - - Antonio Shiguetaro Hamamoto - - José Carlos Fernandes - - Antonia de Campos Tenorio - - Octavio Muneyuke Arata - João Soares Alvares - - Newton Geraldo Camilo - - Jose Flavio Mariani - - Celia Mieko Uemura Nakai - - Maria Euclides Modena
- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Fls. 1086: manifeste-se a ré em cinco dias, salientando-se
que o silêncio importará anuência.Int. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), CARLA SOARES VICENTE (OAB 165826/
SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO
MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0211496-92.2007.8.26.0100 (583.00.2007.211496) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Maria Cristina
Tsuji - - Antonio Shiguetaro Hamamoto - - José Carlos Fernandes - - Antonia de Campos Tenorio - - Octavio Muneyuke Arata - João Soares Alvares - - Newton Geraldo Camilo - - Jose Flavio Mariani - - Celia Mieko Uemura Nakai - - Maria Euclides Modena
- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Fls. 1099/1100 e 1101: manifestem-se os autores em dez
dias.Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/
SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), CARLA SOARES VICENTE
(OAB 165826/SP)
Processo 0217577-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.217577) - Monitória - Prestação de Serviços - Business Institute de
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