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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1023

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1023

Processo 1005903-86.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Iluminadora C M e H Ltda Arilson Carlos Pinto - Posto isso, com base no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito.Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.Fica a autora intimada,
desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de dez dias e deverá recolher o valor do preparo atualizado, nos termos
do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção. Fica, ainda, intimada de que o recurso somente
poderá ser interposto por advogado.P. R. I. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO LOBODA FRONZAGLIA (OAB 223393/SP)
Processo 1006006-93.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piaia Comercio e Serviços Ltda Taciano Fernandes Cardoso Construtora Me - Posto isso, com base no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito.Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Fica a autora intimada, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de dez dias e deverá recolher o valor do preparo
atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção. Fica, ainda, intimada de que
o recurso somente poderá ser interposto por advogado.P. R. I. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 1006008-63.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piaia Comercio e Serviços Ltda - Eli
Cabral da Luz - Posto isso, com base no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito.Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.Fica a autora intimada,
desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de dez dias e deverá recolher o valor do preparo atualizado, nos termos
do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção. Fica, ainda, intimada de que o recurso somente
poderá ser interposto por advogado.P. R. I. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 1006009-48.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piaia Comercio e Serviços Ltda Pisoplano Comercio e Serviços Ltda - Posto isso, com base no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito.Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.Fica
a autora intimada, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de dez dias e deverá recolher o valor do preparo
atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção. Fica, ainda, intimada de que
o recurso somente poderá ser interposto por advogado.P. R. I. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 1006020-77.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Residenziale
- Comercio de Móveis Ltda - Vitor Miranda de Oliveira - Posto isso, com base no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da
Lei nº. 9.099/95.Fica a autora intimada, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de dez dias e deverá recolher o
valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção. Fica, ainda,
intimada de que o recurso somente poderá ser interposto por advogado.P. R. I. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/
SP)
Processo 1006106-48.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marcos Antonio de
Lima Izidro Gomes - ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S/A - Marcos Antonio de Lima Izidro Gomes - Ante o exposto, com base
no artigo 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO DE LIMA
IZIDRO GOMES (OAB 327403/SP)
Processo 1006159-29.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Eduardo Afonso Fazion
- Home Invest Negócios Imobiliários Ltda - - Fh 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS. Considerando a decisão do
Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as
ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que
ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso
repetitivo” relacionado à discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão
de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;
e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
de assessoria técnico-imobiliária (SATI), determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso repetitivo. Int. - ADV:
CAMILA FERRACIOLI (OAB 349031/SP)
Processo 1006465-32.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Maria
Mendes dos Santos - Donizete Soares Ferreira Siqueira - “Manifeste-se o(a)(s) exequente, no prazo de 05 dias, em termos
de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo para embargos à execução. Nada Mais.” - ADV: JOSE ROBERTO
REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1006530-27.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Élcio Silva Del
Tio - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A - Vistos.Tendo em vista que o recorrente não efetuou o recolhimento do
preparo corretamente, em obediência ao disposto na Lei 11.608/2003, com as alterações da Lei Estadual 15.855/2015, JULGO
DESERTO o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95 e item 29 do Comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: DIRCE APARECIDA
PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1006781-45.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Noemia Lemos da Cruz - Nivaldo Coutinho da Rocha - - Armeli Selhorst de Rocha - Vistos.Diante da satisfação da obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Proceda-se o desbloqueio dos
valores.P.R.I. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1006868-98.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
Karina Miotto de Brito - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Manifeste-se a requerente sobre o depósito efetuado. ADV: LEANDRO CONTREIRA (OAB 282151/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1007033-19.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - EDILZA MARTINS
PEREIRA - FRANCISCO COSTA - Fls. 95: indefiro. Compete a parte autora diligenciar e informar a este juízo os dados dos
sucessores do requerido. Defiro o prazo de 30 dias para tal providência. Fica cientificado que decorrido o prazo e e não havendo
manifestação será procedido a baixa e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1008471-12.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudio
Mortago - Giuliana Vaia - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as
partes (fls. 56/57). Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
Processo Civil.Cancele-se a audiência anteriormente designada. P.R.I. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1009042-17.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROSEMARY
APARECIDA NERY - WILLIAN ESTEVAM DA ROCHA - - WALDEMY TIAGO DE SOUZA - “Fica designada audiência de conciliação
para o dia 30/06/2016 às 10:00h ( 30 de junho de 2016, às 10 horas ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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