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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1293

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1293

Processo 1003057-97.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Júlio César da Silva - Banco Bradesco
S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de declarar inexistente o débito no valor
de R$ 2.356,45, em relação ao contrato de número 579607554000034 e, via de consequência, condenar o réu no pagamento da
importância de R$ 5.000,00, corresponde ao dano moral, acrescida de juros e de correção monetária, contados da data desta
decisão (STJ, Súmula 362) e extinguir o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil.Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
15% sobre o valor da condenação, corrigida.P.R.I. (Custas de preparo, em caso de apelação é de R$ 223,13 (Código 230-6), de
conformidade com a Lei nº 11608 de 29.12.2003, inciso 1º, artigo quarto, Capítulo II) - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1003189-91.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - JOSÉ
ROBERTO JULIANI e outro - Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 1003334-16.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - Jhonatan Amaral Rodrigues - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Intimação do procurador do requerente a comparecer em Cartório
para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º 192/2016 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1003646-89.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jose Edinaldo de Lima - Vistos.Fls. 73: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
(noventa) dias.Decorridos, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se
inerte, intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003877-19.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Matheus Henrique Pereira da Silva - Unimed
Fesp -Federação das Unimeds do Estado de São Paulo - Vista dos autos ao autor para, querendo apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 dias. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP),
JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1004017-53.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Luiz de Miranda Medical Cooperativa Assistencial de Limeira - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação obrigação de fazer , o que
faço para REVOGAR a tutela antecipada e JULGAR EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas e despesas do processo, bem como na verba honorária que fixo em R$
900,00. Ante o disposto no art. 1.012, § 1º, V, do CPC, determino o imediato cancelamento do plano de convênio restabelecido a
favor do autor, por força da decisão proferida às fls. 115, a partir da publicação desta decisão, comunicando-se a requerida por
meio da expedição de ofício. P.R.I. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 184488/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP)
Processo 1004099-21.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCIANO GUALBERTO DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUO SOCIAL - INSS - Vistos.A Lei nº 8620/93, art.8º, §§ 1º e 2º, determina que o
INSS antecipe os honorários periciais nas Ações de Prestação por Acidente de Trabalho, embora goze das mesmas prerrogativas
e privilégios assegurados à Fazenda Pública, conforme dispõe a mesma lei citada, com a ressalva destacada.A Autarquia está
atrelada ao princípio da legalidade, porque é parte integrante da Administração Pública. Se a lei determina a antecipação dos
honorários periciais, não será dado ao INSS descumpri-la, sem sofrer as consequências jurídicas decorrentes.Ante o exposto,
determino a intimação do INSS para atender ao despacho de fls. 128, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: MARCIO RODRIGO
GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 1004222-82.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Eliel Carlos Mauricio ME - Flaviane Felipe Serino - Vistos.
Ante a certidão de fls. 29, fica a presente convertida em execução, procedendo-se as devidas anotações.Intime-se a requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória discriminada do valor de seu crédito, bem como recolher a despesa
correspondente à emissão de carta AR para a devida intimação.Após, nos termos do artigo 513, § 2º inciso II, do Código
de Processo Civil. intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculados
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP)
Processo 1004258-90.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Donizette Bueno de
Carvalho - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos.Requisite-se data para audiência de conciliação junto
ao CEJUSC.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu
na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da
data da audiência (art. 34, § 5º).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Intime-se.
- ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1004339-10.2014.8.26.0320 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - JULIANA DE SOUZA MELO FERNANDES LIMA - Vistos.Fls. 117: Defiro o pedido de substituição processual.
Anote-se.Após, certifique-se a inércia do autor, expedindo-se carta de intimação, nos termos do segundo parágrafo do despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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