TJSP 04/05/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
1750
no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para
prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo.Após, abra-se vista à Fazenda
Pública e ao Ministério Público.Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Processo 1005781-14.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.A.A.L. - Defiro a assistência
judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se.Recebo a petição retro como emenda à
inicial. Anote-se.O pedido de tutela provisória não pode ser acolhido, da maneira como pretendido, por ausentes os requisitos
legalmente estabelecidos para sua concessão.Fundamenta o autor sua pretensão em uma suposta alteração em sua condição
financeira. Alega ainda, que a requerida se casou, possuindo condições de subsistir por si só, sendo dispensada a pensão
alimentícia. A antecipação dos efeitos da tutela confunde-se com a pretensão final de mérito, havendo necessidade de se dar
início ao contraditório e assim proporcionar à parte contrária oportunidade de ampla defesa. Ausentes, portanto, os requisitos
previstos no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, para sua concessão.Designo audiência de conciliação para
o 14 de junho de 2016, às 14 horas, a ser realizado neste juízo (sala de audiências da 7ª Vara Cível de Mogi das Cruzes,
localizado na Rua Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP) .Cite-se o Réu e intime-se o autor, a fim de
comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste em arquivamento do processo e
a daquele em revelia e confissão. Prazo para contestar: em audiência. Consigne-se que o réu deverá apresentar a contestação
até um dia antes da audiência, caso contrário, ela não será juntada aos autos, conforme disposto no artigo 1.268, “caput”, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente
de intimação, conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. Deixo consignado que a lei especial não é revogada pela lei geral. - ADV:
KEMILY ANTONELI SARTORIO DA SILVA (OAB 348061/SP)
Processo 1005922-33.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.S. - Concedo o prazo suplementar
conforme requerido na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio, tornem conclusos.Int. ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1005934-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.S. - Defiro a assistência judiciária gratuita,
ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, à míngua de elementos que comprovem os valores auferidos pelo requerido. Os
alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante
legal da autora.Designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2016, às 15 horas, junto à sala de audiências da
7ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (Rua Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas - Mogi das Cruzes).Cite-se o
Réu e intime-se o autor, a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste
em arquivamento do processo e a daquele em revelia e confissão. Prazo para contestar: em audiência. Consigne-se que o
réu deverá apresentar a contestação até um dia antes da audiência, caso contrário, ela não será juntada aos autos, conforme
disposto no artigo 1.268, “caput”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão)
comparecer à audiência, independentemente de intimação, conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. Tendo em vista a entrada em
vigor do Novo Código de Processo Civil, cumpra a parte autora o determinado no artigo 287 do novo código vigente, informando
seu endereço eletrônico. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1006275-73.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Casamento - A.C.R.M.S. e outro - Vistos.Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Certifique
a serventia o trânsito em julgado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de
averbação. Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: RAQUEL OLIVEIRA
DOS REIS (OAB 346375/SP)
Processo 1006453-22.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Guilherme Correa Sousa - Cumpra a parte autora
integralmente o determinado no despacho de fls. 13, para que conste na procuração o nome do autor Guilherme Correa Sousa,
representado por sua genitora Élida Cristina do Rosário Correa. - ADV: RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP)
Processo 1011101-79.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Ramos Parise - - Allison Ramos Parise
- Vistos.Ciência à parte contrária acerca dos documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Int. - ADV: ISIS
SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1014828-46.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.O.S. R.B.S. - Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do novo pedido de parcelamento do débito. - ADV: JOSE
VIRGULINO DOS SANTOS (OAB 108671/SP), VERA LUCIA DE ANDRADE SANTOS (OAB 108681/SP), FABIO DE CASSIO
COSTA REINA (OAB 311860/SP), SILVANA SILVA DE AZEVEDO (OAB 342258/SP)
Processo 1018159-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.O.P. - A desistência da ação implica a extinção
do processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, defiro o pedido de desistência
da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora.
Libere-se a pauta.P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018235-60.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B. - Aguarde-se o decurso do prazo para
oferecimento de resposta.Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º