TJSP 04/05/2016 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
1922
de reintegração de posse, ou seja, esgotado o prazo fixado na notificação prévia sem qualquer manifestação dos requeridos,
persistindo a inadimplência no concernente ao pagamento dos encargos em atraso, garante-se à autora a imediata retomada
do imóvel objeto do contrato de arrendamento residencial imobiliário.Sendo assim, satisfeitos os pressupostos legais, ou seja,
a posse da requerente, o esbulho praticado pelo requerido, a data deste (menos de ano e dia) e a perda da posse por parte
da autora, DEFIRO o pedido liminar e determino a reintegração da requerente na posse do imóvel mencionado na inicial.
Efetivada a medida, citem-se e intimem-se os réus, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena
de ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/
SP)
Processo 1001763-26.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Scala Imoveis Sc Ltda - Leonildo de Moura
Cadete - - Wilson Luiz Ferreira - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V).Além disso,
tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITEMSE os Réus, através de cartas com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN
(OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2016
Processo 1000622-69.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.V. - C.A.P. - Expeça-se a certidão de honorários.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000721-39.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.L.C. - A.E.C. - K.A.C. - As exequentes noticiam a existência de saldo remanescente relativo aos alimentos em atraso no valor de
R$544,18.Mantenho, pois, o decreto de prisão. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), SANDRA DO CARMO
FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1000882-49.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - E.R.B. - A.C.C. - Manifeste-se o requerente acerca
da contestação. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1000944-89.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.N.B.F. - D.F.
- Vistos.Não houve comprovação, pelo executado, de fato que gere a impossibilidade absoluta de ser adimplida a obrigação
alimentar.A alegada dificuldade financeira e a existência de outros filhos, por si sós, não tem o condão de isentar o alimentante
da obrigação assumida perante à exequente.Aliás, a situação narrada na justificativa deve, se o caso, ser objeto de análise em
eventual ação revisional.A questão comporta autocomposição, circunstância que poderá ser obtida extrajudicialmente.Rejeito,
portanto, a justificativa apresentada.Nos termos do artigo 528, §3º, do NCPC, decreto a prisão civil de DANIEL FINI, pelo prazo
de 01 (um) mês.Expeça-se o mandado de prisão.Postergo para momento oportuno a deliberação acerca do protesto do título.
Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1000944-89.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.N.B.F. - D.F. Em vista do acordo noticiado a fls.67/68, expeça-se, imediatamente, o contramandado de prisão.Após, vista ao M.P. - ADV:
CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2016
Processo 1000764-10.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Teresa de Jesus Basilio
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 61: perícia médica na autora agendada para o dia 09/06/2016, às
14:10 horas, na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, Matão/SP. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP),
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB
126179/SP)
Processo 1000854-18.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo Gomes
Ferreira da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Cumpra-se a determinação de fls.35, solicitando-se a realização
da perícia médica. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP)
Processo 1000854-18.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo Gomes
Ferreira da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fls 45: e-mail do perito agendando perícia médica no autor para
o dia 08/06/2016, às 8:10, na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, Matão/SP, devendo levar documento de identidade com foto,
carteira de trabalho, exames e atestados referentes a questão. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º