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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1924

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1924

hipótese, de prévia notificação do(a) devedor(a)(es) inadimplente(s), antes de se determinar a expedição do mandado de despejo,
porquanto prescindível em virtude do quanto aqui fundamentado.Vale menção à jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de Despejo por falta de pagamento Acordo celebrado por livre manifestação de vontade das partes, homologado em juízo.
Descumprimento. Expedição de mandado de despejo coercitivo. Admissibilidade. Decisão reformada. Recurso provido (Agravo
de Instrumento nº 2091108-91.2014.8.26.0000, da Comarca de Guarulhos/SP; data do julgamento: 05.08.2014; Des. Relator(a):
Ana Catarina Strauch). Saliente-se o teor da fundamentação do V. Acórdão referente à ementa supra: “conforme analisamos nos
autos, as partes devidamente representadas pelos seus advogados, realizaram um acordo extrajudicial, que foi homologado no
Juízo de Primeira Instância, e após um mês da transação a agravada/locatária descumpriu as obrigações contraídas, deixando
de saldar a primeira parcela do acordo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) referente aos débitos de aluguéis e IPTU
atrasados, o que se caracteriza como descumprimento contratual, autorizando a imediata ordem de despejo, conforme pactuado
livremente pelas partes.” - o destaque é nosso.Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000934-79.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.L.G. - W.R.R.A. Vistos.Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 91/92, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do
processo, bem como, o parecer favorável do Ministério Público de fls. 95, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS que envolve as partes supra, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consigno que
a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo), compete às
próprias partes. Certifique-se, logo após o registro da presente sentença, o respectivo trânsito em julgado.Após, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se os autos, salientando-se que já havia sido expedida certidão de honorários em favor
da advogada da parte executada (fls. 68).Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça das partes.P.R.I.. - ADV:
NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000948-63.2015.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Sizuo Hori - - Keiko Hori - - Masako
Hori Murakamihttps://esaj.tjsp.jus.br/petpg/imagens/spw/botprocurar.gif - - Emiko Hori Fugita - Procurador da Fazenda Estadual
- Oficial do Cartorio de Registro de Imovies de Monte Alto - Vistos.Servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO ao
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Monte Alto / SP, para que se manifeste acerca do processado e
em especial, se haverá óbice à partilha lançada nos autos a fls. 30/36.Prazo: 10(dez) dias.Deverá seguir anexa a senha deste
processo para consulta dos autos.Após, conclusos. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 1001021-35.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Adenizio de Fatima Ferreira Liberalesso - Por engano. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1001021-35.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Adenizio de Fatima Ferreira Liberalesso - Manifeste-se a parte exequente diante do documento de fls. 74 e da certidão de fls.
75. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1001161-35.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Seguro - Angelica da Silva Melo - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação juntada aos autos pela parte
requerida. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB 282847/
SP), FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/SP)
Processo 1001279-45.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kellen Chistina
Machado Rego Duarte Ribeiro - Jorge Duarte Ribeiro - Vistos.Fls. 161 e 163: servirá a presente deliberação judicial como
OFÍCIO ao INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA/SP, para o fim de informar que fica concedido o
prazo de mais 10(dez) dias para que dê atendimento, dessarte, à decisão/ofício anteriormente expedido por este juízo, datado
de 23 de março p.p., cujo teor já é de conhecimento desta instituição.Encaminhe-se, desta vez, como expediente deste juízo
e aguarde-se a resposta respectiva.Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1001302-54.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.M.R.D.R. J.D.R. - Vistos.Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(a) devedor(a)/executado(a) para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito alimentar pleiteado na inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses e
protesto do pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.Int. ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1001307-13.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Ravazi Primo - Banco do Brasil Sa - Wagner Penharbel - Manifestem-se as partes no prazo COMUM de 10 (dez) dias, diante
do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001395-17.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Sonia Maria Alexandre de Oliveira - Paulo
Cesar Pereira - Vistos.1) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) Recebo a petição de
fls. 15 como ADITAMENTO à inicial.3) Não tendo a parte autora demonstrado falta de interesse pela autocomposição, CITE-SE
e INTIME-SE o(a)(s) RÉ(U)(S) para comparecer(em) à audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo
Civil, a ser realizada na data de 16 de JUNHO p.f., às 13:00 horas.O(a)(s) RÉ(U)(S) poderá(ão), se desejar(em), oferecer(e)(m)
contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada, caso não
houver acordo.Se a parte REQUERIDA não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora, salvo de ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo
Civil.4) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR as PARTES a comparecerem na audiência de tentativa de conciliação.O(a)(s)
advogado(a)(s) da parte AUTORA, sem prejuízo, providenciará(ão) a presença de seu(s) constituinte(s) à audiência designada,
a viabilizar a conciliação das partes.A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC)
desta Comarca, que se localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.OBSERVAÇÃO: nos
termos art. 334, “caput”, do Código de Processo Civil, segunda parte, deve(m) ser citado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) pelo menos 20
(vinte) dias antes da audiência retro.Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1001412-53.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.A.B. - S.H.P.B. - Vistos.Fls. 55: desnecessária
a intimação da parte autora, por mandado, para comparecer à audiência designada a fls. 51/52, vez que, além de não ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, constituiu o advogado que subscreveu a peça exordial, devendo o advogado
do autor, portanto, providenciar o comparecimento de seu constituinte à referida audiência, independentemente de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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