TJSP 04/05/2016 - Pág. 2116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência
ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de
custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do
Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000995-89.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Aparecida Brunheroti - Vistos.Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência apresentada
pela parte Requerente a fls. 20, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, que
Fernanda Aparecida Brunheroti move contra Net Ribierão Preto, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, ficando revogada a tutela de urgência anteriormente deferida, bem como a realização da audiência designada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1001020-05.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Martins dos
Santos Neto - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, e, em
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, da lei processual
civil.Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa
(mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001154-32.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete
Paulino da Silva - Vistos.Trata-se de processo de indenização por dano moral que veio desprovido da própria petição inicial.Anoto
que sob a rubrica “petição” está a procuração outorgada pela parte.Assim, diante da distribuição manifestamente equivocada,
determino o cancelamento da presente distribuição.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências de praxe.
Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001171-68.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edna
Poli Januário - Vistos.Trata-se de ação de indenização por perdas e danos decorrentes de acidente de trânsito na qual alega a
parte autora que veículo de sua propriedade sofreu acidente, razão pela qual requer condenação nos danos experimentados,
além de dano moral.Ocorre que a parte autora deixou de juntar documentação capaz de comprovar a propriedade do veículo.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação solicitada.No mesmo prazo, deverá
a parte autora apresentar comprovante de pagamento dos valores de fls. 17, assim como prestar esclarecimento quanto à
utilização ou não do seguro de nº ID 82*100455 mantido com a empresa COOPERFRETE, que constou no Boletim de Ocorrência
de fls. 14.Por fim, também no prazo supra, deverá esclarecer onde se encontrava o veículo de propriedade da ré, na pista ou
no acostamento, vez que, salvo melhor Juízo, nada há entre ambos.Int. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2016
Processo 0001012-16.2014.8.26.0404/01">0001012-16.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0001012-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Aldair Aparecido Alves da Silva - Fernando Gazoni - Vistos. Defiro o pedido de consulta de eventuais veículos em nome da parte
executada e, se o caso, o bloqueio de transferência. Providencie a serventia. Int. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP)
Processo 0001310-71.2015.8.26.0404/01">0001310-71.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0001310-71.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Inês de Oliveira - Mayra Oliveira Begnami - Vistos, etc.Defiro a penhora e avaliação de bens de
propriedade da parte executada, tantos quanto bastem para garantia da dívida que importa em R$ 849,76.Não localizados bens
suficientes, defiro, desde já, a tentativa de penhora e avaliação de bens que guarnecem o domicílio da parte executada ou o
estabelecimento desta, quando se tratar de pessoa jurídica.Nesse caso, a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de
elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a
prudente avaliação do Oficial de Justiça.Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados,
fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.Caso contrário, o
próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora e
avaliação, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, inclusive do prazo de
15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, contados da intimação da penhora.Quando não encontrar bens penhoráveis,
o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando
este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LUCIANA
GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0005503-37.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Ibac Indústria Micali
de Artefatos de Cimento Ltda Me - Paulo César Guedes Construções Me - Vistos. Intime-se o executado para manifestar-se
quanto as condições apresentadas pela exequente a fls. Retro, no prazo de 05 dias, facultado às partes, no mesmo prazo,
apresentarem acordo por ambas assinado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI (OAB
259238/SP)
Processo 0005503-37.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Ibac Indústria Micali
de Artefatos de Cimento Ltda Me - Paulo César Guedes Construções Me - Dr. Mirian Aparecida Gibertoni, , decorreu o prazo
de sobrestamento dos autos. Manifeste-se em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI (OAB 259238/SP)
OSASCO
Cível
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