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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2168

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2168

não merece apreciação em sede de impugnação ao valor da causa, uma vez que pertinente ao próprio mérito da ação.Assim,
verifica-se que não há reparo a se fazer ao valor dado à causa, que correspondeu ao valor da indenização pleiteada pelo autor.
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO E MANTENHO O VALOR DA CAUSA atribuído na petição inicial. Certifique-se o desfecho
destes nos autos principais.P.R.I.Intime-se.Osasco, 06 de abril de 2016. - ADV: RICARDO RICCI (OAB 42440/SP), PATRICIA
CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 0021854-77.2015.8.26.0405 (processo principal 1012933-15.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Defeito,
nulidade ou anulação - MAURO SLEMER - - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SLEMER - VALDOMIRO RODRIGUES DA
SILVA. - - GENIVALDA DOURADO SANTANA DA SILVA. - Vistos.MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SLEMER e MAURO
SLEMER arguiram presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA nos autos da AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA
COM PERDAS E DANOS promovida por VALDOMIRO RODRIGUES A. SILVA, alegando ser competente o Juízo da Comarca
de Mairinque/SP para julgar a presente ação, em razão da existência da cláusula de eleição de foro, constante no contrato
celebrado entre as partes.Recebida a exceção (fls. 13), com a suspensão da principal, o excepto quedou-se inerte, conforme
certificado a fls. 16. Assistem razão aos excipientes, merecendo acolhimento a presente exceção.A cláusula 13ª do contrato
de fls. 09/10 dispõe que “as partes elegem o fórum da Comarca de Mairinque para dirimir eventuais questões oriundas do
presente contrato.” E, no caso em apreço, as partes elegeram o Foro da Comarca de Mairinque-SP. Ante o exposto, ACOLHO A
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA deste Juízo para determinar a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca
de Mairinque-SP. Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos na forma determinada no art. 311 do
CPC de 1973, efetuadas as anotações necessárias. Intime-se.Osasco, 06 de abril de 2016. - ADV: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 358719/SP), MAURICIO TESTONI (OAB 287605/SP), DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP), TELMA
PEREIRA LIMA (OAB 232860/SP), JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP), PRISCILA LEIKA YAMASAKI
(OAB 326322/SP), ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP)
Processo 1001785-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Alan da Silva Ferreira - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: THAIS MANPRIN
SILVA (OAB 298882/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002874-31.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sergio Ricardo Nogueira - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto ao comprovante de correio negativo de folhas 18. - ADV:
RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1003038-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Amigos Terras de Santa
Adélia - Manifeste(m)-se o(s) autor(es), no prazo legal, quanto ao comprovante de correio negativo de folhas 160 e 163. - ADV:
PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP)
Processo 1003637-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Comodato - Companhia Ultragaz S/A - Manifeste(m)-se o(s)
autor(es), no prazo legal, quanto ao comprovante de correio negativo de folhas 35. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE
(OAB 216384/SP)
Processo 1004617-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Domingos Miguel da Silva Associação Congregação de Santa Catarina e outro - Manifeste(m)-se o(s) autor(es), no prazo legal, quanto ao comprovante de
correio negativo de folhas 96. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI
(OAB 237623/SP), LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID (OAB 166567/SP), FRANCISCO VALTERLIN MARTINS PEREIRA (OAB
315010/SP)
Processo 1004640-22.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Corneta Ltda - Banco Safra S/A - *Fls. 234/236, Ciência ao agravante. ( negado efeito suspensivo). - ADV: PAULO SÉRGIO
COVO (OAB 251662/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1004708-06.2015.8.26.0405 - Habilitação - Obrigações - Rosa Gonçalves de Oliveira - Manifeste(m)-se o(s)
autor(es), no prazo legal, quanto ao comprovante de correio negativo de folhas 72 e73. - ADV: ELISANGELA CARDOSO
DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1004967-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Humberto de Moraes Junior Humberto de Moraes Junior - Manifeste(m)-se o(s) autor(es), no prazo legal, quanto ao comprovante de correio negativo de
folhas 216. - ADV: HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP)
Processo 1005282-92.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mi Empreendimentos Educacionais
Ltda - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Recolhidas as custas, expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1006331-71.2016.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Dalva Capella Carvalheira - Me - A parte
autora deve regularizar sua representação processual, em quinze dias (NCPC, art.104) e recolher as custas para citação.Diante
da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm)
interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo
para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância.Caso não tenha(m) interesse
na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código
de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado
à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a
ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC.Não havendo manifestação nos termos
supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia.Int. - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP)
Processo 1006611-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Fernando Alexandre dos Santos e
outro - Prifir Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 113/114, posto que
tempestivos e os acolhos, pois razão assiste aos embargantes.Desta forma, reconsidero integralmente a sentença proferida
às fls. 109/110 em decorrência da decisão proferida na Medida Cautelar nº 25.323-SP, pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
que determinou a suspensão das demandas que discutem as questões que foram objeto da afetação no REsp nº 1.551.956/
SP (Taxa SATI e comissão de corretagem), submetido ao regime do art. 1036 do NCPC, DETERMINO o sobrestamento deste
feito, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Cancele-se o registro.Intime-se.
Osasco, 05 de abril de 2016. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ
(OAB 244529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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