TJSP 04/05/2016 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2218
para um possível contato: 9.8465-0065. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP)
Processo 4014692-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEBORA
RIBEIRO BORGES - BANCO BRADESCO SA e outros - Digam. (cartas de citação devolvidas negativas/ Silvana desconhecida
no local/ Tania mudou-se) - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCO ANTONIO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 222585/SP)
Processo 4014808-37.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - MAURÍCIO MONTEIRO
DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV:
BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 4016106-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SIMONE PAIOLA
- Digam. (carta de citação negativa/ requerido mudou-se) - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), STELLA
MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 4019493-87.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Digam. (carta de citação
devolvida negativa/ requerido desconhecido no local) - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 4019799-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - EDIFICIO CENTRAL PARK HOME
- Providencie o autor/ exequente a retirada da Carta Precatória, no prazo de 05 dias, comprovando seu encaminhamento, bem
como recolhendo as taxas devidas e cópias necessárias. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
Processo 4019799-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - EDIFICIO CENTRAL PARK HOME
- Providencie o autor/ exequente a retirada da Carta Precatória, no prazo de 05 dias, comprovando seu encaminhamento, bem
como recolhendo as taxas devidas e cópias necessárias. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
Processo 4020386-78.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA DIGAM. Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2016/006044-8 dirigi-me ao endereço: indicado, e aí sendo, DEIXO DE CITAR, o(a)s executado(a)s, em virtude
de que segundo informou o(a) morador(a) deste endereço o Sr. José, ali não fica estabelecida e não mora e nem é conhecido(a)
s o(a)s requerida(o)s. Diante do exposto, devolvo este ao cartório para o que for de direito. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2016
Processo 4014585-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - MARCO AURÉLIO NOGALI JUNIOR - MARCIA
DE OLIVEIRA CARDOSO - Intime-se para os fins do artigo 523 do CPC.Int. (Efetue a executada o pagamento do débito no valor
de R$ 2.744,79, no prazo de 15 dias) - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP), PAULO ROBERTO ANTONINI
(OAB 185684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 0000690-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000690) - Outros Feitos não Especificados - Nicola Garcia - - Olgar
Nantes Garcia - Companhia Territorial de Osasco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a
ré a outorgar aos autores, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, a escritura definitiva referente
à venda e compra (fls. 18/20) do imóvel correspondente ao lote 36 da Quadra 129, do loteamento denominado Vila Osasco,
nesta cidade. Em não se cumprindo a obrigação, esta sentença “produzirá todos os efeitos da declaração não emitida” (art. 501
do CPC).Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. - ADV:
WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 0016132-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016132) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luzia Guimaraes Correa
- - Zeine de Oliveira Correa Melo - Pedro Paulo Sakatauskas - - Sonia Martins Sakatauskas - - TANIA DA SILVA BASDÃO - Laura Marques da Silva - - JOSÉ MOISES DA SILVA - - Juliano Marques Germano - - Simone Bezerra Borges de Moura - Vistos.
LUZIA GUIMARÃES CORRÊA e ZEINE DE OLIVEIRA CORREA MELO, ajuizaram ação de usucapião dizendo, em resumo,
que em janeiro de 1987 adquiriram de Francisco Falanghe Netto e sua esposa Marisa Morganti Ayrosa Falanghe, e de Orlando
Galvão e mulher Maria Christina Ayrosa Cury, o imóvel que fica na Avenida Luiz Rink, n.º 556 e 560, Vila São José, nesta cidade,
encerrando área de 438,85m² (matrícula 11.759, área maior), e vêm mantendo a posse de maneira mansa e pacífica, inclusive
foram erigidas duas casas, daí, desejando obter o domínio intentaram a presente demanda. Feitas as citações e intimações
(fls. 61/62, 64, 66, 69/70, 72, 77, 155/156, 160, 180/181, 185, 202 e 204), as Fazendas Municipal e Nacional manifestaram
desinteresse (fls. 96/97 e 162), silenciando-se a Estadual. Aos citados por edital deu-se a nomeação de curador especial
(fls. 252), que contestou por negação geral (fls. 253), falando a respeito as promoventes (fls. 259/261), e realizou perícia (fls.
229/247). Relatados. D E C I D O. Ao cabo da instrução a prova que veio a lume, sobretudo a pericial, revela suficiente para
confirmar a posse das requerentes apta para usucapir, eis que seu exercício contínuo e sem oposição passa-se de 25 anos,
sem nenhum problema quanto às confrontações (fls. 244/245), aliás, existe documento indicando a compra, que teria acontecido
em 1987 (fls. 18). Alberga-se, pois, o pedido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar que as autoras
adquirem, por usucapião, o domínio do imóvel situado nesta cidade, na Avenida Luiz Rink, n.º 556, Loteamento Vila Ayrosa,
Jardim Mutinga (Lote n.º 5 da Quadra 58), encerrando área de 478,38m². Depois do trânsito em julgado, expeça-se mandado
para registro (art. 167, I, item 28, da L.R.P.), na forma do memorial descritivo (fls. 246/247). P.R.I.C. - ADV: LUZIA GUIMARAES
CORREA (OAB 114737/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP)
Processo 0046614-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046614) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gabriel Elias Corredor
- - Daniel Andre Corredor - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar que os autores adquirem, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º