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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2331

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 2331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2331

e outros - Carnevalli e CIA. ( fls. 76) - Ao procurador do inventariante para manifestação, face o decurso do prazo solicitado,
no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JUNIOR (OAB 149133/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS
(OAB 192712/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2016
Processo 1000112-04.2014.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - P H DE CARVALHO
NASCIMENTO MIYAMOTO - Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual o autor, parte interessada, foi intimado,
pessoalmente, a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta existente que impede regular prosseguimento (fls. 42),
mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem providência (fls. 43).Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o
autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não instalada a lide.Sem custas devidas.P. R. I.
e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
Processo 1000416-32.2016.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se a
parte (Requerente) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (143). - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/
SP)
Processo 1000678-79.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 45: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo a liminar deferida
a fls. 34, que não restou cumprida.Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não emanada do Juízo ordem
de bloqueio do bem.Oportunamente, comunique-se ao SERASA e arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000721-50.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Autos com vista ao autor para regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da liminar e
extinção da ação. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000803-81.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Carlos B. Correa EPP - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 78, no prazo legal. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP)
Processo 1000966-95.2014.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.B. - A.B. ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pretendendo a correção,
em seu registro de casamento, de sua profissão e da data do óbito de sua genitora. A petição inicial foi aditada a fls. 52 e 53
para incluir no pedido, também, as retificações decorrentes da averbação feita na certidão de óbito de sua genitora de fls. 30,
lançada por decisão judicial, para alcance também do registro do nascimento do requerente. O Ministério Público opinou pela
procedência do pedido. É o breve relatório.Decido.Os documentos reunidos no processo dão conta das incorreções noticiadas e
são suficientes para alicerçar o deferimento do pedido, como dispõe o artigo 109 da Lei nº 6.015/73. Desta forma, perfeitamente
possível as retificações pretendidas, motivo pelo qual a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, dispensandose maior elastério.Assim, acolhendo o parecer do Ministério Público, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, e julgo extinto o processo.Expeça-se mandado de retificação dos registros de nascimento e casamento do
autor para que passe a constar o patronímico “Bressanin” no seu nome, de seu genitor e de sua cônjuge, bem como o nome
de sua genitora como sendo H.G.B., falecida em 09.01.1996; e a profissão “ligador I”, ficando mantidos os demais dados
constantes dos assentamentos.Arbitro os honorários do convênio DPE/OAB no patamar máximo previsto na tabela vigente,
expedindo-se certidão.Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1001108-65.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Lopes & Gimenez Ltda. - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória e converto o mandado inicial em mandado
executivo, declarando constituído, de pleno direito, o débito originário de R$-7.199,00, acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (artigo 1º da Lei nº 6.899/81).Condeno a ré no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do montante do débito.Oportunamente,
prossiga-se na forma do Título II, Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.03.2015).P.R.I. ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP)
Processo 1001154-20.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciana Cristina Padilha
Manacesi - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se a Requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Apresente a
Requerida o comprovante da taxa de C.A., referente à procuração de fls.38/39 destes autos, sob pena de comunicação ao órgão
arrecadador. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 1001159-76.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nicéia Cristiane Ramos
de Andrade - Associação Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - À parte Embargada: Diga, em quinze dias, nos termos do
artigo 920, I, CPC. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP),
LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1001168-04.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emerson Shultz Lacerda
Guimarães - Anderson Cesar de Souza e outro - Manifeste-se o Requerente sobre a contestação e documentos apresentados.
Apresentem os Requeridos o comprovante de pagamento de duas taxas de C.A., referente às procurações de fls.23/24 destes
autos, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: MÔNICA FRANCIELI CURY SANCHES JARILLO (OAB 342426/
SP), LAURIÊ MENEGAZZO ZEFERINO (OAB 347880/SP)
Processo 1001203-61.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Antonholi Archangelo - Fls. 42/53. Acolho a emenda à exordial. Anote-se.Ante os termos da declaração de fls. 11, defiro os
benefícios da gratuidade judiciária, assim como a tramitação com prioridade.Intime-se o devedor, pessoalmente, para, no
prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado.Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não
pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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