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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2419

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2419

demonstrativo de fls. 53/54, com fundamento no artigo 733 do CPC. 2.Citado (fls. 26), para pagar a pensão alimentícia em
débito, o executado apresentou justificação, aduzindo, em síntese, que está passando por grave crise financeira, alegação
essa que não possui o condão de afastar a sua prisão, e nem de obrigar a parte contrária a aceitar o parcelamento do débito.
Destarte, impõe-se o decreto de prisão do executado. 3.Pelo exposto, com fundamento no art. 733, § 1º, do Código de Processo
Civil, decreto a prisão de Fabricio Almeida Cruz, qualificado nos autos, pelo prazo de SESSENTA DIAS, expedindo-se mandado
de prisão. Neste deverá constar o valor do débito que perfaz a quantia de R$1141,59. 4.Fixo, por 02 (dois) anos o prazo de
validade do mandado de prisão, a partir desta data, nos termos do provimento nº 561/97, do Conselho Superior da Magistratura.
Int. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 1000364-16.2015.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.E.R.C. - F.A.C. - 1.Ad cautelam,
expeça-se alvará de soltura.2.Intime-se para manifestação via imprensa (recibos de fls. 72/73), com a advertência de que a
omissão será interpretada como aquiescência com a comprovação de pagamento.3.Com ou sem manifestação findo o prazo
legal, ao MP e cls. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 1000379-48.2016.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Líbia Rogéria da Silva Ferreira - Vistos.Certifique
a Secretaria a regularidade processual e a juntada dos documentos pessoais dos herdeiros, bem como o recolhimento das
custas processuais.Após, tornem-me conclusos.Int. - ADV: FERNANDA ROGÉRIA DA SILVA FERREIRA (OAB 360214/SP)
Processo 1000417-60.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C. - Vistos.1.Defiro a gratuidade
processual a(o) autor(a). Anote-se.2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo vigente, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês,
diretamente a representante do autor, mediante recibo. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para
realização de audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à
audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art.
7º).4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de
advogado.Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 231316/SP)
Processo 1000417-60.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C. - * - ADV: LEANDRO
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 231316/SP)
Processo 1000427-07.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.F. - Vistos.1.Defiro a gratuidade
processual a(o) autor(a). Anote-se.2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo vigente, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês,
diretamente a representante do autor, mediante recibo. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para
realização de audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam
à audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478,
art. 7º).4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio
de advogado.5.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que envie aos autos cópias do CNIS do requerido.Int. - ADV: BRUNO
FALEIROS DOMICIANO (OAB 359003/SP)
Processo 1000427-07.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.F. - * - ADV: BRUNO FALEIROS
DOMICIANO (OAB 359003/SP)
Processo 1000430-59.2016.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.S.L.O. - Vistos.
1.Defiro a gratuidade judiciaria. Anote-se. 2.Emende o exequente a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
para esclarecer se os meses executados se referem à 2015 (conforme planilha de fls. 02) ou se referem aos dois últimos
meses - fevereiro e março de 2016 (conforme afirmação contraditória de fls. 02). 3.Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV:
MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB 192150/SP)
Processo 1000442-73.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.V.B. - Vistos.1.Defiro a
gratuidade processual a(o) autor(a). Anote-se.2.Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, a partir da
citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, diretamente a representante do autor,
mediante recibo. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para realização de audiência de conciliação,
citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência deste(a)
em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art. 7º).4.Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de advogado.Int. - ADV: ASTRIEL ADRIANO
SILVA (OAB 240093/SP)
Processo 1000442-73.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.V.B. - * - ADV: ASTRIEL
ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP)
Processo 1000444-43.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.O.P. - Vistos.1.Defiro a
gratuidade processual a(o) autor(a).2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo vigente, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês,
diretamente a representante do autor, mediante recibo. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para
realização de audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à
audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art.
7º).4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de
advogado.5.Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do requerido para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe nos autos o
valor dos últimos três vencimentos líquidos auferidos, nos termos de fls. 04.Int - ADV: MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB
192150/SP)
Processo 1000444-43.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.O.P. - Ciência às partes
da designação de audiência de conciliação para o dia 21/07/2016, às 14:00 horas, no edifício do fórum. - ADV: MARCELO
TEODORO DA SILVA (OAB 192150/SP)
Processo 1000452-20.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S.T. - Vistos.1.Defiro a
gratuidade processual a(o) autor(a). Anote-se.2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo vigente, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada
mês, diretamente a representante do autor, mediante recibo. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para
realização de audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à
audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art.
7º).4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de
advogado.Int. - ADV: ALINE BARBOSA FERREIRA LOPES (OAB 270504/SP)
Processo 1000452-20.2016.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S.T. - Ciência às partes da
designação de audiência de conciliação para o dia 21/07/2016, às 13:15 horas, no edifício do fórum. - ADV: ALINE BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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