TJSP 04/05/2016 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
484
Processo 1001766-33.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Peniel Comércio
de Perfumaria e Cosméticos Ltda - Epp - - Fabio Branco de Araújo - - Rita de Cassia D Andrea Branco de Araújo - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias.Sem prejuízo,
informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.Após tornem os autos conclusos.Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001825-21.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neuza Jose do
Carmo Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação juntada aos
autos. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1001921-36.2016.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Celso Henrique Pedro - Depositar, a parte autora, o valor de R$ 70,65 referente à diligência do Oficial de
Justiça para cumprimento do mandado. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001957-78.2016.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Condomínio - Chácaras Castelo Country Club - Elena Maria
Bestetti Di Lorenzo - - Roberto Di Lorenzo - Forneça a parte autora o endereço para citação do requerido, tendo em vista que o
AR foi devolvido por motivo: desconhecido. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1002053-93.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Ilha Di Páscoa - Tatiane
de Souza Pacheco - Complementar a diligência do Senhor Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor atualizado é de R$
70,65. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1002077-24.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Mata de Santa Genebra
Transmissao S.a - Mauro Del Ciello - - Luiz Antonio Bertasi - Julio Cesar de Almeida - Mauro Del Ciello - - Mauro Del Ciello Manifeste-se sobre a contestação oferecida no prazo legal. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), DAVID ANTUNES
DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1002217-58.2016.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fábio Ferreira de Araújo
Filho - - Emanuella Dias de Araújo - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, inciso VI, do Novo
Código de Processo Civil.Deixo de fixar o ônus da sucumbência, ante a inexistência de efetiva litigiosidade.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB
305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1002317-13.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - 3 Americas Empr e Part Ltda
- Almerinda Firmino - Ciência do comprovante de depósito no valor de R$ 1.621,21, efetuado por Almerinda Firmino. - ADV:
MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1002581-64.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Therezinha das Dores
Araujo - Muncípio da Estância Turística de Itu - Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias. - ADV: LUIS
FELIPE RUSIGNELLI (OAB 325895/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 1002721-98.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Oscar Aparecido Ramos da Costa - Decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou oferecimento de embargos
pela parte executada. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1002951-09.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Wilson Oliveira Brito Junior
- Hewlett-packard Brasil Ltda - - Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. - Wilson Oliveira Brito Junior - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil,
a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, domicílio e a residência do autor e do réu (art. 319, inc. II do NCPC); ( ) o fato e
os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) adequar o valor da causa correspondente a
12 meses de aluguel. Aplicação da regra do artigo 58, inciso III, da Lei do Inquilinato. ( ) as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados; (xx) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de
mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos
termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.( ) recolhimento das custas iniciais, taxa de contrafé e diligência do oficial de justiça.( )
digitalizar cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado a caução.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC).Intimem-se. - ADV: WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP)
Processo 1002952-91.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Adilson Bueno Mde Godoi Me - - Adilson Bueno de Godoi - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos
o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º