TJSP 04/05/2016 - Pág. 773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
773
Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/16 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Mario Marques de Oliveira Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante dos
termos da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se
a extinção.Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: WANDER
DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/17 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Mayume Tobace - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante dos termos da
petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Homologo
a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: WANDER DONALDO
NUNES (OAB 130281/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/20 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Ronaldo Francisco Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante dos termos
da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Homologo
a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/21 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Sandra Regina Barbosa Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante
dos termos da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do
CPC.Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicandose a extinção.Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Umberto Cesar Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante dos termos
da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Homologo
a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: WANDER DONALDO
NUNES (OAB 130281/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/24 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Wagner Queiroz de Brito - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante dos termos
da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Homologo
a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/25 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Walkiria Vendemiatti Masiero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2013/000020Vistos.Diante dos
termos da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se
a extinção.Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: WANDER
DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0016135-69.2012.8.26.0066/26 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Wander Donaldo Nunes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Wander Donaldo Nunes - Processo nº
2013/000020Vistos.Diante dos termos da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC.Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após,
arquivem-se, comunicando-se a extinção.Barretos, segunda-feira, 02 de maio de 2016.P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a)
de Direito - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1004713-75.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Taís Fernanda de Oliveira
Nascimento - Prefeitura Municipal de Barretos - À vista do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados
em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça. - ADV: MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), SIMONE GIRARDI
DOS SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 1006970-10.2014.8.26.0066 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - SAMIR ASSAD NASSBINE - - SÔNIA
FÁTIMA OLIVARI NASSBINE - Processo nº 2014/002196Vistos em saneador.Presentes as condições da ação e pressupostos
processuais, sem preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem supridas, declaro saneado o feito. Os pontos
controvertidos encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações das partes.Necessária a dilação probatória com
a realização de perícia definitiva no imóvel. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e elaboração de quesitos no
prazo de dez dias contados da publicação desta decisão.Decorrido o prazo supra, intime-se o perito já nomeado, Joel Arantes
de Souza para que dê início aos trabalhos, apresentando o laudo definitivo em trinta dias, esclarecendo que os valores a
título de honorários definitivos já foram por ele fixados e levantados nos autos.Int.Barretos, 29 de abril de 2016.Carlos Fakiani
MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB
168880/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP)
Processo 1009691-95.2015.8.26.0066 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ededi Martins Marcelino - Processo nº 2015/003029Vistos.FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO contra EDEDI MARTINS MARCELINO. Alega o Embargante, excesso de
execução, posto que a exequente utilizou-se de valores equivocados e dissociados dos aumentos e respectivas épocas,
inclusive no cálculo do valor do 13º salário de 2007, além de utilizar-se de índices de correção monetária não aplicáveis aos
débitos da Fazenda e computar período maior de juros moratórios. Apresentou os cálculos que entendem corretos, requerendo
a procedência dos presentes embargos.O Embargado não apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado pela
imprensa oficial (fls. 60 e 62). É o relatório.Decido.Os embargos são procedentes.O embargado deixou de impugnar as matérias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º