Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 1990

  1. Página inicial  > 
« 1990 »
TJSP 05/05/2016 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

1990

Processo 1000632-50.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcos Samuel Oliveira da
Silva - José Francisco Garcia - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas do teor
da mensagem eletrônica (e-mail) juntada aos autos, oriundo do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Novo HorizonteSP, no qual é informado que foi designada a data de 14/07/2016, às 14h50min., para a realização da audiência de oitiva
da testemunha arrolada por ambas as partes. - ADV: MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), DANIELA CRISTINA
CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000880-16.2015.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - - Guilherme de Souza Freitas - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho - - Glaucio Marcelo de
Carvalho - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo o aditamento de fls.249/250. 2. Recebo os embargos à execução, cuja
discussão versa apenas e tão somente sobre o excesso de execução, conforme aditamento apresentado pelos embargantes. 3.
Os fundamentos apresentados pelos embargantes não são relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos,
sendo oportuno consignar que a possibilidade de êxito deve insinuar-se como razoável, sendo algo comparável ao fumus boni
iuris exigível para as medidas cautelares. O prosseguimento da execução deve representar, manifestamente, risco de dano
grave para os executados, de difícil ou incerta reparação, o que corresponde, em linhas gerais, ao risco de dano justificado
da tutela cautelar em geral (periculum in mora).Estes dois requisitos, que devem ser conjugados de maneira necessária e
cumulativa, não foram aqui efetivamente demonstrados. Assim, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos.4. Manifestese o embargado, através de seu advogado, através de seu advogado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME PAIVA
CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001003-14.2015.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Osmar
Decresci - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada no
Mandado de Citação e Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.
br). - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001687-02.2016.8.26.0368 - Notificação - Pagamento - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Ccg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tiago Bighetti de Deus - Notifique-se a parte requerida, sobre os termos da petição inicial,
ficando a parte requerida advertida que os autos serão disponibilizados à impressão pela notificante, para fins de direito, nos
termos do artigo 729, do Código de Processo Civil. A presente notificação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital.Após a notificação, intime-se a parte autora/notificante de que os autos estão disponíveis à impressão a ser por ela
providenciada. A seguir, arquivem-se estes autos com baixa definitiva (art. 729 do C.P.C.). - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB
298371/SP)
Processo 1001692-24.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - José Carlos Terron - - Adriane Soares de
Lima Terron - - Antonio João Terron - - Maria José Ambrósio Terron - - Maria Aparecida Terron Otero - - Izilda Aparecida Terron
Barroso - - Antonio Carlos Barroso - Vistos. 1. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência
judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV
do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não
se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário,
frente o preconizado no artigo 4º, da Lei 1.060/50. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos
coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora
tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Não se
discute que a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração
do(a) autor(a) na inicial de sua necessidade. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da
gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando que os tribunais pátrios vem decidindo que “não é ilegal condicionar o juiz
a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem,
em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - RT 686/185), determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias
úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem
como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. 2.
Sem prejuízo e em igual prazo, junte a requente comprovante dos valores a serem levantados a titulo do benefício previdência
deixado pelo de “cujus”, bem como certidão de dependência do INSS, devendo ainda, aditar a petição inicial, atribuindo valor
correto à causa. Int. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2016
Processo 1000374-06.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes da Silva
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o(a) requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nestes autos. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000548-15.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Roberto Brugnera Instituto Nacional do Seguro Social - O procurador do autor fica devidamente intimado que o perito judicial, Dr. Amilton Eduardo
de Sá, designou a data de 09/06/2016, às 14h50min, para a realização da perícia médica no requerente, a ser realizada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo