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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2003

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2003

Processo 1000359-71.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Manifeste-se a
procuradora do exequente sobre a resposta da pesquisa realizada através do sistema Infojud, que obteve o seguinte informação:
Não consta declaração entregue para NI e exercício informados. (fls. 117/121). - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP)
Processo 1000474-92.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 1000786-68.2015.8.26) - Seqüestro - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - 3p Transportes Ltda - Mrg Comércio Empreendimentos e Participações Ltda - Em vista
da certidão de fls.145, comprove a autora a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000620-02.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Claudemir Jacomelli da Silva - Vistos.Homologo a desistência apresentada a fls.56
e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 04 de maio de 2016. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000688-83.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Coisas - Micaele Renata Mendes - Carlos Eduardo
Feliciano - Intime-se a exequente, novamente, para que se manifeste quanto ao prosseguimento. - ADV: JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1000834-90.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alcides da Silva - Nilber Rafael do Amaral - Vistos.ALCIDES DA SILVA ajuizou a presente ação de despejo por falta de pagamento
em face de NILBER RAFAEL DO AMARAL, alegando, em síntese, que locou ao requerido, para fins residenciais, o imóvel
situado na Rua Itália, 155, fundos, Jardim Santana, nesta cidade, pelo aluguel mensal de R$360,00. Contudo, o locatário não
vem pagando os aluguéis vencidos, ensejando a propositura desta ação. O requerido foi citado pessoalmente e não compareceu
à audiência preliminar de conciliação e nem ofereceu resposta à pretensão inicial, deixando, também de postular a purgação da
mora.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Registro, inicialmente, que a demanda comporta julgamento antecipado
diante da revelia do réu.Por outro lado, a pretensão do autor é procedente, pois em razão da revelia do requerido se presumem
aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial, notadamente a existência de locação e o atraso no pagamento dos
alugueres.Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos e: a) DECLARO RESCINDIDO o contrato entre as partes. b) DECRETO
O DESPEJO pleiteado, concedendo o prazo e 15 dias para a desocupação voluntária;c) CONDENO o requerido no pagamento
dos aluguéis vencidos e encargos locatícios até a desocupação do imóvel.d) CONDENO o réu, ainda, no pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil, em 10% sobre o valor do débito, considerando-se o trabalho realizado pelo Advogado.Com trânsito em
julgado, expeça-se o mandado de notificação.P.R.I.C.Monte Alto, 04 de maio de 2016. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA
(OAB 264077/SP)
Processo 1000951-18.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Telefônica Brasil
S/A - José Carlos Terron - Vistos.Houve o cumprimento da obrigação (NCPC, art.924, II).Expeça-se as guias de levantamento
dos depósitos, em favor do Advogado da Telefônica.Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV:
SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), FELIPE
ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000987-60.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Paulo Sergio
Delfino - Fls.75/76: depositada a diligência, expeça-se o mandado de constatação na forma requerida. - ADV: JENIFFER MARIA
DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 1001013-24.2016.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Fls.80: providencie-se às pesquisas requeridas. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1001157-32.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Rouchelle de Santana Ferreira - Há necessidade de intimação da devedora para o cumprimento voluntário da obrigação,
nos termos do artigo 523 do novo CPC.Providencie a credora ao depósito de diligência ou de taxa postal.Após, intime-se a
devedora (por mandado ou carta com AR), para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento
do débito decorrente da condenação, conforme cálculo apresentado (R$9.681,53) sem a incidência da multa de 10% e dos
honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do NCPC. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1001166-91.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mauricio de Mattos Piovezan - Agnaldo Simoes de Oliveira - O autor, intimando, por duas vezes, deixou de recolher diligência
para notificação do locatário.Ante a inércia verificada e, considerando que o processo já foi julgado, arquivem-se os autos. ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 1001211-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Roberto Carlos
Bahdur - Manifeste-se a procuradora do exequente sobre a resposta da pesquisa realizada através do sistema Renajud (bloqueio
de um veículo - fls. 69/71). - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 1001232-37.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Aparecida Fenerick
dos Santos - Matheus Aparecido Pauli Baliero e outros - Intime-se a exequente, novamente, para que se manifeste quanto ao
prosseguimento, em especial em relação à certidão do oficial de justiça lançada a fls.26. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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