TJSP 05/05/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
2005
Alto-SP), comprometendo-se a curadora a exercer o cargo com absoluta fidelidade.CITE-SE o requerido para oferecimento de
resposta em 15 dias.Verificando o Oficial de Justiça que a citando não tenha condições de entender o caráter da citação, deverá
proceder o ato em pessoa da família.Desde logo, determino a realização da prova pericial.A parte interessada é beneficiária da
assistência judiciária.Para realização da perícia médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA (consultório na
Rua 18 de Fevereiro, 112, centro Vista Alegre do Alto-SP).Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a formulação de quesitos
e indicação de assistente técnico.O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame.
Oportunamente, oficie-se ao perito para agendar o exame e providencie-se a intimação dos interessados para comparecimento.O
ofício deverá ser instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos e de eventuais apresentados.Servirá a presente, por
cópia assinada digitalmente, como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. Intimem-se.Monte Alto, 04 de maio de 2016. - ADV:
JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2016
Processo 0000451-66.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.D.S. - L.A.F. Manifeste-se a parte exequente diante das mensagens eletrônicas juntados as fls.178/185. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO (OAB 146914/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0000652-92.2014.8.26.0368 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - UNIAO - FUNDIÇÃO
ZUBELA EIRELI - Ficam intimadas às partes da data da praça com início da 1ªpraça em 31/05/2016 às 10:40 horas e encerramento
da 1ª praça em 03/06/2016 às 10:40 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a
data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 29/06/2016 às 10:40 horas. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0000929-74.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - JULIANO RAVAZI GERLACH - OBERDAN JHONATA
PORTOLANI ME - Vistos.1) Fls. 144: servirá a presente deliberação judicial, uma vez mais, como OFÍCIO à agência local do
Banco do Brasil S/A, para que informe a este Juízo, no prazo que concedo de mais 10(dez) dias, o(s) nome(s) do(s) titular(es)
da(s) conta(s) bancária(s) na(s) qual(is) foi(ram) depositado(s) os cheques discriminado(s) no documento de fls. 99/100, na
agência e banco aí descritos, quais sejam:a) agência 2158, conta 12807;b) agência 6634, conta 332512118. 2) Observo que
referido banco deixou de responder, de modo completo, ao ofício anterior, restando, assim, prestar a informação determinada no
item 1 supra.3) A entrega do ofício deverá ser comprovada nos autos pela parte RÉ/EMBARGANTE no prazo de 15 dias após a
publicação da presente no D.J.E., que deverá instrui-lo com cópia de fls. 99/100, sob pena de PRECLUSÃO da prova.4) Com a
resposta, intimem-se as partes a se manifestar no prazo COMUM de 5 (cinco) dias.Int. OBS: Retirar Oficio parte ré/embargante.
- ADV: TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ARTHUR BRANT DE
CARVALHO (OAB 196755/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002337-37.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dejanir Rodrigues da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - JOÃO CARLOS POLI - Vistos.Fls. 417/426: às contrarrazões, no prazo de
30 dias (art. 1.010, §1º, c.c. art. 183, ambos do novo Código de Processo Civil).Apresentadas ou não as contrarrazões, remetamse os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares,
com nossas homenagens.Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002749-31.2015.8.26.0368 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - NELSON RICARDO
KEMP - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça 113, no prazo legal. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002841-09.2015.8.26.0368 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Marcela Aparecida Scacalossi - - Ana Carolina Ferreira Gutierrez - Marcio Teixeira Rodrigues - - Marcia Hernandes - - Daewison Willian do Vale Silva - - Mário Alberto Barrilari - - Suelem Maria
Barrozo - - Luzia Bispo dos Santos - - Patrícia Aparecida Carzzoni Rigotto - - Patricia Camila Moura Silva - - Danilo Garcia - José Ricardo Gonçalves de Oliveira - - Fabricio da Costa Nogales - - Ronaldo Adriano de Almeida - - Natalia Budoia - - Antonio
Paulino Ferreira - - Ana Carolina da Cunha Orlando - Marcela Aparecida Scacalossi - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo em face da Câmara Municipal de Monte Alto para declarar nulas as portarias e demais atos de
nomeação dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara, Assessor Jurídico Legislativo, Assessor
Técnico Legislativo, Assessor Técnico de Gabinete e Assessor Legislativo pela Câmara Municipal de Monte Alto em razão da
inconstitucionalidade material da Resolução 1/2007, da Lei Municipal 2.767/2011 e da Resolução e 3/2013, que afrontam o
artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, inconstitucionalidade esta que fica declarada incidentalmente, bem como para
determinar à Câmara Municipal que exonere os ocupantes dos citados cargos comissionados no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da presente decisão, impondo-se, ainda, a abstenção de qualquer nomeação para os cargos referidos na citada
legislação. Justifica-se o prazo concedido (quarenta e cinco dias) para o cumprimento da determinação de exoneração dos
cargos para que a Câmara requerida possa, se o caso e com observância ao disposto no artigo 73, inciso V, Lei no9.504/1997,
realizar concurso público para o provimento dos cargos efetivos necessários ao bom funcionamento da casa de leis, cabendo,
ao órgão ministerial o acompanhamento das providências para efetivação das medidas observada a legislação eleitoral.Em
decorrência da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo indevidos honorários
advocatícios uma vez que o órgão ministerial agiu no exercício de sua função institucional. Comunique-se o Egrégio Tribunal
de Justiça sobre a prolação da sentença de mérito nos autos dos recursos de agravo de instrumento, caso ainda estejam
pendentes de julgamento.Publique. Registre. Intime. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP)
Processo 0002841-09.2015.8.26.0368 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Marcela Aparecida Scacalossi - - Ana Carolina Ferreira Gutierrez - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º