Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2393

  1. Página inicial  > 
« 2393 »
TJSP 05/05/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2393

inicial, mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.
Na ausência de pagamento voluntário e ratificado o interesse, fica desde já deferida a expedição de ofício ao Cartório de Notas
e Protestos de Títulos para fins de protesto do título judicial, conforme memória do débito apresentada, com fundamento no
art. 528, § 3º, CPC.Havendo condições, serve o presente de mandado.Intimem-se. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB
266054/SP)
Processo 1001396-76.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S.G.H. Considerando que o exequente esta sendo assistido por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento
do feito.Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, mais as prestações que se vencerem até
o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.Na ausência de pagamento voluntário e ratificado
o interesse, fica desde já deferida a expedição de ofício ao Cartório de Notas e Protestos de Títulos para fins de protesto do
título judicial, conforme memória do débito apresentada, com fundamento no art. 528, § 3º, CPC.Havendo condições, serve o
presente de mandado.Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do executado, para efetuar os descontos mensais em folha de
pagamento, da quantia equivalente a 60% do salário mínimo vigente, conforme requerido à fl. 2, item 4.3.Intimem-se. - ADV:
JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP), PRISCILA OLIVEIRA GARCIA PASCHOAL (OAB 168768/SP)
Processo 1001399-31.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.A. - Manifeste-se a autora, com urgência, sobre
a certidão do Oficial de Justiça à fl. 22 (não localização do requerido para citação e intimação da audiência). - ADV: MARCOS
ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1001413-15.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - B.L.S.R.A. - Vistas dos autos ao
autor para: informar, COM URGÊNCIA, o atual paradeiro da requerida, uma vez que não foi localizada para ser citada e intimada
da audiência designada. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 1001413-15.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - B.L.S.R.A. - Fls. 50/51: Defiro,
por ora, as pesquisas pelos sistemas InfoJud e Siel para localização do endereço da requerida, tendo em vista o valor da taxa
recolhido a menor. Contudo, caso não resultem frutíferas, o requerente poderá recolher o valor de R$ 12,20 para a realização da
pesquisa no sistema InfoJud .Retire-se a audiência de pauta.Int. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 1001443-50.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R. - Dessa forma, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência,
JULGO EXTINTA esta ação de nº 1001443-50.2016.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de considerar eventual manifestação do requerido, posto que, quando protocolizada a
petição referida (15/04/2016), a parte acionada ainda não havia apresentado a contestação nos autos, consoante o disciplinado
no art. 485, § 4º, CPC. Inexistem custas a serem recolhidas. Expeça-se certidão de honorários à patrona dativa, conforme
atuação, observando-se que o expediente deverá ser impresso diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Retire-se da pauta do
CEJUSC a audiência anteriormente designada.Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após,
arquivem-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1001484-17.2016.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.R.E. e outro - Providenciem os autores, no
prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição inicial, reapresentando-a, uma vez que deverá estar assinada por ambos
os cônjuges, nos termos do artigo 731 do CPC.Intime-se. - ADV: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL (OAB 360912/SP)
Processo 1001669-55.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.O. - Vistas dos autos ao autor
para:(x) cientificá-lo das informações prestadas às fls. 44/46 pela empregadora do requerido, referente aos seus três últimos
holerites. - ADV: CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP)
Processo 1001706-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.K.R.D. - Ciência ao
Ministério Público do despacho de fl. 19, de seguinte teor: “Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o
dia 07 de julho de 2015, às 15:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo
contestada a ação, prosseguir-se-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo,
bem como salientando-se que o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte
infrutífera, e intimem-se, servindo o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.” - ADV: MARCOS ANTONIO
SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
Processo 1001706-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.K.R.D. - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
(probabilidade da paternidade 99,9999%). - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
Processo 1001737-39.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ralph Schutez Muraro e outro - Estado de São
Paulo - Vistas dos autos à representante da Fazenda Estadual para:(x) manifestar-se, em 05 dias, se há oposição à remessa
dos autos ao arquivo geral, diante do desinteresse externado pela inventariante em promover o regular andamento do feito. ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA (OAB 118014/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1001754-41.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.L.G. - Considerando que o
requerente está sendo assistido por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento do feito.Fixo os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, patamar admitido pela jurisprudência dominante
ante a ausência de comprovação dos rendimentos percebidos pelo requerido, com fundamento no art. 311, inc. IV, do Código
de Processo Civil.Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 07 de junho de 2016, às 13:30 horas, a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste
Fórum.Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Havendo condições, serve o presente de mandado, devendo a
serventia atentar-se para o disposto no art. 695, § 1º, CPC (desnecessidade de instruir o expediente com senha ou contrafé),
cientificando-se, contudo, a parte adversa, de que, lhe é assegurado o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo
mediante a retirada de senha em Cartório.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO
(OAB 262035/SP), IVAN JOSE BENATTO (OAB 52785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo