TJSP 05/05/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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inicial, mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.
Na ausência de pagamento voluntário e ratificado o interesse, fica desde já deferida a expedição de ofício ao Cartório de Notas
e Protestos de Títulos para fins de protesto do título judicial, conforme memória do débito apresentada, com fundamento no
art. 528, § 3º, CPC.Havendo condições, serve o presente de mandado.Intimem-se. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB
266054/SP)
Processo 1001396-76.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S.G.H. Considerando que o exequente esta sendo assistido por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento
do feito.Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, mais as prestações que se vencerem até
o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.Na ausência de pagamento voluntário e ratificado
o interesse, fica desde já deferida a expedição de ofício ao Cartório de Notas e Protestos de Títulos para fins de protesto do
título judicial, conforme memória do débito apresentada, com fundamento no art. 528, § 3º, CPC.Havendo condições, serve o
presente de mandado.Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do executado, para efetuar os descontos mensais em folha de
pagamento, da quantia equivalente a 60% do salário mínimo vigente, conforme requerido à fl. 2, item 4.3.Intimem-se. - ADV:
JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP), PRISCILA OLIVEIRA GARCIA PASCHOAL (OAB 168768/SP)
Processo 1001399-31.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.A. - Manifeste-se a autora, com urgência, sobre
a certidão do Oficial de Justiça à fl. 22 (não localização do requerido para citação e intimação da audiência). - ADV: MARCOS
ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1001413-15.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - B.L.S.R.A. - Vistas dos autos ao
autor para: informar, COM URGÊNCIA, o atual paradeiro da requerida, uma vez que não foi localizada para ser citada e intimada
da audiência designada. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 1001413-15.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - B.L.S.R.A. - Fls. 50/51: Defiro,
por ora, as pesquisas pelos sistemas InfoJud e Siel para localização do endereço da requerida, tendo em vista o valor da taxa
recolhido a menor. Contudo, caso não resultem frutíferas, o requerente poderá recolher o valor de R$ 12,20 para a realização da
pesquisa no sistema InfoJud .Retire-se a audiência de pauta.Int. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 1001443-50.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R. - Dessa forma, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência,
JULGO EXTINTA esta ação de nº 1001443-50.2016.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de considerar eventual manifestação do requerido, posto que, quando protocolizada a
petição referida (15/04/2016), a parte acionada ainda não havia apresentado a contestação nos autos, consoante o disciplinado
no art. 485, § 4º, CPC. Inexistem custas a serem recolhidas. Expeça-se certidão de honorários à patrona dativa, conforme
atuação, observando-se que o expediente deverá ser impresso diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Retire-se da pauta do
CEJUSC a audiência anteriormente designada.Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após,
arquivem-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1001484-17.2016.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.R.E. e outro - Providenciem os autores, no
prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição inicial, reapresentando-a, uma vez que deverá estar assinada por ambos
os cônjuges, nos termos do artigo 731 do CPC.Intime-se. - ADV: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL (OAB 360912/SP)
Processo 1001669-55.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.O. - Vistas dos autos ao autor
para:(x) cientificá-lo das informações prestadas às fls. 44/46 pela empregadora do requerido, referente aos seus três últimos
holerites. - ADV: CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP)
Processo 1001706-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.K.R.D. - Ciência ao
Ministério Público do despacho de fl. 19, de seguinte teor: “Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o
dia 07 de julho de 2015, às 15:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo
contestada a ação, prosseguir-se-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo,
bem como salientando-se que o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte
infrutífera, e intimem-se, servindo o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.” - ADV: MARCOS ANTONIO
SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
Processo 1001706-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.K.R.D. - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
(probabilidade da paternidade 99,9999%). - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
Processo 1001737-39.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ralph Schutez Muraro e outro - Estado de São
Paulo - Vistas dos autos à representante da Fazenda Estadual para:(x) manifestar-se, em 05 dias, se há oposição à remessa
dos autos ao arquivo geral, diante do desinteresse externado pela inventariante em promover o regular andamento do feito. ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA (OAB 118014/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1001754-41.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.L.G. - Considerando que o
requerente está sendo assistido por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento do feito.Fixo os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, patamar admitido pela jurisprudência dominante
ante a ausência de comprovação dos rendimentos percebidos pelo requerido, com fundamento no art. 311, inc. IV, do Código
de Processo Civil.Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 07 de junho de 2016, às 13:30 horas, a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste
Fórum.Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Havendo condições, serve o presente de mandado, devendo a
serventia atentar-se para o disposto no art. 695, § 1º, CPC (desnecessidade de instruir o expediente com senha ou contrafé),
cientificando-se, contudo, a parte adversa, de que, lhe é assegurado o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo
mediante a retirada de senha em Cartório.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO
(OAB 262035/SP), IVAN JOSE BENATTO (OAB 52785/SP)
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