TJSP 06/05/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1010
julgo prejudicada a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 23 de maio de 2016, às 9h35min, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, providenciando a Serventia a baixa da pauta de audiência.No
mais, cite-se com as advertências legais.Intime-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001666-67.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano
da Igreja Metodista IEP - Marina Garcia Borges - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para o dia
31/05/2016 às 09:05h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de
Julho, nº 1000-A, Centro, em Lins-SP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da Radio Regional Esperança),
Telefone: (14) 3533-5001. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 1001666-67.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano
da Igreja Metodista IEP - Marina Garcia Borges - Cumpra-se a r. Decisão de fl. 44. Int. Nada mais. - ADV: CAMILA DE BARROS
GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 1001688-62.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.Z.A. - U.E.M.L. Vistos.Defiro o pedido de fls. 97/98, procedendo-se à pesquisa pelo sistema on-line “RENAJUD”.Int. - ADV: CAMILLA CAFFER
LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP)
Processo 1001688-62.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.Z.A. - U.E.M.L. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre o documento de fls. 100. Int. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA
(OAB 330961/SP)
Processo 1001774-96.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adalberto
Jardim - ‘telefonica Brasil S/a. - Vistos, etc.Trata-se de ação liquidatória por via de arbitramento ajuizada por Adalberto Jardim
contra Telefônica Brasil S. A., com amparo em sentença definitiva prolatada nos autos da ação civil pública nº 063253362.1997.8.26.0100 15ª Vara Cível de São Paulo. Conforme certidão de objeto e pé (fls. 64/65), é indispensável a “prova do
nexo causal e individualização do dano, a ser produzida por cada um dos lesados” (fl. 65), e no caso dos autos o autor instruiu
o processo com cópia reprográfica de página de lista telefônica (fl. 19), demonstrando a titularidade da linha nº 3523-2603.
De outro lado, demonstrou que tentou obter pela via administrativa em 07.10.2015, de documentos comprobatórios de que é
detentor de ações não integralizadas pela ré, e não obteve resposta.Diante da dificuldade do autor em conseguir os documentos
exigidos para o cumprimento da sentença na ação civil pública antes mencionada, defiro o pedido de inversão do ônus da prova
para determinar à ré que exiba o contrato de participação em nome do autor, bem como os extratos de movimentação acionária,
no prazo de trinta dias, ou documento idôneo que demonstre que o autor não é titular da linha telefônica antes mencionada,
sob pena de não o fazendo, ser considerado verdadeiro o fato alegado pelo autor nos termos do artigo 400, caput, do Código
de Processo Civil.Cite-se com as advertências legais, devendo o autor providenciar previamente o recolhimento da despesa de
postagem no valor de R$ 15,00.Defiro o pedido de pagamento das custas a final pela parte vencida, por não ter sido produzida
prova de que o autor é pobre na acepção jurídica do termo.Int. - ADV: CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP),
ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 1001827-77.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabethi
Alves da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos, etc.Trata-se de ação liquidatória por via de arbitramento ajuizada por Elizabeti
Alves da Silva contra Telefônica Brasil S. A., com amparo em sentença definitiva prolatada nos autos da ação civil pública nº
0632533-62.1997.8.26.0100 15ª Vara Cível de São Paulo. Conforme certidão de objeto e pé (fls. 63/64), é indispensável a
“prova do nexo causal e individualização do dano, a ser produzida por cada um dos lesados” (fl.64), e no caso dos autos a
autora instruiu o processo com cópia reprográfica de página de lista telefônica (fl. 18), demonstrando a titularidade da linha nº
3523-2884. De outro lado, demonstrou que tentou obter pela via administrativa em 07.10.2015, de documentos comprobatórios
de que é detentora de ações não integralizadas pela ré, e não obteve resposta.Diante da dificuldade da autora em conseguir
os documentos exigidos para o cumprimento da sentença na ação civil pública antes mencionada, defiro o pedido de inversão
do ônus da prova para determinar à ré que exiba o contrato de participação em nome da autora, bem como os extratos de
movimentação acionária, no prazo de trinta dias, ou documento idôneo que demonstre que a autora não é titular da linha
telefônica antes mencionada, sob pena de não o fazendo, ser considerado verdadeiro o fato alegado pela autora nos termos do
artigo 400, caput, do Código de Processo Civil.Cite-se com as advertências legais.Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita.Int. - ADV: CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 1001879-73.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Lucio
Ferreira - Telefônica Brasil S/A. - Vistos, etc.Trata-se de ação liquidatória por via de arbitramento ajuizada por Edson Gomes
Duarte contra Telefônica Brasil S. A., com amparo em sentença definitiva prolatada nos autos da ação civil pública nº 063253362.1997.8.26.0100 15ª Vara Cível de São Paulo. Conforme certidão de objeto e pé (fls. 63/64), é indispensável a “prova do
nexo causal e individualização do dano, a ser produzida por cada um dos lesados” (fl. 64), e no caso dos autos o autor instruiu
o processo com cópia reprográfica de página de lista telefônica (fl. 18), demonstrando a titularidade da linha nº 3546-1039.
De outro lado, demonstrou que tentou obter pela via administrativa em 27.10.2014, de documentos comprobatórios de que é
detentor de ações não integralizadas pela ré, e não obteve resposta.Diante da dificuldade do autor em conseguir os documentos
exigidos para o cumprimento da sentença na ação civil pública antes mencionada, defiro o pedido de inversão do ônus da prova
para determinar à ré que exiba o contrato de participação em nome do autor, bem como os extratos de movimentação acionária,
no prazo de trinta dias, ou documento idôneo que demonstre que o autor não é titular da linha telefônica antes mencionada,
sob pena de não o fazendo, ser considerado verdadeiro o fato alegado pelo autor nos termos do artigo 400, caput, do Código
de Processo Civil.Cite-se com as advertências legais.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.Int. - ADV: CAROLINE
ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 1002012-86.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RUBIANA KELLY CARUZO - - SONIA
APARECIDA CARUZO - EDERSON DELLA COSTA - - FABIANA APARECIDA LIMA DE ARAUJO - Promova-se a pesquisa
de endereço apenas do executado Ederson Della Costa pelos sistemas on-line “INFOJUD” e “BACENJUD”, uma vez que a
executada Fabiana Aparecida Lima de Araújo foi intimada do r. Despacho de fl. 130 na pessoa de seu procurador (fl. 133). Int.
Nada mais. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1002012-86.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RUBIANA KELLY CARUZO - - SONIA
APARECIDA CARUZO - EDERSON DELLA COSTA - - FABIANA APARECIDA LIMA DE ARAUJO - Manifeste-se a exequente, no
prazo de 10 dias, sobre os documentos de fls. 141 e 142/143. Int. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1002061-59.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Baptista Júnior - Telefonica Brasil S/A - Vistos, etc.Trata-se de ação liquidatória por via de arbitramento ajuizada por Walter
Baptista Junior contra Telefônica Brasil S. A., com amparo em sentença definitiva prolatada nos autos da ação civil pública
nº 0632533-62.1997.8.26.0100 15ª Vara Cível de São Paulo. Conforme certidão de objeto e pé (fls. 69/70), é indispensável a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º