TJSP 06/05/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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o imediato desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.2
- Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.Int. - ADV: RENATA FLORA NOGUEIRA DE
ASSIS (OAB 310752/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005692-88.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Dissolução - Hiromi Makiyama - Fernando Eiji Seike - Vistos.
Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para
a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s)
e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência
prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por
algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a
partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas
as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP),
MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 1006181-28.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento - Cataldi Construtora Ltda - Vistos.A parte foi
intimada pela imprensa para recolhimento das custas iniciais, mas não atendeu a determinação judicial tampouco diligenciou
corretamente visando o prosseguimento da demanda, de forma a justificar a extinção.Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 290, todos do Código de Processo Civil.Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.Valor do preparo: R$ 56.831,20. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO
(OAB 125155/SP)
Processo 1006627-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - FBR Produções Ltda ME - Vistos.A
providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos meios
próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos
e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão (que servirá como
ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após, em caso
de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela.Int. - ADV: ALEX FERNANDES
VILANOVA (OAB 225383/SP)
Processo 1006818-76.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marlene Pereira da Silva - Banco Daycoval S/A - Vistos.Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação ou especifiquem outras provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão.Int. - ADV:
THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007185-03.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciana da Silva Pereira
- Vistos.Concedo a gratuidade à requerente. Anote-se.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos
ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do
litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste
caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados
de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação
da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não
a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: ROBERTO DA SILVA MORALES (OAB 106444/SP)
Processo 1007577-40.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir
Coelho Jacome - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação
de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ademais, a própria negociação
envolvida entre as partes caracteriza a incompatibilidade com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FABIO APARECIDO RAPP PORTO (OAB 261001/SP)
Processo 1008041-98.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais Funcef - Vistos.Atente a parte exequente para os termos do comprovante de fls.129 e manifeste-se em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1008230-47.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORA I - MELISSA NERI PALHARES - Vistos.Venha cópia legível do acordo.Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR
(OAB 177932/SP), FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP)
Processo 1009735-39.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
ÔNIX - CASSIO MARCELO CARNIVALI GARCIA - Vistos.À parte autora em prosseguimento, sob pena de extinção.Int. - ADV:
ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), WALMIRA GARCIA (OAB 66339/SP)
Processo 1010363-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL HELBOR ESPAÇO E VIDA IPOEMA II - FERNANDA CARVALHO MENDONÇA - - JULIANA CARVALHO - GENESIS CARDOSO MENDONÇA - Vistos.Diga a parte exequente quanto a satisfação do débito.Int. - ADV: OSMAR MOLINA
TELES (OAB 167566/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP),
OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1010772-67.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Neste ato, fica a parte devidamente intimada do Termo de Penhora lavrado- fls. 77. Prazo para oposição de
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