TJSP 06/05/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1572
a petição do autor (fls.76), uma vez que estes autos encontram-se julgados extinto as fls.73, com fundamento no Art. 485,VIII do
C.P.C.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000942-71.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - O veículo já foi desbloqueado pelo sistema RENAJUD.Arquivem-se os autos - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1000972-72.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Alexandre Benedito Domingos dos Santos - Arquivem-se os autos, uma vez que estes
autos já se encontram julgados extintos as fls.60. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 1001104-32.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Franca Leite Banco do Brasil S/a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 1001265-76.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Tendo em vista que o sistema INFOJUD informou que o requerido está residindo na Rua Antenor da Cunha, n° 971 Condomínio Paineiras - Jd. Cristina - Mogi Guaçú-sp - Cep. 13840-012, manifeste-se o autor requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.Sem prejuízo, intime-se o autor para no prazo de 10 dias, comprovas nos autos os ofícios expedidos
as fls.92/95. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450PE)
Processo 1001361-57.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Dissolução - Ney Barros de Avelino Sidou - Indefiro o pedido
de tutela de evidência em sede de liminar, porque o cabimento desta se dá apenas nas hipóteses dos incisos II e III do artigo
311 do CPC, que não estão presentes no caso em apreço. Ademais, o e-mail enviado pelo autor ao réu, em princípio, não supre
a exigência de notificação extrajudicial para a antecipação da tutela de urgência nos casos de retirada do sócio, razão pela
qual deixo, também, de concedê-la.CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O prazo
para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição
(artigo 335, inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada
no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos
e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Defiro o pedido
de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. - ADV:
LUCIANA TERRIBILE MARCHI (OAB 229501/SP), RITA VANESSA LOMBELLO (OAB 236950/SP)
Processo 1001486-25.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Bruno Packer Koga - Ofício
disponibilizada(s) no site ( www.tjsp.jus.br) para impressão e devido encaminhamento pelo autor, devendo comprovar nos autos,
no prazo de 10 dias, instruindo com as cópias pertinentes - ADV: PAULINA SUÉLEN DE OLIVEIRA (OAB 358401/SP)
Processo 1001542-92.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Juliana Cristina Marchesi e outros
- Miriam Terezinha Bella - - Livia Maria de Oliveira - - Júlia Terezinha de Oliveira e outro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
entabulado entre as partes, a fim de que surta os efeitos legais e jurídicos nele previstos .Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Expeça-se mandado de registro ao CRI,
com as cópias dos documentos indicados às fls. 136.Com as necessárias anotações. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1001592-84.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Aks Formaturas, Eventos
e Recordações Ltda. Epp - DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC, PARA O DIA 14/07/2016 às 11:00
HORAS, LOCAL AV. 22 DE OUTUBRO, 136 - MOJI MIRIM / SP . - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), ALINE PAULA
HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP)
Processo 1001600-61.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência destes autos, julgando
extinto com fundamento no Art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Intime-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado,
independentemente de cumprimento.Oficie-se ao SERASA, para proceder a exclusão do nome do requerido em seus cadastros,
tão-somente com relação a esta ação.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP)
Processo 1001642-13.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - G2 Produtos Médicos Hospitalares
Ltda - DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC, PARA O DIA 14/07/2016 às 11:20 HORAS, LOCAL AV. 22
DE OUTUBRO, 136 - MOJI MIRIM / SP . - ADV: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS)
Processo 1001696-76.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Luis Alberto Sartorão - Cite-se (o) (a) requerido (a) para que
efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor R$.2.548,25 devidamente atualizada e efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC.O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal. - ADV:
MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1001702-83.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marco Antonio Nucci - Cite-se o (s) requerido (s) , com as advertências legais para, querendo, contestar a ação no prazo de
quinze dias, ou efetuar a emenda da mora do mesmo prazo ( art. 62, inc.II, da Lei 8.245/91). Cientifiquem-se, ainda, eventuais
sublocatários ou ocupantes, notificando-se, também eventuais fiadores. Fixo a verba honorária em 10% ( dez por cento) sobre o
débito atualizado. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1001736-58.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário.
Antes porém, nos termos dos Provimentos CSM n° 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado n° 97/2010 CSM, publicados no DJE de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º