TJSP 06/05/2016 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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com o julgamento antecipado.Intime-se.Mongaguá, 26 de abril de 2016. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/
SP), PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1000077-05.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - AO AUTOR: recolher as custas referente a pesquisa BACENJUD, no prazo de cinco dias. ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000084-94.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juan Mori
Albornoz - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos.Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse
na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo do julgamento antecipado, no mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a finalidade, apresentando, inclusive, rol de
testemunha, sob pena de preclusão. Saliento que a inércia e requerimento genérico serão interpretados como concordância
com o julgamento antecipado.Intime-se.Mongaguá, 26 de abril de 2016. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP),
FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/SP)
Processo 1000095-26.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa de
Trabalho dos Proprietários e Condutores de Vans e Similares de Serrana e Região - Cooperserra - (1) Noticiada nova apreensão
de veículo de cooperado, defiro a expedição de ofício para liberação do veículo, nos moldes requeridos às fls. 06/07, item 12.3
da inicial.(2) Consigno, no entanto, que não houve, ainda, citação, motivo pelo qual indefiro o pedido de majoração da multa
diária e de aplicação de outras medidas coercitivas.Na esteira do decidido à fl. 94, o ofício mencionado serve tão somente
para a célere liberação do veículo irregularmente apreendido. Não supre a falta da regular citação da executada.(3) Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.Intime-se. - ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 1000095-26.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa de
Trabalho dos Proprietários e Condutores de Vans e Similares de Serrana e Região - Cooperserra - AO AUTOR: providenciar a
impressão da Carta Precatória de fls. 112/113 e comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO
AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 1000180-12.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Janilton de Araújo Silva e outro AO AUTOR: recolher as custas postais para expedição de carta de citação, no prazo de 05 dias. - ADV: ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000224-65.2015.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Osvaldo de Freitas Ferreira
- Antonio Pinto Filho - Osvaldo de Freitas Ferreira - Vistos.Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há
interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo do julgamento antecipado, no mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a finalidade, apresentando, inclusive, rol de
testemunha, sob pena de preclusão. Saliento que a inércia e requerimento genérico serão interpretados como concordância com
o julgamento antecipado.Intime-se.Mongaguá, 26 de abril de 2016. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP), ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP)
Processo 1000231-23.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice Garcia
- Vistos.Fls. 52/54: Indefiro, a diligência compete à parte interessada.No mais, promova a parte autora o efetivo andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente.Int. ADV: VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP)
Processo 1000238-15.2016.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nilza Dias da Silva Bartanha
- AO AUTOR: recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA
(OAB 154455/SP)
Processo 1000240-82.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Natanael Bernardo Lira, Representado Pelo Inventariante Luciano Artur Lira - Vistos.Fls. 51/52: Indefiro, a diligência compete
à parte interessada.No mais, promova a parte autora o efetivo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente.Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/
SP)
Processo 1000253-81.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Francisco da Silva
- AO AUTOR: recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO
PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1000339-86.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - José Carlos Bulhões da Silva - Vistos.1.
Mantenho a decisão de fls. 53/54 dos autos que houve por bem indeferir o pedido de concessão dos benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, em que pese os argumentos apresentados pelo patrono do autor por meio da peça de fls. 58/60. Desse modo,
providencie o interessado, dentro em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas com a distribuição do feito, sob pena
de cancelamento da distribuição. 2. Recebo o petitório de fls. 58/60 como emenda da inicial. 3. Designo audiência para o dia 27
de julho de 2016, às 15:15 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse
da parte contrária na participação da audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por
advogado constituído, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC), ou manifestada ao Oficial
de Justiça no momento da citação.6. As partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15 (quinze) minutos,
sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa.7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8.- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
incumbindo ao Oficial de Justiça certificar eventual desinteresse da parte na realização de audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: ISRAEL SIRINO DE CARVALHO (OAB 129457/SP)
Processo 1000346-78.2015.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Lara Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
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