TJSP 06/05/2016 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1815
Processo 1000782-95.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Teor do ato: “Ciência ao requerente - mandado cumprido positivo, fls.
43 e auto de apreensão, fls. 44. Manifeste-se, no devido prazo legal, em termos de prosseguimento.” - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000792-42.2016.8.26.0400 - Exibição - Provas - Ricardo Caminha Goncalves de Aguiar - Banco do Brasil S/A Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por RICARDO CAMINHA GONÇALVES DE AGUIAR face
de BANCO DO BRASIL S/A, para determinar que a requerida apresente o contrato solicitado na inicial, nos termos do art. 393
e seguintes do NCPC, no prazo de vinte (20) dias. Pela sucumbência arcará a requerida com custas e honorários advocatícios,
fixados, por equidade, em R$ 800,00, atualizados e com juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação desta.P.R.I. Preparo
da apelação - Ao Estado: valor corrigido R$ 435,00 (Guia DARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 1001091-19.2016.8.26.0400 - Exibição - Provas - Rodrigo Garcia Rodrigues - Ativos S/A Securitizadora de
Créditos Financeiros - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por RODRIGO GARCIA
RODRIGUES em face de ATIVOS S/A.Sucumbente, arcará o requerente com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 700,00, atualizados desta data, cuja exigibilidade fica suspensa.P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1001100-78.2016.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - CIA Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Vistos.Fls. 24:- Defiro.Notifiquem-se os requeridos, por hora certa. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 1001123-24.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Poveda
Ortin - Banco do Brasil S/A(incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos.Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida
em sede de ação civil pública, ajuizada por EMÍLIA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS contra Banco do Brasil S/A (petição de
fls. 01/18), devidamente qualificados os contendentes. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no
RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263 SP, que determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado tenham
surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo
543-C, § 1º, do CPC, até julgamento do referido recurso raro. Anote-se. Int. e cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001123-58.2015.8.26.0400/01">1001123-58.2015.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1001123-58.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Honda Automóveis do Brasil Ltda - Ortencia Bazan Ceron - Vistos.Em razão da satisfação do
débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.Autorizo o levantamento
da quantia depositada a fls. 38, expedindo-se o competente mandado em favor da Drª Roberto Almeida dos Santos, inscrita
na OAB/SP. Nº 264.020, procuradora da exequente.As custas finais serão suportadas pela executada, intimada, na pessoa de
seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP),
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP), SIMARA
SANTANA LUZ (OAB 344855/SP)
Processo 1001157-96.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Maria Pereira - Claro S/A - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por JOSE MARIA
PEREIRA em face de CLARO S/A, tornando definitiva a liminar concedida no inicio da lide, e declarar inexistente o débito
oriundo do contrato n°. 00000000000947274244, e para condená-la ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de
dano moral, corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça
de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desta data.Sucumbente, arcará a requerida com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.P. R. I. C. Preparo da apelação - Ao
Estado: valor corrigido R$ 310,00 (Guia DARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB
209269/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001320-76.2016.8.26.0400 - Exibição - Provas - Lidiane Aparecida Franco Toledo - Magazine Luiza - Por tais
considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por LIDIANE APARECIDA FRANCO TOLEDO em face de
MAGAZINE LUIZA, para determinar a exibição dos contratos de nº 0161656070290312, firmado entre as partes, no prazo de
20 (vinte) dias.Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$ 700,00, atualizados desta data.P. R. I. C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor corrigido R$ 401,76 (Guia DARE - Código
230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB
209269/SP)
Processo 1001428-08.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirceu Renato
Sacchetin - Dirceu Renato Sacchetin - Teor do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça, fls. 28 - citou o requerido José Jesus de Campos e deixou de citar os requeridos Renato A. Costa Neves
e Marilene Ferreira Costa Neves, em virtude de serem falecidos.”* - ADV: DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP),
SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP)
Processo 1001441-41.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Fabio Ribeiro de Aguiar Junior
- Ponto das Tintas Ltda - Me - Fabio Ribeiro de Aguiar Junior - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Oficie-se Oficial de Registro de
Imóveis e Tabelionato de Protesto de Olímpia, determinando o cancelamento definitivo do protesto de fls. 06, cabendo a parte
interessada retirar o ofício para o seu devido cumprimento.Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º