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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 2023

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 2023 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

2023

Processo 1006033-24.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Modclima Pesquisa
e Desenvolvimento Ltda - EPP - Vistos.Fls. 99/103 e 104/107: Ciente.No mais, aguarde-se a audiência agendada.Int. - ADV:
RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 1006287-94.2016.8.26.0003 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Kateley Martins Mignoto Ipiranga Odontologia Ltda - Vistos. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, tendo em vista o não atendimento ao
despacho que determinou a emenda à petição inicial, juntando a documentação mínima para a homologação do acordo.Posto
isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Preparo recursal, R$ 235,50.Prazo recursal, 10 dias.P.R.I. - ADV:
CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 1006527-83.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José da Silva Filho - Vistos.Fls. 39/41. Anote-se. A data da audiência de conciliação foi designada para 14/06/2016
às 13:30 h. Fica a parte autora intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do
processo.Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO BORGES ARAÚJO (OAB 252991/SP)
Processo 1006911-46.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jader
Barbieri Revely - - Gabriela Abissamra Revely - Vistos,Ausentes os requisitos legais.Inexiste dano de difícil reparação.Por
corolário, não concedo a liminar requerida.Aguarde-se regular instrução.Designe-se audiência de conciliação.Determino a
citação da requerida Romanzza Móveis Ltda, na pessoa dos sócios, conforme endereço constante na petição retro item 04Int. ADV: ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP)
Processo 1006911-46.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jader
Barbieri Revely - - Gabriela Abissamra Revely - * Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para
o dia 17/06/2016 às 13:30h no Foro Regional III Jabaquara/ Saúde, Rua Afonso Celso, 1065- Vila Mariana. Fica ainda a parte
intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo. - ADV: ANDREA
NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP)
Processo 1007161-79.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Reimão de Melo Fortunato - Vistos.Fls. 47/49: Ciente.No mais, aguarde-se a audiência agendada.Int. - ADV: GRACIELA LEAL
MARTINS (OAB 368474/SP)
Processo 1007184-25.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Michael de Souza
- Vistos.Fls. 18/20. A data da audiência de conciliação foi designada para 08/07/2016 às 16:00 h. Fica a parte autora intimada
da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: AKIRA MIYASHIRO
(OAB 314100/SP)
Processo 1007393-91.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Willian Henrique da Silva
Gomes - - Fernanda Cunha Cardoso - Vistos.O E. Superior Tribunal de Justiça determinou, nos autos do recurso especial n.º
1.551.956/SP a SUSPENSÃO dos processos que versem sobre a legalidade de cláusula contratual que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sem impedir, contudo, o novo
ajuizamento de demandas, as quais, por sua vez, deverão aguardar a decisão do E. STJ.Com a apresentação de contestação,
o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça.Intime-se e cumprase. - ADV: MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO (OAB 311819/SP), ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB
311811/SP)
Processo 1007403-38.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Juliana Carneiro Correa
Montoli - Vistos.O E. Superior Tribunal de Justiça determinou, nos autos do recurso especial n.º 1.551.956/SP a SUSPENSÃO
dos processos que versem sobre a legalidade de cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão
de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sem impedir, contudo, o novo ajuizamento de demandas, as
quais, por sua vez, deverão aguardar a decisão do E. STJ.Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá
suspenso, aguardando-se nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ MAURÍCIO
MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO (OAB 311819/SP)
Processo 1007562-78.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Antonio Fernandes Martins - - Nilda Figliolo Martins - Vistos.Dispensado o relatório, na forma da Lei 9099/95.A distribuição
da competência entre os fóruns da Comarca da Capital (Central e Regionais), apesar de ser feita com base no critério territorial,
tem natureza funcional, sendo, portanto, de caráter absoluto, o que permite ao Juiz conhecer de tal questão de ofício.Dispõe o
art. 4º. da lei 9.099/95 que a competência do Juizado Especial Cível corresponde, como regra geral, ao domicílio do réu ou do
local onde o mesmo exerça atividades econômicas; as ações, ainda, podem ser ajuizadas no local onde a obrigação deva ser
satisfeita ou no domicílio do autor, quando se tratar de ação de reparação de dano.Constata-se que a parte autora promoveu
uma ação de cobrança, sendo que, tanto o endereço do imóvel, quanto o do réu, não pertencem à competência territorial deste
Juizado Especial Cível, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absoluta, conforme já mencionado.
No mais, não é o caso de se aplicar o disposto no item 619, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, já que tal
dispositivo se aplica tão somente à parte desassistida, vale dizer, não patrocinada por advogado que comparece pessoalmente
ao Setor de Triagem do fórum, o que não é o caso dos autos.Por fim, a incompetência absoluta do Juízo gera a extinção do
processo, por interpretação extensiva do disposto no artigo 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.Posto isso, julgoEXTINTAa ação
entre as partes, com base no art. 485, inciso IV, da Lei 9099 de 1995. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10
dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual
nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II (alterada pela Lei 15.855/15), e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o
valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório
seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$ 117,75 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 4%
sobre o valor da causa (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre
um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$ 235,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa). Deverá ainda ser
recolhido (no caso dos processos físicos) o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$32,70 (por
volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04
do Conselho Superior da Magistratura.P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 1007630-28.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jade
Bertoldo Cervantes - Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/07/2016 às 11:00 h
no Foro Regional III - Jabaquara/Saúde. Fica ainda a parte autora intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à
audiência, sob pena de extinção do processo. - ADV: LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/SP)
Processo 1007642-42.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lineu Alvim Coelho
Júnior - Defiro a inclusão do Itaucard no polo passivo, mantendo-se o Itaú Unibanco como requerido.Presentes os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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