TJSP 06/05/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2093
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem
de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do
direito;ENUNCIADO ENFAM 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo.5 - Antecipo a necessária perícia, por medida de economia e celeridade processual. Defiro
os quesitos apresentados pela autora às fls. 05/06 e fixo o prazo da contestação para que o Instituto-réu apresentar os seus.6
- De acordo com a Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. Dr.
GILBERTO BILCHE GIROTTO JUNIOR, médico ortopedista, para examinar o(a) autor(a). Intime-se o Perito para agendamento
de dia, hora e local, intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se as cópias necessárias. Fixo
os honorários periciais em R$.400,00 (quatrocentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias. Consigno que, nos termos do art. 465, § 1o,
incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão que nomeia o perito do juízo, arguir
o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos.7 - Cite-se
o requerido dos atos e termos da ação, para querendo, contestá-la no prazo de trinta (30) dias, e intime-se para, querendo
apresentar quesitos à perícia que ora é antecipada, bem assim indicar assistente técnico.8 - Diligencie a Serventia, no sentido
de encaminhar ao Perito acima nomeado os quesitos do Juízo para serem respondidos:1) Há incapacidade?2) Desde quando?3)
Qual a doença?4) A incapacidade é total ou parcial?5) A incapacidade é definitiva ou temporária?6) Se definitiva, é para qualquer
tipo de trabalho? 7) Se definitiva, há possibilidade de recuperação?9 - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no
prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 477).10 Com a juntada do laudo, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. CONTESTÇÃO JUNTADA ÀS FLS.
40/50 - ADV: ANTONIO JOSE ZACARIAS (OAB 93848/SP)
Processo 0009823-96.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009823) - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - João Batista de Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada AO AUTOR RETIRAR ALVARÁ . - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS),
FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP)
Processo 0009882-21.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009882) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Morelli de Carvalho e Morelli de Carvalho Comercio e Locação de Veiculos Ltda - - Marcelo Morelli de
Carvalho - - Claudia Volpon de A Morelli de Carvalho - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver decorrido prazo de sobrestamento
do feito sem que houvesse qualquer manifestação do autor nos autos. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO SALEM (OAB
133913/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO
LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0009885-39.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009885) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sandra Regina Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de praxe.Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. À AUTORA E SEU PROCURADOR RETIRAREM ALVARÁS. ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0010343-61.2007.8.26.0438 (438.01.2007.010343) - Procedimento Sumário - Pagamento - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Penápolis - Cia Excelsior de Seguros Sa - Recebidos os Autos do Arquivo Geral em 26.04.16 - ADV:
KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP), ALINE PEREIRA MARTINS DE ASSIS (OAB 238917/SP), ANTONIO
CROSATTI (OAB 43786/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), ANDERSON FERNANDES PEIXOTO (OAB 29854/PE)
Processo 0010549-02.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010549) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a ação em
que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de praxe.Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.P.R.I. À AUITORA E SEU PROCIRADOR RETIRAREM ALVARÁS. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB
11469/MS), RITA DE CASSIA ROSA (OAB 211857/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), KARINA FUZETE
(OAB 224793/SP)
Processo 0010579-37.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010579) - Outras medidas provisionais - Família - Irma Cavalcanti Sales
- Município de Penápolis - - Paulo Cavalcanti Sales - Maria Cavalcante da Silva - Ordem: 2012/001276. Vistos. Reitere-se o
ofício de fl. 95. Fls. 98/99: Traga à requerente para os autos o termo de compromisso lavrado nos autos nº. 0001491-53.2004 da
Terceira Vara local. Intime-se. - ADV: DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO (OAB 123751/SP)
Processo 0010579-37.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010579) - Outras medidas provisionais - Família - Irma Cavalcanti
Sales - Município de Penápolis - - Paulo Cavalcanti Sales - Maria Cavalcante da Silva - À AUTORA MANIFESTE-SE . JUNTADO
OFÍCIO DE HOSPITAL JOÃO MARCHESI. fls. 128 ...(PAULO CAVALCANTE SALES permanece internado neste hospital desde
18/07/2012, comproposta de encaminhamento para Residência Terapêutica, onde será assitido por uma equipe multidisciplinar
contendo acompanhante terapêitico, auxiliares de enfermagem, um auxiliart de serviços gerais, um responsável técnico e equipe
do CAPS de Penápolis ......). - ADV: DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO (OAB 123751/SP)
Processo 0010741-61.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - EDSON APARECIDO CARDOSO FILHO - Ordem: 2014/002162Vistos.Fl.79: Requer
a Autora a expedição de Alvará Judicial para liberar o bem descrito na exordial para venda ao terceiro João Roberto Maciel,
portador do CPF/MF 095.392.646-99.Fl.89: Requer a Autora que seja determinada a Propriedade Plena e exclusiva do bem,
autorizando a Autora proceder à venda e à transferência da garantia Volkswagen/Gol 16V 1.0(Geração III) Gás.4P (Básico), Ano
2000, cor vermelha, Placa-BMR5426 e Chassi n.9BWZZZ373YT033310, sem o DUT/Recibo, a terceiro que a Autora indicar.Pois
bem.Prescinde a expedição, nestes autos, de Alvará Judicial para liberar o bem descrito na exordial para venda à terceiro, pois
o proprietário fiduciário, com a procedência da ação, vem a consolidar a PROPRIEDADE E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO
BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.Consolidada a Propriedade e Posse Plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário OMNI S/A-Crédito Financiamento e Investimento, em razão da sentença prolatada nestes autos determino
que:1-Oficie-se ao Delegado da Ciretran de Penápolis, via e-mail, para que expeça novo registro de propriedade, do bem abaixo
descrito, agora em nome do credor fiduciário OMNI S/A-Crédito Financiamento e Investimento, podendo este vender o bem a
terceiros, conforme preceitua o Art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69:a) Um Volkswagen/Gol 16V 1.0(Geração III) Gás., 4P (Básico),
Ano 2000, cor vermelha, Placa-BMR5426 e Chassi n.9BWZZZ373YT033310.SERVE O PRESENTE, DE CÓPIA DIGITADA, DE
OFÍCIO.Nos mais, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. - ADV: DANIELA
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