TJSP 06/05/2016 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2126
Tecnologia Ltda. - - Mario Jorge Soares da Silva - - Jorge Esteves Roselli - Fica intimado o autor a recolher, em 10 dias, as
custas referente à diligência do Oficial de Justiça, sob pena de devolução da Carta Precatória. - ADV: ALZIRA DIAS SIROTA
ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 1001243-41.2016.8.26.0441 - Ação Popular - Anulação - Mario Henrique Bernardes Pereira - Ana Maria Preto - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Mario Henrique Bernardes Pereira - Vistos.Ante o teor da petição de fls.
133, bem assim o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.767/65, expeçam-se editais (três vezes), nos termos e condições do artigo
7º, II, da mesma Lei, para assegurar a qualquer cidadão ou ao Ministério Público que, querendo, promova o prosseguimento da
ação, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da última publicação. No silêncio, extinguir-se-á o feito. Ciência ao M.P.Intimem-se.
Peruíbe, 04 de maio de 2016. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIOGO MAZARIN FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2016
Processo 0001358-79.2016.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0047254-39.2012.8.26.0554 - 4ª Vara de
Família e Sucessões) - Maria Aparecida dos Santos Costa - - Cleber Batista Costa - Fabiana Gomes de Oliveira - Andressa
Gomes dos Santos - Vistos.Cumpra-se conforme deprecado.Expeça-se mandado de citação e intimação instruindo-o com
cópias da precatória e petição inicial.Sem prejuízo encaminhe os autos ao setor técnico para o estudo psicossocial.Cumpridas
as diligências, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens.Intime-se. - ADV:
EDSON ARAGAO (OAB 130298/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000015-31.2016.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcina dos Santos Castro - Maurício Anastácio
Castro - - Sergio Ricardo Anastácio Castro - - Sandra Serra Rodrigues Castro - - Antonio Marcelo Anastacio Castro - - André
Anastácio Castro - Juraci Anastácio Castro - Vistos. 1. Nomeio a requerente para exercer o cargo de inventariante, mediante
assinatura do termo de compromisso. 2. No mais, caso ainda não providenciado, que venham aos autos o seguinte:a) qualificação
completa dos herdeiros, especificando, ainda, o número do RG e do CPF, inclusive, com seus respectivos títulos (certidão de
nascimento ou de casamento);b) instrumento de procuração dos herdeiros e de suas mulheres, conforme o caso, juntando-se
os respectivos títulos, com recolhimento da taxa de carteira de previdência, esta última, de incumbência do ilustre advogado; c)
apresentação de declaração de bens (móveis e imóveis), com seus respectivos títulos (contrato, escritura, matrícula, nota fiscal,
etc...);d) certidão do valor venal do bem imóvel na época da abertura da sucessão;e) se possível, esboço ou plano de partilha; f)
certidão negativa ou positiva de tributo municipal e tributo federal;g) caso o óbito tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001,
deverá a inventariante apresentar o recolhimento do ITCMD, ou comprovante de isenção, que deve ser obtido no site http://
pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone ITCMD), sendo certo que para análise da declaração do imposto mencionado, necessariamente,
providenciará, posteriormente, entrega das cópias dos documentos principais do presente feito perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo. Ressalto, no entanto, que caso o óbito tenha ocorrido em data anterior, o imposto mencionado deverá
ser providenciado em conformidade com a lei vigente na época da abertura da respectiva sucessão.g) termo de renúncia dos
herdeiros.3. Sem prejuízo, na hipótese das partes não serem beneficiárias da justiça ou assistência judiciária gratuita, deverá
o inventariante providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, parágrafo sétimo, da Lei Estadual
n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, cuja conferência, antes de se expedir formal de partilha, deverá ser feita pelo contador
judicial ou, na impossibilidade, pela própria serventia.4. Para o cumprimento do acima determinado, fica fixado o prazo de trinta
(30) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 1000307-16.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.F. - V.V.L. - G.B.M.L. - Vistos.Concedo à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarjando-se os autos.Ante a tenra idade da menor Gabryella Beatriz
Merita Leite, nascida em 23/12/2013, DEFIRO sua guarda provisória à requerente. Expeça-se o competente termo.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 11:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação
deste Fórum.Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)se o(s) requerente(s), através de seu defensor, a fim de que compareçam na
audiência acima mencionada. Consigne-se que o prazo para contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da
audiência acima, caso não haja acordo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida São João, nº 664,
Centro, Peruíbe-SP.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Peruíbe,31 de março de 2016. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB
354042/SP)
Processo 1000338-36.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.O.L. - A.P.L. - Vistos.Concedo
à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarjando-se os autos.Fixo os alimentos provisórios em
1/3 (um terço) do salário mínimo por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do(a) réu(ré), que serão devidos a
partir da citação. No afã de se possibilitar o pretendido desconto dos alimentos provisórios diretamente em folha de pagamento,
deverá a requerente informar nos autos conta bancária para depósito em nome da representante legal da autora.Por ora, oficiese ao empregador do requerido indicado em exórdio, qual seja, EXÉRCITO DA SALVAÇÃO - RANCHO DO SENHOR (endereço
às fls. 04 e 05) solicitando informações sobre se o requerido é funcionário daquela instituição e, em caso positivo, cópia de seus
três últimos holerites. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 04 de agosto de 2016,
às 15:00 horas.CITE-SE e INTIME-SE o(a) réu(ré) acima qualificado(a), por carta com “A.R.”, ADVERTINDO-O(A) de que na
audiência, se não houver conciliação, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado e de mídia eletrônica,
passando-se em seguida à tomada de depoimento pessoal das partes, inquirição das testemunhas, debates e prolação da
sentença. INTIME-SE, ainda, a parte autora.A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré)
ou de seu advogado em confissão e revelia. Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas
testemunhas, 03 (três) no máximo, independentemente de intimação.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Peruíbe, - ADV:
JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1000340-06.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.N.G. - F.N.B.G. - Vistos.
Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) à fls. 06/07 para patrocinar os interesses da parte autora e concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarjando-se os autos.Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo
por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do(a) réu(ré), que serão devidos a partir da citação. Designo
audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 21 de julho de 2016, às 14:30 horas.CITE-SE e INTIMESE o(a) réu(ré) acima qualificado(a), por carta com “A.R.”, ADVERTINDO-O(A) de que na audiência, se não houver conciliação,
poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado e de mídia eletrônica, passando-se em seguida à tomada
de depoimento pessoal das partes, inquirição das testemunhas, debates e prolação da sentença. INTIME-SE, ainda, a parte
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