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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 2276

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 2276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

2276

advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.
Notifique o MP. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 1006236-97.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.P. - Vistos.
Defiro a assistência gratuita.Recebo como emenda à inicial fls. 31/33.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03
(três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga
a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P.Int. - ADV: FRANCISCO CÉSAR PAIVA
CECCONELLO (OAB 170332/SP)
Processo 1006375-49.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.E. - Vistos.Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 60 dias para juntada de título executivo.Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1006520-08.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.A. - Vistos.Fls. 32: esclareça a requerente.Int. ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1006614-53.2016.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.F. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Rio de Janeiro- RJDefiro os benefícios da gratuidade processual.CITE-SE(M)
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcel Eduardo BarbieriIntime-se.Piracicaba, 04 de maio de
2016. - ADV: MARCEL EDUARDO BARBIERI (OAB 282653/SP)
Processo 1006655-20.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.N.A. - - S.N.A. - istos.I. Concedo
os benefícios da gratuidade de justiça.II. Fls. 20/21: Recebo como emenda à inicial.II. Para audiência a ser realizada junto ao
setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia 20 de junho de 2016, às 10:00 horas.III. Intime-se a
requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo.IV. Comprovada a paternidade, de rigor a fixação de alimentos provisórios no importe de 30%
(trinta por cento) salário liquido do requerido, oficiando-se à empregadora para desconto, com depósito na conta corrente
indicada na exordial. V. Notifique-se o M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 354617/SP), ANTONIO DE GOUVEA (OAB 350682/
SP)
Processo 1006751-35.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.M. - Vistos.
Defiro a assistência gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento
do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez
ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e ao M.P.Int. - ADV: JOÃO MAURÍCIO DE MELLO SACHS (OAB 159255/SP)
Processo 1006864-86.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.M.L. - Vistos.I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça.II. Cuidando-se de pedido de revisão de alimentos, necessária se faz a vinda do contraditório
para melhor aferição do binômio necessidade/possibilidade, razão pela qual indefiro o pedido liminar.III. Para audiência a ser
realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia 23 de junho de 2016, às 9:00 horas.
IV. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias
fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.V. Notifique-se o M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Piracicaba, 04 de maio de 2016. - ADV: MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB
351249/SP)
Processo 1007098-68.2016.8.26.0451 - Outras medidas provisionais - Família - Graziela Alvarez Crivellari Andreoti - Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.Considerado o estado de beligerância entre as partes, defere-se parcialmente a
tutela de urgência, para o fim de fixar novo regime de visitação, podendo o pai retirar a criança da casa da autora em finais de
semana alternados, aos sábados, às 9:00 horas, devolvendo-a no domingo, às 18:00 horas. A questão referente à atual forma
de guarda deverá ser objeto de dilação probatória.O pedido formulado em relação à avó paterna, deverá ser buscado junto à
Vara Criminal, sendo certo, ainda, não ser a mesma parte no presente feito.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de
Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 20 de junho de 2016, às 11:00 horas. Intime-se a requerente
e cite-se o requerido, autorizada, desde já, eventual citação por hora certa, advertindo-se de que o prazo para oferecimento
de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.Notifique-se o M.P.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCIA KELLER CARLINI ZAMBON
(OAB 248239/SP)
Processo 1007204-30.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito
da Comarca de Ourinhos- SPDefiro os benefícios da gratuidade processual.CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Reinaldo Enoc FuentesIntime-se.Piracicaba, 04 de maio de 2016. - ADV: REINALDO ENOC
FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1007266-70.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Lourdes Bueno - - Maria Rita Bueno - - Jose Miguel Bueno
- Vistos.Trata-se de pedido de levantamento de valores residuais de benefício previdenciário do INSS que se encontram em
nome da “de cujus” Elvira do Amaral Bueno.Está comprovada nos autos a condição de herdeiros dos requerentes (fls. 11/13),
bem como foi apresentada certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 23).Diante do exposto, com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 6.858/80, defiro o levantamento dos valores existentes junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social, em nome da “de cujus” Elvira do Amaral Bueno, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I do Código de Processo Civil.Expeça-se o respectivo alvará.Após, arquivem-se.P.R.I. - ADV: THIAGO BUENO FURONI
(OAB 258868/SP)
Processo 1007268-40.2016.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Jamil Daniel Stella - Vistos.
Versando o pedido sobre questão estranha ao Direito de Família, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor
para livre distribuição a uma das Varas Cíveis locais.Int.Piracicaba, 04 de maio de 2016. - ADV: ANGELO ANTONIO STELLA
(OAB 193116/SP)
Processo 1007271-92.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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