TJSP 06/05/2016 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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RELAÇÃO Nº 0073/2016
Processo 0000158-70.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mario Isidoro Filho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Fls. 43:- “Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 42, uma vez que foi lançada por
equívoco nos autos. No mais, cumpre analisar a preliminar arguida pela requerida à fls. 24, de inépcia da inicial, a qual é apta,
eis que bem descreveu os fatos e fundamentos que sustentam o pedido e preenche todos os requisitos elencados no artigo 319
do C.P.C., permitindo ao réu o pleno exercício do direito de ampla defesa. Descabido, pois, falar-se em inépcia da inicial, motivo
pelo qual afasto referida preliminar.Assim, considerando que a requerente não pretende a produção de provas, manifeste-se
novamente a requerida, no prazo de cinco dias, especificando expressamente as provas que efetivamente pretende produzir,
tudo sob pena de preclusão. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, tornem conclusos para sentença. Prossiga-se. Int.”
- (FICA A RÉ CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV:
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 0001473-07.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Veronice
Fernandes Carvalho Ferraz - PATRICK ADAN THURLER BARBOSA ME (Bella Forma) - FLS. 106:- “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2016/002663-4 dirigime ao endereço constante do mandado no dia 03/04, deparei-me com a casa fechada.Retornei ao mesmo ,local no dia 05/04,
encontrando uma senhora sentada numa edícula ao lado da casa, indaguei sobreVeronice,respondeu-me com palavras
ininteligíveis.Retornando ao mesmo local no dia 15/04,indaguei um vizinho, sendo informada pelo mesmo que Veronice foi
embora, não se sabe para onde, e a senhora que esta Oficiala encontrou no dia 05/04,não consegue falar, é doente,sogra de
Veronice.Diante dos fatos,deixei de intimar VeroniceFernandes Carvalho Ferraz.O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 28 de
abril de 2016” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) RÉU, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) AUTORA PARA INTIMAÇÃO OU REQUERENDO O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO) - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/
SP), CAROLINY CARIOCA AGUIAR PERSEGONA (OAB 303708/SP)
Processo 0002057-40.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SEBASTIÃO RIBEIRO
DOS SANTOS - Fls. 57:- “Fls. 51 e 53:- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo constante da(s)
petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 487, letra “b”, do Código de
Processo Civil.Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Expeça-se mandado de levantamento em relação às
parcelas depositadas. As parcelas vincendas deverão ser depositadas na conta indicada, devendo o(a) executado(a) apresentar
cópia do depósito, que ficará servindo de recibo. Decorrido, deverá o(a) exequente ser intimado(a) a informar, em dez dias,
se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação, motivo pelo qual será
o processo julgado extinto.Todavia, se não tiver havido quitação integral do débito, mas estiver sendo cumprido o acordo,
determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas, e assim sucessivamente. Saliento
que as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação nos autos dos pagamentos realizados
pelo(a) devedor(a). Int.” - (FLS. 59/60:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXEQUENTE
CONFORME DETERMINADO) - (FICA O EXECUTADO CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO DE
QUE, CONFORME DETERMINADO, DORAVANTE AS PARCELAS VINCENDAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS NA CONTA
INDICADA, DEVENDO O(A) EXECUTADO(A) APRESENTAR CÓPIA DO DEPÓSITO, QUE FICARÁ SERVINDO DE RECIBO) ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1000102-20.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CIMAL - CARROCERIAS E MADEIRAS
CIMAL LTDA. - ME - CARLOS APARECIDO CANDIDO - Fls. 37:- “ Fl. 36:- Considerando o contido na petição, manifeste-se a
exequente, no prazo de 48:00 horas, informando se procedeu diligência pessoal a fim de constatar se o executado reside
no endereço indicado, tudo sob pena de extinção do processo. Após, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” - (FICA O(A)
EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000193-13.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MÁRCIO
TEODORO - Banco Itaucard S/A - Fls. 36:-” Considerando o contido na petição de fls. 21/22, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da(s) referida(s) petição(ões) e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código
de Processo Civil, aguardando-se seu cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, informando
expressamente, se o acordo foi devidamente cumprido. Havendo manifestação expressa afirmativa, proceda-se anotação no
sistema informatizado para baixa / extinção do processo e após arquivem-se os autos. Na hipótese negativa, deverá requerer a
respectiva execução. A audiência designada fica prejudicada. P.R.I.C.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
SENTENÇA SUPRA) - (FLS. 37/38:- MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO E O
DOCUMENTO APRESENTADOS PELO RÉU, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO,
SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER ASSIM CONSIDERADO, MOTIVO PELO QUAL SERÃO PROCEDIDAS ANOTAÇÕES NO
SISTEMA INFORMATIZADO PARA BAIXA DO PROCESSO) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1000372-15.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - PEDRO ELIAS
POZATO - ME - LAIRCIO BENEDITO ALVES DA SILVA - FLS. 20:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETALHADA,
COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 16, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO FOI INTEGRALMENTE
CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE
2016, TUDO SOB PENA DO SILÊNCIO ASSIM SER INTERPRETADO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO
PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO” - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000714-55.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - IVETE COSTA - Telefônica Brasil S/A - Fls. 65:- “ Fls. 57/58 e 62/64:- Por primeiro, saliento que, pelo teor da petição,
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