TJSP 06/05/2016 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2511
dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude
do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0009604-29.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009604) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira S A Cfi - Vistos.Observe-se que a partir de fls. 47, o “Fundo de Invest em Direitos Creditórios não
padronizados PCG-Brasil Multic.”, passou a peticionar nos presentes autos.Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, se pretende
a alteração do pólo ativo, procedendo a devida regularização nos autos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0011446-15.2009.8.26.0477 (477.01.2009.011446) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Adelia de Paula Toledo - Vistos.INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa.Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do
processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 0011698-81.2010.8.26.0477 (477.01.2010.011698) - Procedimento Comum - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - Ramiro Soares dos Santos - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos.Cumpra-se o V.
Acórdão, requerendo o vencedor o que entender de direito.O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.Assim,
tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença,
por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em
julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) taxa postal, na hipótese do art. 513,
§ 2º, inciso II, do CPC; (vi) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV,
do CPC.O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado SC nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ
escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso:
‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública’.”Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo,
por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias e, então, arquivem-se os autos provisoriamente, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo
digital, encaminhe-se o principal para fila “Processo de conhecimento em fase de execução”.Cumpra-se até o esgotamento,
sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos
preclusivos.Intime-se. - ADV: CAROLINA DA SILVA GARCIA (OAB 233993/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP),
MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP)
Processo 0011749-63.2008.8.26.0477 (477.01.2008.011749) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Dirce Eloa Bodo
Soares Mazzaro - - Valmir Mazzaro - Nico Lino Guilherme Massa - - Ana Regina Oliver Massa - Sandra Azevedo Monteiro - Lupercia Azevedo Monteiro - - Alfredo Azevedo Monteiro - - Paulo Rogerio Joiozo - - Fabio Azevedo Monteiro - - Portal do Sol
Construção e Comércio de Imóveis Ltda - - Bartholomeu Pessotti - - Neusa Marion Pessotti - Vistos.Fls. 230/231: primeiramente
deverá a autora cumprir integralmente o r. despacho de fls. 220, após tornem.Int. - ADV: CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS
(OAB 161714/SP)
Processo 0014875-19.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014875) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander Brasil S A - Lage Assessoria Empresarial Ltda - - Luciano Jair Possente - - Guido Callegares Botolomasi
- Vistos.Fls. 100: Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.
Fls. 102:Anote-se.Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0015521-29.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015521) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Celso Ferrando da Silva Junior - Leandro Barbosa dos Santos - - Elvia Brasil - Vistos.Intime-se o autor a dar andamento ao
feito no prazo de 5 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE
FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 0015623-22.2009.8.26.0477 (477.01.2009.015623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Navarro & Guimarães Automóveis Ltda Epp - - Fabio Astorga Guimarães - Vistos.Fls. 94: Defiro a
suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0015694-87.2010.8.26.0477 (apensado ao processo 0007733-95.2010.8.26) (477.01.2010.015694) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alex Sandro Pereira Oliveira - Banco Bradesco S A
- Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) embargante, observando a sistemática do art. 1.012, do Código de
Processo Civil, o que implica na atribuição de efeito suspensivo, exceto nas hipóteses taxativamente previstas no parágrafo
primeiro.Dê-se vista à parte apelada para que, querendo, apresente suas contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze)
dias.Com a sua juntada, ou certificado o decurso de prazo para tanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ROBSON DE OLIVEIRA
MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0015812-68.2007.8.26.0477 (apensado ao processo 0003779-41.2010.8.26) (477.01.2007.015812) - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - União de Bancos Brasileiros Sa Unibanco - Cardoso Comercio e Serviços
de Portaria Ltda - - Gisley Cardoso de Sousa - - Dilene Aparecida Pereira - Vistos.Fls.147/148: Defiro a suspensão do feito,
nos termos do art. 921, inciso III do CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.Fls. 149/150: Anote-se.Intime-se. - ADV: CAMILLA
TUANY PEREIRA (OAB 367058/SP), LEONARDO PINTO PAULIN (OAB 220927/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0016171-81.2008.8.26.0477 (477.01.2008.016171) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Sofisa S
A - Elizete Serdeira Pereira - Vistos.Diante do tempo decorrido, INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa.Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
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