TJSP 06/05/2016 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 39, disponível
para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001146-74.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - TEXTIL EVEREST
LTDA - Vistos, Fls.57/58: Recebo como aditamento à inicial. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: MARCELO MALAGOLI (OAB 259207/SP)
Processo 1001179-64.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40 - disponível para consulta no sistema SAJ.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001364-05.2016.8.26.0236 - Dúvida - Registro de Imóveis - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE
IBITINGA - JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBITINGA - VANDERLEI BUENO
DOS SANTOS - Fls. 46/76: Manifestem-se as partes. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1001439-44.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - Bueno Govatto Comercio e Consultoria Ltda Considerando que o foro eleito pelas partes foi a Comarca de Araraquara-SP (fls.22), declaro este juízo incompetente. Distribuase este feito aquela comarca com as homenagens de praxe. Int - ADV: ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP)
Processo 1001523-83.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Beatriz Aparecida
Batistela Pipoli e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos,O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro
Raul Araújo no Recurso Especial nº 1.361.799 - SP, determinou a suspensão dos recursos que versem sobre a legitimidade
passiva do HSBC Bank Brasil S/A e sobre a legitimidade ativa dos não associados ao IDEC, admitido como representativo de
controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, atual artigo 1.036, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil, esclarecendo que a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais aquelas questões tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva, como
é o caso dos autos.Por óbvio, após a devida apreciação do referido recurso por aquela Corte, a questão ficará definitivamente
resolvida, facilitando sobremaneira o julgamento.Assim sendo, determino a suspensão destes autos até o julgamento definitivo
do mencionado Recurso Especial, o que deverá ser noticiado pelas partes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB
340938/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001585-85.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão,
tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários
para o integral cumprimento do mesmo - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001620-45.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Larissa Carla Margadona - Vistos,
1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. 2.Designo audiência para o dia 14 de julho de 2016, às 11:00 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, Ibitinga-SP.4.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).6.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 1001628-22.2016.8.26.0236 - Alvará Judicial - Obrigações - Moisés Costa Izidoro - Defiro os benefícios da
assistência judiciária.Oficie-se a agência bancária, conforme requerido ás fls.02, item “b”. Int. - ADV: CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1001629-07.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vanderlei Sandim Gomes
- Me - Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do
art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
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