TJSP 06/05/2016 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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se infere dos documentos de fls. 66/81. Nesse cenário de pretensões multitudinárias e, considerando o fim precípuo da
sistemática processual dos recursos repetitivos - garantia da prestação jurisdicional homogênea, entendo cabível a extensão da
suspensão dos recursos especiais e ordinários determinada naqueles autos à tramitação de todos os processos que versem
sobre a matéria objeto da afetação e que ainda não tenham recebido solução definitiva. Evita-se, assim, evidente prejuízo às
partes e ao judiciário brasileiro, notadamente com a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis,
bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários
e o levantamento de valores em execuções provisórias. Providência de igual natureza não é novidade nesta Corte, já tendo sido
adotada pelos eminentes Ministros Luiz Fux, Sidnei Beneti e Maria Isabel Gallotti, nos autos, respectivamente, do REsp n.º
1060210/SC, da MC n.º 19734/PR e do REsp n.º 1251331/RS, bem como, mais recentemente, nos autos do REsp n.º 1419697/
RS, da minha relatoria, todos com o propósito de conferir maior efetividade ao sistema de julgamento de Recursos Representativos
de Controvérsia. Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo país, inclusive em primeiro
grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º
1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o
julgamento do recurso repetitivo. Não há óbice, todavia, para o ajuizamento de novas demandas, mas estas ficarão suspensas
no juízo de primeiro grau. Comunique-se ao e. Ministro-Presidente do STJ e aos e. Ministros da Segunda Seção, dando-lhes
ciência da presente decisão. Oficie-se, por fim, nos termos supra, ao e. Presidente do Tribunal de origem e aos e. Presidentes
dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para o devido cumprimento desta decisão. Intimem-se. Brasília
(DF), 16 de dezembro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator Assim, em cumprimento à r. Determinação
da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e da decisão do Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino alhures
reproduzida (ordem datada de 16/12/2015 para “suspensão em todo o país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em
trâmite nas quais se discuta as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp nº 1.551.956/SP e que ainda não
tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”),
DECLARO A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO até decisão da Superior Instância quanto ao mencionado recurso. Providencie
a Serventia a aposição de tarja para identificação deste feito, enquanto suspenso. Expeça-se o necessário, intimando-se as
partes. Jundiaí, 29 de fevereiro de 2016. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1005357-65.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Ribeiro de
Lima e outro - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 222/226.Int. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ISMAEL
APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1005677-86.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Royal Fic.
Distribuidora de Derivados de Petroleo S/A - MC LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - - MARCELO SOARES DE
CAMARGO - Vistos.Fls. 63/64: Defiro apenas a requisição de informações através dos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD e
RENAJUD, mediante a complementação do recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014,
disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20 para cada órgão e por pessoa, sendo que no caso
do INFOJUD de pessoa jurídica será uma taxa para cada exercício).Intime-se e providencie-se.Int. - ADV: OCTAVIO DE PAULA
SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
Processo 1006687-34.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ISANUSIS
LIMA BRITO - Itau Unibanco S/A - Vistos.Fls. 108/128: Intime-se o Apelado para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
“ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, rematam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens.Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1006995-02.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sergio Luis da Silva - Vistos.À vista da declaração firmada às fls. 54,
defiro ao Réu os benefícios da Justiça gratuita, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis para a hipótese de prova em
contrário. Anote-se.Fls. 43/53: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte autora em 05 (cinco) dias.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1007140-58.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Regina Helena Fleury Novaes
Marinho - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Regina Helena Fleury Novaes Marinho - Vistos. Fls. 28/29.
Recebo como emenda á inicial. Anote-se e retifique-se. No mais, trata-se de ação de declaração de inexigibilidade de débito,
em que a parte autora visa a obtenção da tutela de urgência, visando seja a parte ré compelida a excluir dos órgãos de proteção
ao crédito, as inscrições realizadas indevidamente.Conforme documentação juntada aos autos, a parte autora não trouxe aos
autos qualquer documentação que comprovasse suas alegações, não havendo, até o momento, a efetiva inscrição nos órgãos
de proteção ao crédito.Além do mais, a autora efetuou acordo com a ré, o qual não foi integralmente cumprido, conforme suas
próprias afirmações.Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela, após a formação do contraditório.Tendo em vista que a
autora declarou expressamente possuir interesse na realização da audiência conciliatória (fls. 05), determino a remessa dos
autos ao CEJUSC desta Comarca para designação da solenidade preliminar, observando as regras dos artigos 334 e 335,
incisos I, II e III (em sendo o caso) do Novo Código de Processo Civil.Após, cite-se e intime-se o réu.Intime-se. - ADV: REGINA
HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1007333-73.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Aparecida Luci da Silva Piovesan - Vistos.Fls. 45/49: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte
autora em 05 (cinco) dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 1007480-36.2015.8.26.0309 - Usucapião - Posse - Maria Ignez Nogueira Whitaker - - MARIA HELOISA WHITAKER
FREDINI - - MARIA CECILIA WHITAKER FREDINI ALVES - - PAULO EDUARDO WHITAKER FREDINI - - SERGIO EDUARDO
WHITAKER FREDINI - - CRISTIANO EDUARDO WHITAKER FREDINI - JOSÉ APARECIDO GERALDO e outros - Vistos. À vista
da inércia dos autores, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuíta formulado na inicial.
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