TJSP 06/05/2016 - Pág. 953 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
953
no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2) Não vislumbro a
necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado no momento do
cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e não prescinde
de outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para sentença.
Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI (OAB 297359/SP),
PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP)
Processo 1000713-14.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Obrigações - WAGNER DE PAULO GOMES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Vistos.Não havendo preliminares a serem apreciadas e estando presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto
de 2016, às 15:00 horas.As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias contados da publicação
desta decisão (se já não o apresentaram anteriormente), sob pena de preclusão da prova (artigo 357, § 4º, do Código de
Processo Civil), certificando-se a serventia antes da expedição do mandado.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 276761/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), ALEXANDRE CARREIRA MARTINS GONÇALVES
(OAB 239826/SP)
Processo 1000715-81.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - MARCO ANTONIO
GERALDO - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.1) Não é admissível pedido
contraposto no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2) Não
vislumbro a necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado no
momento do cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e não
prescinde de outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI
(OAB 297359/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000740-94.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - LUIZ FERNANDO
GONÇALVES - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.1) Não é admissível
pedido contraposto no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2)
Não vislumbro a necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado
no momento do cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e
não prescinde de outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI
(OAB 297359/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000743-49.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - JOSE CLAUDIO LOURENÇO
- SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.1) Não é admissível pedido contraposto
no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2) Não vislumbro a
necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado no momento do
cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e não prescinde de
outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para sentença. Int. ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI (OAB 297359/
SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000748-71.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - APARECIDO DE JESUS
REGINATO - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.Objetivando delimitar o
âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam
as partes, no prazo preclusivo de cinco dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua
relevância e pertinência, para aquilação à luz do art. 370 do CPC.Int. - ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/
SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI (OAB 297359/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000752-11.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - DOUGLAS ALBERTO
VARRICHIO - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.1) Não é admissível
pedido contraposto no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2)
Não vislumbro a necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado
no momento do cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e
não prescinde de outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI
(OAB 297359/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000753-93.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - EDSON APARECIDO DE
OLIVEIRA - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.1) Não é admissível pedido
contraposto no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2) Não
vislumbro a necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado no
momento do cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e não
prescinde de outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI
(OAB 297359/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000780-76.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - GILMAR IGNACIO
PEREIRA - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.Objetivando delimitar o
âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam
as partes, no prazo preclusivo de cinco dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua
relevância e pertinência, para aquilação à luz do art. 370 do CPC.Int. - ADV: PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/
SP), MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI (OAB 297359/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 1000783-31.2015.8.26.0072 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - JESUS APARECIDO
BARBOZA - SERVIÇO DE ASSIST. DOS FUNC.E SERV.MUNIC.DE BEBEDOURO-SASEMB - Vistos.1) Não é admissível pedido
contraposto no procedimento ordinário, razão pela qual rejeito desde já tal pedido formulado em contestação pela ré.2) Não
vislumbro a necessidade de perícia neste momento processual porque o valor eventualmente devido deverá ser calculado no
momento do cumprimento da sentença. Por isso INDEFIRO o pedido de prova pericial. 3) No mais, a matéria é de direito e não
prescinde de outras provas.4) Regularizados os autos e transcorrido o prazo para eventuais recursos, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP), PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP),
MICHELE APARECIDA MARQUES MIGLIORUCCI (OAB 297359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º