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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1010

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1010

ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo
3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no valor de R$ 12,20 (guia FEDT código 434-1).Defiro
os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Esta
decisão valerá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1007673-17.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Domus Sapiens Ltda - Michele
Benedita Galhardo Ramos - Vistos.Ao CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando
que o exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Servirá a presente como mandado.Intime-se. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB
263778/SP)
Processo 1007702-38.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ MANUEL DOS
REIS - - BENEDITA APARECIDA DOS REIS - MINOR SHIGUIHARA - Vistos.Reitere-se o Ofício de fls. 125.Int. - ADV: ROBERTO
TORRES MARIN (OAB 79372/SP), RICARDO SOARES DE CASTRO (OAB 128385/SP)
Processo 1007708-79.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1002778-18.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - ESUR ENGENHARIA S.A. - FLAVIO DANIEL PINTO CARDOSO - - ANA MARIA MORAIS
CARDOSO - Itau Unibanco S/A - Vistos.Requeiram os interessados o que de direito, no prazo de cinco dias.Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1007725-81.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1013863-98.2013.8.26) - Embargos à Execução - Fatos
Jurídicos - PM - MODA CASUAL E ACESSORIOS LTDA - - ROSEMEIRE ALVES PEREIRA - MARCOS PAULO KRIEGER
CONFECÇÕES-ME - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO
ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
Processo 1007747-71.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Wr Manutenção e Reparação
Eletrica de Veículo Eireli Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.O pedido de tutela provisória será apreciado oportunamente. Int. - ADV:
RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1007779-76.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ivair Rodrigues dos Santos - Sobam
Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.A tutela de
urgência comporta deferimento.Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição
sumária, que o autor era beneficiário do plano de saúde enquanto empregado da Prensa Jundiaí. Por outro lado, a demora na
obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à sua vida e saúde.Assim, presentes
os requisitos legais, defiro a tutela pretendida, determinando à requerida que mantenha o plano de saúde do autor e seus
dependentes, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor, sob incidência de multa-diária
de R$ 1.000,00, devendo o autor assumir eventual parcela antes paga pela empregadora.Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado e ofícioIntime-se. - ADV: CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP), OTAVIO ROBERTO MACIEL (OAB
247920/SP), ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP)
Processo 1007829-73.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - ANDERSON FERNANDO ROSSI - Vistas dos autos ao autor para:(XX) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, para intimação do executado. Valor R$ 70,65. - ADV: SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP),
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1007842-38.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Rodrigues Salles & Cia Ltda
-epp - Jbs Locacão de Guindaste e Transporte Pesado - Epp - Vistos.Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, §
2º, inciso I, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias,
sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual.Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/
SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP)
Processo 1007961-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Edvaldo Borges - Luciana Barbosa - José
Roberto de Almeida - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 1007980-05.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1005312-61.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carmem Aparecida Mendes Romera - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se
o executado/embargante sobre a Impugnação aos Embargos à Execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLA
SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1008028-95.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - MAURO SOARES
DE BARROS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as partes, sobre o laudo pericial. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 93547/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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