TJSP 09/05/2016 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
1567
Processo 0145553-37.2007.8.26.0001 (001.07.145553-7) - Inventário - Inventário e Partilha - AGNALDO PEREIRA CESAR
e outros - 1) Fls.1084/1087: remetam-se os autos ao partidor.2) Int. - ADV: SOLANGE FERREIRA LEITE (OAB 120557/SP),
PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP), MARIA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA MARIANO (OAB 143728/SP), FERNANDO
DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA BOLDO (OAB 331736/SP), DIOGO AUGUSTO
GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), MARIA CAROLINA MARTINS (OAB 207234/SP)
Processo 0617644-26.2008.8.26.0001 (001.08.617644-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jefferson Borja
Carneiro - Vistos.1) Fls.156/157:providencie o requerente as peças necessárias para confecção da Carta de Adjudicação de
fls.152, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.2) Int. - ADV: JOSE CARLOS MIRANDA (OAB 89534/SP)
Processo 0621851-68.2008.8.26.0001 (001.08.621851-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.M.O. E.T.G.O. - Fls. 361/384: Manifeste-se o requerido acerca dos laudos juntados, dentro do prazo legal. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO CAETANO MAURÍCIO (OAB 159046/SP), ALEXANDRE BRESCI (OAB 149393/
SP)
Processo 0623267-71.2008.8.26.0001 (001.08.623267-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thiago Henrique
Alves Espeche - 1) Fls.197: ciência de depósito judicial, pelo prazo de quinze dias.2) Ademais, cumpra o inventariante o item
“2” do despacho de fls.188, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos.3) Int. - ADV: CLOVIS SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 187354/SP)
Processo 0628521-25.2008.8.26.0001 (001.08.628521-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivette Camargo
- Vistos.1) Fls.155: diante do noticiado , providencie o subscritor a certidão de óbito de Yvete Camargo, no prazo de quinze
dias, sob pena de arquivamento dos autos.2) Int. - ADV: RENATA FREESZ PINTO (OAB 204138/SP), RENATO FERREIRA DE
SOUZA MORAIS PARRA (OAB 204139/SP), FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR (OAB 17853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALQUÍRIA DE ARAÚJO COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2016
Processo 0001031-96.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.A.S.C. e outros - R.S.C.S. - 1)
Fls.31/42:concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do réu.Anote-se.2) No mais, aguarde-se a audiência designada.3)
Int. - ADV: KLEBER DE LIMA MONTEIRO (OAB 303623/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0001031-96.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.A.S.C. e outros - R.S.C.S.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nesta
audiência, acolhendo o pleito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pela partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Registrese. Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes dela intimados. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
KLEBER DE LIMA MONTEIRO (OAB 303623/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003865-72.2016.8.26.0001 (processo principal 1017451-33.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Urbano da Silva - Tendo em vista a Impugnante ser incapaz, por primeiro, abrase vista ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP)
Processo 0003869-12.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 1037262-42.2015.8.26) (processo principal 103726242.2015.8.26) - Incidente de Falsidade - Fixação - Pedro Henrique Cortes Oliveira Gois - Vistos.Manifeste-se o autor no prazo
de quinze dias sobre a resposta da parte requerida, bem como documentos juntados, elucidando, outrossim, se pretende a
feitura de diligências para constatação do conteúdo do documento (com a explicitação de quais seriam as mesmas) já que,
smj, o presente incidente ressaltou com maior ênfase a discordância da parte requerente com o teor dos informes alusivos a
remuneração do requerido no exterior.Após, abra-se vista ao Mp e conclusos. Ciência ao MP.Int - ADV: ANGELICA RIGONATTI
(OAB 370695/SP), NATALIA PIMENTEL ALI ALI (OAB 300479/SP)
Processo 0005248-22.2015.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.S. e outros - Fl. 41: defiro,
expedindo-se mandado de intimação.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005427-19.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S.S. - DEFIRO ao(à)(s) Autor(es)
(as) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de
2016, às 14:30 horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus Advogados. O(A)(s) Autor(es)(as) deverá(ão)
comparecer à audiência sob pena de extinção do processo e o(a)(s) Ré(u)(s) sob pena de revelia.Cite(m)-se, com antecedência
de quinze dias e com as prerrogativas dos artigos 212, 252 e 253 do Código de Processo Civil (2015), e intime(m)-se nos termos
da Lei nº 5.478/1968, constando do mandado que, em não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que poderá ser ofertada contestação por meio de Advogado, também sob pena de revelia.Ante a ausência de
elementos que indiquem a real capacidade econômica do Réu, bem como as graves consequência do inadimplemento deste
tipo de obrigação, fixo os provisórios nos seguintes termos: (1) em caso de ausência de vínculo empregatício ou de benefício
previdenciário, os alimentos provisórios corresponderão a um terço do salário mínimo nacional, mensalmente, devendo
o(a) Ré(u) depositar tal valor em conta bancária em nome do(a) representante legal do(a)(s) beneficiário(a)(s), ou pagá-lo
diretamente contra emissão de recibo; e, (2) caso o(a) Ré(u) mantenha vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário,
os provisórios corresponderão a um sexto do salário liquido do(a) Ré(u), este entendido como sendo o valor bruto deduzidas
as quantias relativas às horas extras, o adicional noturno, a contribuição previdenciária e as contribuições obrigatórias aos
sindicatos. A pensão alimentícia também incidirá sobre o 13º salário e férias gozadas, mas não alcançará as férias indenizadas,
o terço constitucional, as participações nos resultados, as verbas rescisórias do contrato de trabalho de natureza não salarial,
nem tampouco o FGTS e sua eventual multa, valor esse que será descontado diretamente da folha de pagamento do(a) Ré(u) por
seu empregador.Deverá(ão) o(a)(s) Autor(es)(as) informar os dados do empregador do(a) Ré(u), de maneira a que seja expedido
ofício para desconto dos provisórios em folha de pagamento, cujo valor será depositado na conta poupança nº 013/00032749-0
da agência 4054 do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do(a) representante legal do(a)(s) beneficiário(a)(s)Se for
o caso, oficie-se ao Empregador para desconto em folha, requisitando-se informações sobre os ganhos do Alimentante.Dê-se
ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, entregando-se as cópias necessárias ao Defensor designado.Expeça-se
o necessário.Servirá a presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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