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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1574

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1574

e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado nomeado/constituído,
para comparecimento à audiência.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcos Aparecido CimardiIntime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/
SP)
Processo 1002483-56.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto
Estradas SA - Liver-Sol- Ind e Comercio de Aquecedores Solares Ltda Epp - - Matheus de Oliveira - Vistos.Inicialmente,
providencie a parte autora a regularização de sua representação processual.Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá comprovar
o recolhimento das custas processuais, taxa de outorga de mandato, despesas com impressão das cópias que servirão de
contra-fé e despesas postais, tudo sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 1002619-87.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S.S. - C.S. - J.A.S. - Ante o
exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de alimentos
para condenar o requerido J.A.S. a pagar pensão alimentícia mensal a autora K.ES.S., representada por sua genitora C.S.S., no
importe de 25% do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 de cada
mês subseqüente ao do vencimento, retroagindo à data da citação, mediante depósito em conta corrente em nome da genitora
da autora.A presente decisão opera a substituição “ex tunc” dos alimentos provisórios, ressalvada a irrepetibilidade daquilo que
já tiver sido pago pelo devedor.Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas do processo
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO RODRIGUES (OAB 49547/SP), GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ), MARCOS ANTONIO DA
SILVA FREIRE (OAB 6841/SE), EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1002788-74.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Exoneração - L.A.M. - - M.L.S.M. - L.M.M. - L.F.M. - Ante
o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a ação de exoneração de alimentos
ajuizada por L.A.M. e M.L.S.M. em face de L.M.M., representado por sua genitora A.C.L. e, em consequência, declaro cessada
a obrigação dos autores em pagar alimentos ao requerido.Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
concedo tutela de urgência para declarar os alimentantes exonerados do pagamento da pensão até decisão definitiva nestes
autos.Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tal
condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1003123-30.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.D.S. - - T.S.A. - Vistos.
Ante o petitório de fl. 27 e manifestação Ministerial de fl. 31, oficie-se a empregadora do alimentante para as providências
necessárias no sentido de que deixe de descontar os alimentos da folha de pagamento do Sr. A.D.S., RG. nº ..... e do CPF nº ...,
determinada através do ofício deste Juízo datado de 25/09/2014.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1003577-73.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 1004358-95.2015.8.26) - Arresto - Liminar - Fundo de
Investimento em Direitos Creditorios Multissetorial Invest Dunas Lp Fidc Invest Dunas Lp - Trib Implementos Agricolas Ltda
- - Celio Bottura - - Rodholfo de Souza Bottura - - Jose Armando Bessi - - Ager Agriculture Máquinas e Implementos Agrícolas
Eireli - Vistos.Fls. 429/430:- Ciente.O requerimento de citação por edital não comporta acolhida, ao menos por ora.Com efeito,
a citação por edital é medida excepcional, motivo pelo qual defiro a realização de pesquisa de endereço via Infojud, visando
a localização de endereço do requerido Célio Bottura. Antes, porém, providencie a requerente o recolhimento da guia para
efetivação da pesquisa eletrônica pleiteada nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado
CSM n.º 170/2011, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) por CPF.Após o recolhimento, proceda à Serventia ao
cumprimento.Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MONACO ALCANTARA (OAB 82165MG)
Processo 1003646-08.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.P.P. - M.L.V.P. - NOTA DE
CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para impressão através do E-SAJ. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO
(OAB 305781/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1003756-07.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Susimeire da Silva Barros - Vistos.Fl. 76:- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
90 dias, como requerido.Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento.Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1004306-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.C. - J.A.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Diga
a parte autora em réplica. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1004395-59.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.P.G.T. - A.R.T.S. - C.J.S. - - I.C.T. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para impressão através do E-SAJ. - ADV:
ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1004562-42.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oxi-maq Comercial e Industrial de
Equipamentos Ltda - Jean Carlos Boccalletti - Vistos.Fl. 93: Defiro a concessão do prazo de 10 dias, como requerido.Int. ADV: REGISLENE TEREZA PINTO (OAB 244991/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), FELIPE
TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1004679-33.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.B.L. - Ante o exposto,
defiro o pedido inicial.Faço-o para autorizar S.M.B.L., RG ....-SSP/SP e CPF ....., a proceder, junto ao INSS ou agência bancária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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