TJSP 09/05/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
1724
ADVOGADO : 365164/SP - Ivete Candida Farias
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007767-03.2016.8.26.0361
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: R.F.R.
ADVOGADO : 117211/SP - Gediel Claudino de Araujo Junior
REQDO
: D.J.R.
VARA:5ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2016
Processo 1000240-05.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - AMP BONAVITAPANIFICAÇÃO
LTDA - JAMIL MENESES MANSUR - - WIGGA REVESTIMENTOS E ESQUADRIAS EM PVC LTDA - Vistos,Trata-se de ação
de Procedimento Comum movida por AMP BONAVITAPANIFICAÇÃO LTDA em face de JAMIL MENESES MANSUR, WIGGA
REVESTIMENTOS E ESQUADRIAS EM PVC LTDA.Houve a satisfação da execução com o depósito do valor devido e o
levantamento pelo Exequente.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP), JOSÉ ALDROVANDO
MACHADO RODRIGUES (OAB 22929/RS), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1000769-87.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Elgin S/A - Expandra
Estamparia e Molas Ltda - - A Siciliana Fomento Mercantil Ltda - “Providencie a requerente, no prazo de 05 dias, as despesas
postais para citação da massa falida de Expandra, na pessoa de seu administrador (endereço na Capital), ou informe se requer
a expedição de carta precatória.”. - ADV: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), CAIO FAVA FOCACCIA
(OAB 272406/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001530-50.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - José Moraes de Oliveira - - Marcio Antonio Cruz de Souza - Vistos,Certifique a
serventia se a contestação de folhas 59/66 está tempestiva, observando que os réus estão representados pela Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Sul. (provisão de folhas 75/80)Após, conclusos para as providências cabíveis, inclusive o
pedido de folha 65, parte final.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (OAB 999999/RS),
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1004516-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão - Helio Hajime Iwai - Andre Luiz da
Cruz - - Claudinei Kazuhiro Kato - Vistos.Nesta data foi possível obter informações de endereço do requerido André através
do sistema Infojud (relatório anexo).Providencie a serventia o cadastro do endereço do mesmo junto ao SAJ.Sem prejuízo,
providencie o requerente a emenda da petição inicial para adequá-la aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil,
em especial ao seu inciso VII, bem como a adequação do pedido de tutela à atual legislação em vigor (artigos 294 e seguintes
do CPC).Int. - ADV: LÚCIA RISSAYO IWAI (OAB 166090/SP)
Processo 1005853-69.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teru Fukamizu - - Arlindo Shigueru Fukamizu
- - Carlos Yukio Fukamizu - - Marcia Tiemi Fukamizu Watanabe - - Alice Satie Fukamizy Della Barba - Shogo Takagaki - - Alice
Takagaki - Marie Kotani - - Miyaco Tutiya - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Vistos.Nesta data foi possível obter
informações de endereço de Shogo Takagaki através do sistema Infojud (relatório anexo), entretanto no referido sistema não
consta nenhuma informação sobre a requerida Alice Takagaki.Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: WALDEMAR YOSHIO OGATA (OAB 42704/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA
(OAB 259005/SP)
Processo 1006967-72.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Ruy Scarmen - Telefonica Brasil
S/A - “Providencie o autor a impressão do ofício pelo portal do SAJ para encaminhamento.”. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI
JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 1007247-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tayana Baptiston Couto Fabiano Bortoto Martins - “Providencie a requerente a impressão do ofício pelo portal do SAJ para encaminhamento.”. - ADV:
DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1008011-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - TERESA
CORREA DOS SANTOS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, resolvo o
mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do
valor da indenização pactuado na apólice nº 31161 (certificados nº 000851150, 00147787 e 001477269), destinados à quitação
das operações de crédito nº 827071661, 827156449 e 828120402, bem como ao pagamento da à autora da diferença entre o
capital segurado e o valor do saldo devedor das operação de crédito na data do óbito ocorrido em 22/03/2014, com correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento por inteiro das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que ora se fixa no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do art.
85, §2º e §5º do NCPC,P.R.I. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1011322-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marcia Rodrigues Guimarães de
Almeida - Água Viva Comércio de Pedras Ltda - Me - FRANCISCO MARTORI SOBRINHO - Ante o exposto, reconheço a
decadência arguida às fls. 50/52, e julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º