TJSP 09/05/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
1738
partes do laudo pericial para, em querendo, manifestar-se sobre este no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso (artigo 477 do Código de Processo Civil).
Formulados eventuais pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito do juízo para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 05 de maio de 2016. - ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP),
FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), VIVIANE FEIJÓ SIMÕES (OAB 198601/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB
160708/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA (OAB 15201/SP)
Processo 1002427-15.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Maria
Aparecida dos Santos Pires - Diante da certidão retro e o decurso do prazo previsto no acordo homologado judicialmente, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente certifique-se o trânsito em
julgado desta. Outrossim, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, intime-se o executado ao pagamento das custas
finais (1% sobre o valor da satisfação do crédito) devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias) - (Guia DARE - Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6). No silêncio, intimem-se-os, pessoalmente, ao pagamento, no prazo
de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa (artigos 1097 e 1098 das N.S.C.G.J.).Cumprida, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. P.R.I.Mogi das Cruzes, 05 de maio de 2016 - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB
189607/SP)
Processo 1003108-19.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA QUE RETORNOU NEGATIVA,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.NO SILÊNCIO, INTIMESE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, C.C. ART 318,
PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003231-17.2014.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - Theodolina da Silva - Viviane Inácio da Silva - Ezequiel Pompeo dos Reis - CIÊNCIA ÀS PARTES DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.FLS. 94/96: PROVIDENCIE
NOVO PETICIONAMENTO CADASTRANDO A PETIÇÃO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APRESENTANDO O VALOR
DO DÉBITO ATUALIZADO. PRAZO: 05 DIAS. - ADV: MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP), OSWALDO LEMES
CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 1003297-60.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Suissa - Erika Puddo - Vistos.A exequente deverá apresentar planilha do débito com indicação tão somente das parcelas
incluídas no acordo homologado por este juízo. Todas as demais despesas que não constem do acordo referido poderão
ser discutidas em ação própria.Intime-se. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 246680/SP)
Processo 1003480-31.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Vinicius Bernardineli - - Marilaine
Cassia da Silva Bernardineli - Resources Empreendimentos e Incorporações Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, dando por EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e II, do NCPC, para o fim
de declarar a irregularidade na cobrança das parcelas do instrumento particular firmado entre as partes, determinando o recálculo
do saldo devedor dos autores, com o abatimento dos juros cobrados no período de 17/03/2008 a 17/07/2009 e a substituição do
índice do IGP-M pelo INCC no mesmo período, a ser realizada em liquidação de sentença por arbitramento. Reconheço, ainda,
a prescrição do pedido de indenização por danos morais e a decadência do pedido de obrigação de fazer.Pela sucumbência
recíproca, responderão as partes pelas custas, despesas processuais em igualdade, além de honorários advocatícios ora se fixa
em 10% sobre o montante de abatimento do saldo devedor, repartidos entre cada um dos patronos das partes, sendo vedada
a compensação, nos exatos termos do art. 85, §2º, §5º e §14º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 98, §3º do mesmo diploma, no que diz respeito aos autores.P.R.I. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB
248553/SP), ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS (OAB 97476/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 1003480-31.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Vinicius Bernardineli - - Marilaine
Cassia da Silva Bernardineli - Resources Empreendimentos e Incorporações Ltda - Em caso de apresentação de recurso de
apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 2.967,49 (guia
DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos,
em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: ADEMIR
APARECIDO FALQUE DOS SANTOS (OAB 97476/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), MARCIO HERNANDES
PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 1003662-17.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ciomara Rodrigues Prado
de Miranda - - Talita Rodrigues Zimermann de Miranda - Telefonica Brasil S/A - - Claro S/A - Ciência à parte contrária acerca da
interposição de recursos de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas
no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito
delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente,
superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade.
Sem prejuízo, ciência da petição de fls. 358/361. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LUCAS PIMENTA
BERTAGNOLLI (OAB 313334/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1003691-04.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Sue Ellen deise de Oliveira Batista - Diante da manifestação do próprio credor à folha 76, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, intime-se o
executados ao pagamento das custas finais (R$ 117,75), devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias) (Guia DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intimem-se-o, pessoalmente, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa (Art. 1097 e 1098 das N.S.C.G.J.).Cumprida, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas. P.R.I.Mogi das Cruzes, 05 de maio de 2016 - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003890-55.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joao Pereira - Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 49) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida às fls. 42/43.Desnecessário
o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º