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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1880

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1880

VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001820-44.2016.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Wellington Carlos Salla
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
REQDO
: Luciano de Jesus Martins de Faria
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001822-14.2016.8.26.0368
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Instituto de Educação Renascença Ltda - Me
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
REQDO
: Alef Natan de Angelis
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001821-29.2016.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Instituto de Educação Renascença Ltda - Me
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
EXECTDO
: Carlos Aparecido Vital
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001823-96.2016.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Nivia de Oliveira
ADVOGADO : 271756/SP - João Germano Garbin
REQDO
: João Pagnan Sobrinho
VARA:1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2016
Processo 1000365-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Seth
Assessoria e Consultoria Ltda - - Edemilson José do Vale - V.Fl. 152: Expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) direitos
que o executado possui sobre o veículo bloqueado no RenaJud (fls.141/143). Com a juntada aos autos do mandado devidamente
cumprido, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, através do DJE, sobre o auto de penhora e avaliação. Instruase o mandado com cópias de fls. 141, 143 e 145. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, no endereço fornecido pelo
exequente na petição, para que informe nos autos a atual situação do financiamento do veículo indicado, se houve quitação ou
existe saldo devedor. O ofício poderá ser impresso diretamente pelo procurador do exequente, instruído cópia desta decisão e
da fl. 145, comprovando-se nos autos a postagem, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB
202476/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000365-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Seth Assessoria e Consultoria Ltda - - Edemilson José do Vale - O exequente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica
devidamente intimado a providenciar a impressão do ofício expedido nestes autos (fl.157), através do “site” http://esaj.tjsp.
jus.br, instrui-lo com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: RODRIGO CARLOS
BISCOLA (OAB 202476/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP)
Processo 1000855-03.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Costa Mello &
Buzinaro Ltda - Rosimeire Aparecida Piquetti - A exequente, através de seu respectivo procurador, fica intimada a providenciar
o depósito da diligência do Oficial de Justiça, uma vez que a guia apresentada a fls.54/57 já foi utilizada pela Sra. Oficiala de
Justiça em 25/02/2016 (v. fl.43). - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001418-60.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Diesel Monte Alto R.p.n. Ltda - Fl. 47: Recebo como aditamento à petição inicial. Proceda a Serventia a alteração no sistema
informatizado do valor atribuído à causa. Comprovada a mora através da notificação de fls. 30/32, defiro a liminar de BUSCA
E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69.
Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de
arrombamento e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV: ANDREZA APARECIDA SOARES
CARASKI (OAB 366803/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP),
WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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