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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2000

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2000

Processo 0000017-78.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” para cobrança da dívida no valor de R$
1.366,60. Foram juntados documentos (fls. 03). Suprida a citação da executada pelo comparecimento espontâneo, nos termos
do artigo 214, § 1º do CPC, ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 08/22) mencionando que: a executada é parte ilegítima
para figurar no polo passivo. Juntou documentos (fls. 23/42). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Manifestese a parte exequente/excepta sobre a exceção. Após, vista a executada/excipiente. A seguir, conclusos. Intime-se. (Aguardando
manifestação da executada/excipiente sobre impugnação) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0000018-63.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” para cobrança da dívida no valor de R$1.363,80.
Foram juntados documentos (fls. 03). Suprida a citação da executada pelo comparecimento espontâneo, nos termos do artigo
214, § 1º do CPC, ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 10/33) mencionando que: a executada é parte ilegítima para
figurar no polo passivo. Juntou documentos (fls. 34/57). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Manifeste-se
a parte exequente/excepta sobre a exceção. Após, vista a executada/excipiente. A seguir, conclusos. Intime-se. (Aguardando
manifestação da executada/excipiente sobre impugnação) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0000019-48.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” para cobrança da dívida no valor de R$2.263,00.
Foram juntados documentos (fls. 03). Suprida a citação da executada pelo comparecimento espontâneo, nos termos do artigo
214, § 1º do CPC, ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 10/34) mencionando que: a executada é parte ilegítima para
figurar no polo passivo. Juntou documentos (fls. 35/58). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Manifeste-se
a parte exequente/excepta sobre a exceção. Após, vista a executada/excipiente. A seguir, conclusos. Intime-se. (Aguardando
manifestação da executada/excipiente sobre impugnação) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0000020-33.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” para cobrança da dívida no valor de R$
796,88. Foram juntados documentos (fls. 03). Suprida a citação da executada pelo comparecimento espontâneo, nos termos do
artigo 214, § 1º do CPC, ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 10/34) mencionando que: a executada é parte ilegítima
para figurar no polo passivo. Juntou documentos (fls. 35/56). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Manifestese a parte exequente/excepta sobre a exceção. Após, vista a executada/excipiente. A seguir, conclusos. Intime-se. (Aguardando
manifestação da executada/excipiente sobre impugnação) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0000021-18.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” para cobrança da dívida no valor de R$
847,90. Foram juntados documentos (fls. 03). Suprida a citação da executada pelo comparecimento espontâneo, nos termos do
artigo 214, § 1º do CPC, ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 25/44) mencionando que: a executada é parte ilegítima
para figurar no polo passivo. Juntou documentos (fls. 25/44). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Manifestese a parte exequente/excepta sobre a exceção. Após, vista a executada/excipiente. A seguir, conclusos. Intime-se. (Aguardando
manifestação da executada/excipiente sobre impugnação) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0000913-58.2014.8.26.0400 (processo principal 0008645-47.2001.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OLIMPIA - Vistos.Considerando a
implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios ou RPV, consequentemente todas
as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal
e-Saj - “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor.Intimem-se os exequentes
para providenciarem a solicitação no formato digital.Intimem-se. - ADV: EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 0001518-09.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0008808-03.1996.8.26) (400.01.2011.001518) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Municipio de Olimpia - Antonio Luiz Pimenta Laraia - Vistos. Arquivemse, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA (OAB 86251/SP)
Processo 0001615-33.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 0001204-29.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aparecida Borges de Souza - Vistos.Intime-se a embargante para
emendar a inicial, a fim de constar o valor da causa nos termos do artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento. Intime-se. ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 0002615-39.2014.8.26.0400 - Execução Fiscal - Impostos - UNIÃO - Marcell Maia Munhos Padaria Me - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 205. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/
SP)
Processo 0003021-94.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Edgar Antonio Piton Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Edgar Antonio Piton Filho e outro Vistos.Manifeste-se o credor sobre o depósito de fl. 122.Intime-se. - ADV: EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 0004621-53.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 0007459-47.2005.8.26) (040.02.0130.004621) - Embargos
à Execução Fiscal - Prescrição e Decadência - Marlon Gerolin e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo embargante (fls.72/89) no efeito devolutivo. Vista a embargada para apresentar contrarrazões. Intime-se a embargada da
sentença de fls. 67/68. Com as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito
Público - São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP), MARLON
GEROLIN (OAB 250791/SP)
Processo 0008808-03.1996.8.26.0400 (400.01.1996.008808) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Olimpia - Antonio Luiz Pimenta Laraia - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA (OAB 86251/SP)
Processo 0008837-23.2014.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Admilson Carvalho da Costa e Cia Ltda - Vistos.Trata-se de “Ação de Execução Fiscal”
para cobrança da dívida no valor de R$796,54. Foram juntados documentos (fls. 03).Suprida a citação da executada pelo
comparecimento espontâneo, nos termos do artigo 214, § 1º do CPC, ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 10/36)
mencionando que: a executada é carecedora da ação por ilegitimidade passiva ad causam. Juntou documentos (fls. 39/60).É
o relatório do essencial.FUNDAMENTO E DECIDO.Manifeste-se a parte exequente/excepta sobre a exceção.Após, vista a
executada/excipiente. A seguir, conclusos.Intime-se. (Aguardando manifestação da executada/excipiente sobre impugnação) ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0008849-37.2014.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Admilson Carvalho da Costa e Cia Ltda - Vistos.Trata-se de “Ação de Execução Fiscal”
para cobrança da dívida no valor de R$1.305,32. Foram juntados documentos (fls. 03/04).Suprida a citação da executada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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