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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2108

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2108

(Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de
mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: LOURIVAL SUMAN (OAB 107821/SP),
DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER (OAB 165341/SP), RENAN BARSOTTI DE OLIVEIRA (OAB 372388/SP), ADRIANO
ALVES DOS SANTOS SOARES (OAB 327623/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
Processo 1017435-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Orlan
Costa Machado - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a ré a pagar ao autor a quantia relativa aos
valores principais corrigidos monetariamente a partir do vencimento e acrescidos dos juros de mora de um por cento ao mês e
eventual multa contratual.Condeno a ré nas custas do processo atualizadas desde o desembolso e em honorários de advogado
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.P.R.I. (Preparo R$ 791,57) - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1017524-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francisca Sirley Leandro
Lima Garcia - - Ricardo Passos Garcia - Marel Industria de Imóveis SA (nome fantasia - Dimare) - - M.A. NSAIF - Nome Fantasia
Ouroverde Interiores - - Mohamad Ahamad Nsaif - Fls. 361/365: diga o autor, em 05 dias, devendo providenciar as citações dos
réus ainda não citados, com o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça, indicando os endereços atualizados.
Int - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1017681-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Caterina Rosana Bianco - - Rosemeire Grandi Bianco - - Antonio Bianco Junior - Brisaltec Ind Com Lt - - Sergio Toshio Sakano
- - Akemi Nakayame Sakano - Vistos. O requerente apresentou petição às fls. 67/68 requerendo a extinção do feito em relação
aos corréus fiadores, pleito ratificado às fls. 72/74.Assim sendo, HOMOLOGO a desistência nos termos requeridos, excluindo-se
Sérgio Toshio Sakano e Akemi Nakayame Sakano do polo passivo da ação. Prossiga-se com relação ao réu BRISALTEC IND. E
COM. LTDA.Com efeito, expeça-se mandado para citação da ré remanescente por Oficial de Justiça.Int. - ADV: JONAS SMITH
OLIVEIRA (OAB 154897/SP)
Processo 1017841-18.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Rogerio Molnar da Silva - Fls. 48: Em que pese os argumentos do autor, a
guia foi utilizada a fls. 46.Arquive-se.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/
SP)
Processo 1018039-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Vagner Antonio da Silva anhanguera educacional ltda - Fls. 168/169: o valor do preparo recurso corresponde a 4% do valor da condenação fixado em
sentença. Int. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP)
Processo 1018064-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Luiz Antonio de Moraes Junior - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Fls. 158: primeiramente, diga o réu, em 05 dias, acerca do pedido de desistência formulado pelo autor. Int. ADV: RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1018191-06.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim California - Alzira Lúcia Pereira da Silva - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de
sentença (processo 1018191-06.2015.8.26.0405/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intime-se o(a)
executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 5.381,67 (04/04/2016),
que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos
honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora
fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de
que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada
vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1018246-54.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Fabricio de Carvalho e Silva - Fls. 96: Defiro. Expeça-se precatória para o fim.Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1018505-49.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Everton Ferreira Prado - Vistos.Diante da petição de fls. 52, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual
pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/
SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. Deixo de determinar a liberação do veículo, eis que não houve
bloqueio por este Juízo.P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1018811-18.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Cintia Aparecida da Silva - banco bradesco cartões sa
- Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo réu em que alega, em apertada síntese, a existência de omissão e
contradição na sentença oportunamente prolatada.Intimada a parte contrária, esta ficou silente (fls. 208).Com efeito, conheço dos
Embargos opostos pelo réu, visto que tempestivos.De plano, constato que inexiste contradição na sentença atacada, visto que
não há dissonância entre os fundamentos da decisão e a conclusão constante da sua parte dispositiva, nem tampouco omissão
sobre qualquer dos pedidos formulados na inicial.Isso porque, como bem ressaltado na sentença, não houve apresentação pelo
réu de todos os documentos pleiteados na inicial, quais sejam, cópia dos documentos da autora utilizados no ato da contratação,
o demonstrativo dos juros incidentes no cálculo do débito, e a tabela atualizada da dívida que resultou na negativação.Em
verdade, tal questionamento formulado nos embargos do réu apenas reflete o seu inconformismo quanto ao mérito da causa,
que deverá ser debatida por meio de recurso próprio, e não da medida ora manejada.Outrossim, em observância ao art. 489,
§1º, VI do CPC, aplicável a súmula 372 do E.STJ à presente demanda, já que esta se trata de típica medida cautelar de exibição
de documentos, sendo desnecessária, portanto, a fixação de astreintes.Com efeito, dou parcial provimento aos Embargos
de Declaração apenas para que a sentença de fls. 127/128 passe a ter a sua parte dispositiva nos seguintes termos:”Posto
isto, JULGO PROCEDENTE a presente medida de exibição de documento, condenando o réu a exibir todos os documentos
mencionados na exordial, no prazo de 5 (cinco) dias.Arcará o requerido com as custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios de R$ 1.000,00.P.R.I.C. “No mais, fica mantida a sentença nos termos em que foi exarada.Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1018948-97.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Elizabeth Aparecida Pereira da Silva - BANCO
BRADESCO SA - Diga a autora sobre o depósito de fls. 87, bem como, sobre o pedido de fls. 89. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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