TJSP 09/05/2016 - Pág. 237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
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- ADV: MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), MAICON DAVID ARCENCIO BENTO (OAB 278801/SP),
JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA (OAB 205292/SP)
Processo 0013021-34.2010.8.26.0506 (798/2010) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.F.S. e outro - Expeça-se 2ª via
do mandado de averbação. Cumprido o acima determinado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. (***NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão pelo E-SAJ) - ADV: SAMARA SANTIAGO VILHENA DO NASCIMENTO (OAB
228774/SP)
Processo 0014300-50.2013.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.D.S. - Tendo em
vista a quantidade de parcelas para quitação da dívida, remetam-se os autos ao Arquivo, no aguardo de notícias acerca do
cumprimento do acordo. - ADV: JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP), MATHEUS BELTRAMINI SABBAG (OAB
264998/SP)
Processo 0017528-09.2008.8.26.0506 (1139/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gabriela de Almeida Aguiar e
outros - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o cálculo apurado na peça de fls. 335/344, relativo ao imposto
gerado em decorrência do falecimento de Emir Antonio Fernandes de Aguiar.Intime-se a inventariante para comprovar o
recolhimento do imposto na forma apurada, em 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.2. Cumpra a Serventia a decisão de fl.327,
§2º.3. De fato o advogado subscritor da petição e do substabelecimento de fls. 316/317 nunca recebeu, nestes autos, procuração
da herdeira Maria Gabriela. Somente atua em favor de Eliane Cristina. Para evitar eventuais dúvidas futuras, determino o
desentranhamento de referida petição e devolução ao advogado Ricardo Sordi Marchi, OAB/SP 154.127, mediante recibo nos
autos, devendo o profissional atentar para que erros de tal natureza não mais ocorram. - ADV: CLESIO VALDIR TONETTO
(OAB 121275/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), EDNA APARECIDA FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI (OAB
164147/SP), KARINA COSTA ZARONI LEGUAY (OAB 167147/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP)
Processo 0017528-09.2008.8.26.0506 (1139/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gabriela de Almeida Aguiar e
outros - Fl.329-verso: ante o constante dos autos, DEFIRO a isenção de juros e multa de mora pelo atraso no recolhimento do
imposto, tendo em vista que houve deferimento do sobrestamento para aguardar o julgamento ação anulatória de ato jurídico
de união estável, pois o andamento deste daquele dependia. Assim como também do resultado daquela ação dependia o
inventariante para a instauração do procedimento administrativo. Providencie o inventariante o pagamento do imposto devido,
no prazo de trinta dias, contados da publicação da presente decisão. - ADV: CLESIO VALDIR TONETTO (OAB 121275/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), EDNA APARECIDA FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI (OAB 164147/SP), KARINA
COSTA ZARONI LEGUAY (OAB 167147/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP)
Processo 0019775-55.2011.8.26.0506 (1268/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - João Carlos Canella - Lucilene
Aparecida Canella de Melo e outros - Defiro a revalidação do alvará de fls.225, nos mesmos moldes do anteriormente expedido.
Caso haja dificuldade na venda do bem e ocorra a expiração do alvará, poderá a inventariante solicitar nova revalidação.Após,
aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls.224, pelo prazo de 15(quinze) dias. - ADV: SAMUEL MOREIRA REIS DE
AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP), ITAMAR DELMIRO CONRADO (OAB 97766/SP), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO
(OAB 202450/SP)
Processo 0019775-55.2011.8.26.0506 (1268/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - João Carlos Canella - Lucilene
Aparecida Canella de Melo e outros - Fls.251/252: ciência à inventariante.2. Tendo em vista a penhora realizada no rosto dos
autos, em complemento à decisão de fls.249, determino que o valor do quinhão pertencente ao herdeiro João Carlos Canella
seja integralmente depositado nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, após a venda do bem, devendo tal advertência constar do
alvará a ser expedido. - ADV: SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP), ITAMAR DELMIRO CONRADO
(OAB 97766/SP), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
Processo 0020579-23.2011.8.26.0506 (1318/2011) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.A.B. - Autos desarquivados e com
vista pelo prazo de dez dias; no silêncio, retorne-se ao arquivo. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0022405-60.2006.8.26.0506 (1768/2006) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.J.M.L. - Fls. 264: anote-se.
Retorne-se ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: WILLIAM FERREIRA DE MORAES REGO JUNIOR
(OAB 103900/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP), MARIA NATASHA ARTESE NATAL (OAB 147053/
SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 206685/SP), BRUNA
SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), CARLOS LEONARDO COSTA DA SILVA (OAB 258072/SP), FRANCISCO
JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP)
Processo 0033363-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Revisão - Y.C.V.M. e outro - Nota do cartório: Manifeste-se
a requerente sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/028020-1 dirigi-me ao endereço Rua Orestes Morandini, 651, casa 1,
Jd Castelo Branco, e aí sendo, no dia 11/04 ás 10:30h, deixei de proceder a intimação de Matheus de Oliveira Melo por ter sido
informada pela proprietária da casa, Sra. Terezinha, que ela ali reside há 44 anos e desconhece a pessoa do requerido, e que
aluga o cômodo dos fundos, mas não alugou pra ninguém com esse nome e que atualmente quem está morando na casinha
dos fundos é o neto dela, Jhonathan. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 12 de abril de 2016. - ADV:
MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/
SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP)
Processo 0033987-81.2011.8.26.0506 (2129/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Laudemira de Souza Gama - Indefiro
o pedido de fl.79/80 para lavratura de termo de doação na residência da donatária, vez que não é o caso de aplicação do artigo
481 do CPC ao processo. A doação é um ato de liberalidade da pessoa que pretende transferir seu patrimônio para outrem.
Não trata de matéria que necessite de esclarecimentos por parte do Juízo acerca de fatos que interessem à decisão da causa,
que justifiquem a inspeção judicial. Ademais, a existência de um número descomunal de feitos, a demandar a presença do
Juiz no Fórum, não permite que o Magistrado permaneça em diligência externa para lavratura de termos de qualquer natureza.
Termos de doação poderão ser feito de forma extrajudicial, podendo os interessados verificar junto aos tabeliães extrajudiciais,
se poderão proceder a diligência junto à residência da parte interessada, ficando eventuais custas ao cargo dos interessados.
Ainda, nada impede que o advogado da parte faça juntar aos autos procuração com poderes especiais para efetuar a doação.
Aguarde-se manifestação por 15(quinze) dias; no silêncio, retorne-se ao arquivo. - ADV: LACYR MAZELLI DE LIMA (OAB
90917/SP), IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP)
Processo 0035257-04.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.L. - L.C.S. - Nata do cartório:Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do oficial de justiça:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/031282-0 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE INTIMAR Creuza
Maria Lopes visto que no local fui atendida pela Sra. Lucélia, a qual informou que é proprietária do imóvel e que a Sra. Creuza
se mudou dali há aproximadamente um ano, não sabendo informar seu atual endereço nem seu telefone para contato. Face
ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de abril de 2016. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º