TJSP 10/05/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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SEMA 1.1
PROCESSO NUPEMEC Nº 2016/41.829 – COMARCA DE CAMPINAS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 06/05/2016, autorizou, “ad referendum” do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, a instalação do POSTO DO CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Campinas.
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/05/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
CAMPOS DO JORDÃO – suspensão dos prazos processuais, no dia 05/05/2016.
JAÚ – suspensão dos prazos processuais, nos dias 10 e 11/05/2016.
SALTO DE PIRAPORA – suspensão dos prazos processuais no dia 05/05/2016.
SEMA 1.3
SEMA – 3.3
PROCESSO Nº 12.657/2009 – DRACENA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 05/05/2016, em caráter excepcional, autorizou a transferência da sede do Plantão Judiciário da 29ª Circunscrição Judiciária
- Dracena para a Comarca de Tupi Paulista, nos dias 21 e 22/05/2016.
SPr 3 - Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Estenotipia (CTDE)
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que estão abertas as inscrições para o 28º Curso de Formação de
Estenotipistas.
O curso, com 30 vagas, terá seu início em 30 de maio de 2016, no CTDE – Centro de Treinamento e Desenvolvimento
de Estenotipia (SPr 3), com duração de seis meses, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas, exclusivamente para
ocupantes do cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail: [email protected], através de ofício ou requerimento, devidamente
autorizadas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Judicial, de 11 de abril a 11 de maio de 2016, das 9:00 às 19:00 horas.
As dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones: (11) 3227.3922 / 3227.5311 e 3313.6029.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
PROCESSO NUPEMEC nº 2015/154199 GUARÁ - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo
do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca De Guará
e o Município de Guará, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 09/03/2016.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO FUTURO CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES-SP, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições
pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Ribeirão Pires, São Paulo. Os interessados deverão estar em consonância e apresentar a documentação exigida no
artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015, de teor seguinte: Artigo 2º. São requisitos para a inscrição no processo de seleção
de conciliadores e/ou mediadores: I-ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo
programático fixado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação; II-ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima
de 21 (vinte e um) anos; III-ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV-estar em pleno gozo dos
direitos políticos; V - não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Adjunto,
bem como do Chefe de Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º