TJSP 10/05/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
2020
(OAB 344961/SP), WALKIR PATUCCI NETO (OAB 325463/SP)
Processo 1000652-16.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ocrim S/A
Produtos Alimentos - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDISON PEREIRA
DE MORAES JUNIOR (OAB 241182/SP)
Processo 1000720-29.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias (GRD - citação e penhora), conforme
certidão de fl. 31, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001253-85.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Elio Dias de Oliveira - - Marilene
dos Santos Ferreira de Oliveira - Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais, devendo-se atentar ao valor
mínimo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, §1º da Lei nº 11.608/2003. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP)
Processo 1001256-40.2016.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação - Bulkcentro Turismo Ltda - Cumpra-se, servindo
esta de mandado, nos termos do Provimento CG nº 31/2002, publicado no D.O.E de 16/10/2001.Após, encaminhe-se por e-mail
institucional, observando-se o comunicado CG nº 155/2016 (no caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado
também fisicamente, via malote), e arquive-se com as anotações necessárias. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI COLCHETTI
(OAB 216607/SP)
Processo 1001266-84.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Marilene dos Santos Ferreira de
Oliveira - - Elio Dias de Oliveira - Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais, devendo-se atentar ao valor
mínimo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, §1º da Lei nº 11.608/2003. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP)
Processo 1001292-82.2016.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo dos Santos Letier
- - Rodrigo dos Santos Letier - O pedido de gratuidade de justiça não traduz presunção absoluta de que o requerente apresenta
hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV
da Constituição Federal é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de
recursos, nos seguintes termos “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”.Portanto, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante,
devendo o mesmo providenciar a juntada de comprovantes de rendimento, extratos bancários, de INSS ou cartão de crédito, ou
declaração de imposto de renda, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Em caso de não atendimento, deverá, dentro do
prazo acima estabelecido, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil. Por derradeiro, destaco que o custo da prestação jurisdicional é suportado pelos
efetivos usuários do sistema judiciário, mediante pagamento das referidas “custas processuais”, e pelo Estado. Dessa forma,
a concessão irrestrita da Assistência Judiciária Gratuita a quem dela não necessita, faz com que o custo do aparato judiciário
seja transferido para todos os cidadãos brasileiros por meio do pagamento de tributos. - ADV: ANGELA DA SILVA MENDES
CALDEIRA (OAB 212199/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2016
Processo 0000098-06.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000098) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Augusto Pedro da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Fica intimado o exequente a comparecer em
cartório para retirada de guia de levantamento nº 84/2016 e o executado para retirada de guia de levantamento nº 85/2016 ,no
prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB
163767/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000199-38.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ideli Tortola - Fred Lotgering
e outro - Fica intimado o exequente a comparecer em cartório para retirada de guia de levantamento nº 86/16, no prazo de
cinco dias. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB
290801/SP), IDELY TORTOLA SAIG (OAB 297243/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
Processo 0000202-90.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ruy
Gonçalves Lima Junior - Telefônica Brasil S/A - Vistos.O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o
pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV:
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0000265-18.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vivian Erica Barby
Babic Me - Glauciene Santana Fukuoka - Vistos.O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o
pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV:
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0000271-25.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Sergio
Francisco Saturno Gorni - Lilian de Carvalho Moreira - Vistos.Diante da informação que a parte requerida mudou-se, reputo
eficaz a intimação de fls. Retro.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Int. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA
COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0000367-40.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos José Cardoso de
Melo - Banco BMG S A - Vistos.O trânsito em julgado já foi devidamente certificado.Diante do decurso do prazo assinalado às
fls. 123, destruam-se os autos.Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), ROSANA APARECIDA OCCHI (OAB 241356/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0000785-75.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Vinicius Gabriel
de Lima Batista Bacaro - Sky - Brasil Serviços Ltda - Fica intimado o exequente a comparecer em cartório para retirada de guia
de levantamento nº 90/16, no prazo de cinco dias. Nada Mais - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP)
Processo 0000786-60.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Waner Almeida
Valente - Banco Itaú Unibanco - Vistos.Os pedidos de inicio à fase de cumprimento de sentença deverá tramitar de forma
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