Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 10/05/2016 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2112

713

DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. Por conseguinte, CONSTITUO como título executivo judicial o valor de R$ 23.860,66 (vinte
e três mil e oitocentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), valor este a ser corrigido monetariamente desde as
datas acordadas para pagamento das notas fiscais mencionadas, nos termos da fundamentação acima, pela Tabela Prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido dos juros legais de 1% a.m. a partir da citação.Condeno
a parte ré a pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, em favor do i. Patrono da parte autora, que
ora fixo em 15% sobre o valor da condenação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (§16, art. 85, CPC) e
correção monetária a partir do arbitramento.Ressalto que o feito prosseguirá como execução por quantia certa contra devedor
solvente nos termos do § 7.º do art. 702 do CPC, devendo, para tanto, o credor apresentar memória de cálculo atualizada.Após,
tratando-se de título judicial, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, por carta, com A.R., para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato,
o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento
em relação a tal execução.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Novo
Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, fica o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento) também.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do Novo
Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos nos artigos 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.P. R. I. C. - ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1015104-39.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - FECH CAR COMÉRCIO
E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. EPP. - “Autora retirar carta precatória já expedida, on-line ou
comparecendo em Cartório” - ADV: MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 1015950-56.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. Aline Cristina Galante Tavares - Autor, manifeste-se em face ao AR negativo de fls. 39 - Ausente 3 vezes. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016320-69.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Peterson Teles Porto - Autor,
manifeste-se em face ao AR negativo de fls. 99 - Mudou-se. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1017316-67.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial e Comercial
Campos Eliseos - Vistos.Deverá o Autor adequar o seu pedido, à luz do Novo Código de Processo Civil, que passou a viger em
18/03/2016, no prazo de quinze dias (por analogia ao art. 321 do NCPC), aditando a inicial, se o caso, observados os requisitos
previstos nos arts. 319 e 320 do NCPC.Após voltem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB
99016/SP)
Processo 1018976-96.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - MANTUANELLI E BERTACIN GRAFICA JUNDIAI LTDA EDISON TEIXEIRA ALVES - ). Do exposto, REJEITO os embargos monitórios e por via reflexa JULGO PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 487, inciso I, princípio do Novo Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo
judicial no valor equivalente a R$ 1.708,90 (um mil e setecentos e oito reais e noventa centavos), que deverá ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da propositura e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação.Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos
e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta
sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização
de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do NCPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA
74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN),
a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), isentando-o, porém, do pagamento desses ônus da sucumbência, por
ser beneficiário da Gratuidade Judicial, observados os termos dos artigos 11, §2º e 12 da Lei nº 1.060/50.Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.P. R. I. C. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), RUI
FERNANDO CAMARGO DUARTE (OAB 125554/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/
SP)
Processo 1019107-71.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Guido
Pellicciari - Vistos.Observo dos documentos juntados às fls. 200/212 que a subscritora da petição de fls. 197/199 representa
apenas o corréu Jefferson.Assim, deverá o autor colher a assinatura do representante legal da corré Paola na peça, em 05
(cinco) dias.Após, tornem conclusos para homologação da avença noticiada.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ
(OAB 99016/SP)
Processo 1019192-57.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Condomínio Paineiras Center - Maria Bee
de Freitas - Vistos.Fls. 171/177: Intime-se o Apelado para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010,
§ 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, rematam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo