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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 1736

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

1736

LTDA - ORGANIZE SHOP E-COMMERCE LTDA - - HTS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA e outros
- Vistos.1) Fls. 499/501. Indefiro o pedido de realização de nova perícia, com destituição do perito nomeado e a nomeação de
outro perito. Isso porque não se apresenta caso de falta de conhecimento técnico do experto judicial. Por outro lado, também
não se acha presente a hipótese do art. 480 do CPC. Em verdade, nota-se substancioso laudo pericial, havendo, aqui, o
descontentamento do peticionário com a conclusão do laudo que foi contrária às suas pretensões. Apenas isso, nesta análise
dos fatos.2) Fls. 497/498. Ao senhor perito judicial, pelo prazo de quinze dias, os quesitos elucidativos apresentados pela ré (art.
477 § 2º do CPC). Notifique-se por “e-mail”.Int. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ISRAEL PACHIONE MAZIERO
(OAB 221042/SP), EVELYN GIL GARCIA (OAB 243901/SP), MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), ANGELO
SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1003199-17.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Intimase o autor a juntar os comprovantes mencionados às fls. 47 - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1003220-90.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Fl. 77: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.Este Juízo não dispõe de acesso ao sistema RENAJUD, o que prejudica
o requerimento apresentado. Contudo, autorizo o exequente a requerer junto ao DETRAN informações acerca da existência de
veículo automotor em nome da executada VERUSIA MARIA MIRANDA, CPF nº 745.137.533-15, servindo a presente decisão
como ofício.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003292-43.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação - Servio Zauro e Cia Ltda Me - Vistos.A parte que
arrolou a testemunha DÉCIO DOS SANTOS fica intimada, na pessoa de seu advogado, a apresentar nestes autos de precatória
as peças essenciais à compreensão dos fatos: cópias digitalizadas da inicial, da contestação e da decisão saneadora.Assino
prazo de dez dias. No silêncio, a precatória será encaminhada ao juízo deprecante sem cumprimento.Intime-se. - ADV: MARCIO
SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
Processo 1003333-10.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Dorcelina Garcia Fornazieri - Helen Aparecida Fornazieri - Posto isso, DEFIRO POR SENTENÇA o pedido, determinando a expedição de alvará endereçado
a CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, autorizando a herdeira HELEN APARECIDA FORNAZIERI a proceder
à transferência, para seu nome, do veículo automotor descrito a fls. 21, cabendo à herdeira satisfazer as demais formalidades
administrativas e contratuais aplicáveis ao caso.Sem custas - gratuidade.Após o trânsito em julgado, ao arquivo.P.R.I. - ADV:
ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP)
Processo 1003381-66.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Fls. 52/53: Considerando que os documentos de fls. 22/41 não são essenciais à propositura da presente ação,
sendo suficientes aqueles copiados a fls. 14/21, defiro o pedido formulado pelo requerente.No entanto, não sendo possível
o desentranhamento de documentos em autos digitais, determino que a Serventia torne sem efeito referidos documentos.Int.
- ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), REBECA ZANCHETTA GATTO (OAB 356531/SP), OCTAVIANO BAZILIO
DUARTE FILHO (OAB 173448/SP)
Processo 1003454-38.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Reserva do Mirador
- Vistos. Citem-se por mandado os executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba
honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, os executados. Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1003553-08.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mastiflex
Industria de Selantes e Mas-sas Ltda - Vistos.Fls. 63/66. Recebo como pedido de reconsideração.Permanece em aberto a
questão apontada no primeiro parágrafo da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.Assim, deixo de reconsiderála, ao menos por enquanto e até a vinda de melhores elementos com a contestação.Desde logo, observo que a liminar poderá
ser concedida mediante caução na forma de depósito judicial (do valor negativado).Aguarde-se a citação, no mais.Int. - ADV:
MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP)
Processo 1003577-36.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor de que ofício está disponível para impressão diretamente
pelo site do TJ. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003619-85.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edson Antônio Petinati - Vistos.Preliminarmente, defiro as pesquisas pelo InfoJud, BacenJud (endereço) e expedição de ofícios
de praxe às companhias telefônicas, se em termos quanto às taxas já recolhidas.Quanto os ofícios acima mencionados, o
advogado do autor os encaminhará, assim que forem disponibilizados no SAJ.Int. - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB
333372/SP)
Processo 1003619-85.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edson Antônio Petinati - Ciência ao autor de que ofícios estão disponíveis para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV:
DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
Processo 1003624-78.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PRO FORMULA
PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado , intima-se o executado(a) a
recolher R$106,25 em razão da satisfação da execução , sob pena de inscrição do débito em dívida ativa , no prazo de 10 dias
- ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARCOS MURILO MOURA SOARES (OAB 58748/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1003632-84.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Juízo da Quarta Vara Cível desta Comarca, para o qual foi
endereçada a petição inicial destes embargos. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1003636-24.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.A requerida não foi constituída em mora, pois a carta (fls. 24)
deixou de ser entregue a qualquer pessoa, por motivo de “ausência”. Caso diverso de mudança de endereço, por exemplo;
aqui, não há como presumir a culpa do devedor pela não recepção da carta.Posto isso, abro prazo de quinze dias ao autor, a
fim de que possa suprir o defeito acima apontado, por qualquer meio válido de constituição em mora, como protesto do título ou
notificação que realmente seja entregue no endereço do devedor. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP)
Processo 1003644-98.2016.8.26.0348 - Outras medidas provisionais - Liminar - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - Vistos.A requerente já poderia e deveria ter recolhido as custas iniciais. Aguardo que o faça com a maior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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