TJSP 11/05/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
1750
Processo 1006493-77.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Macedo Briani e outros
- “Alvará disponível para impressão. “ - ADV: AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB
175328/SP)
Processo 1006816-82.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.A. - Vistos.Fls. 32. Considerando
a solicitação do juízo deprecado, redesigno a audiência para o dia 13 de setembro de 2016, às 14 horas.Comunique-se ao juízo
deprecado, pela via normal e também por “e-mail” institucional, na forma de aditamento da precatória.Ciência à Defensoria.
Intime-se, da nova data, a representante do autor por mandado.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007334-72.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - A.M. - Ciência ao autor da certidão do oficial de
justiça de fls. 42 (certidão - mandado cumprido negativo) - ADV: ANA CAROLINA CALZZETTA (OAB 359316/SP)
Processo 1007641-26.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Andre Luiz Fegadoli - Vistos.Existem elementos
para que se reconheça provisoriamente a necessidade de nomeação de curador à interdita. Mas esse curador jamais poderá
ser o ora requerente, em que pese ele ser filho da interdita.Nestes autos, há provas robustas no sentido de que o requerente
é pessoa inidônea ao cargo de curador da interdita. Destaco, em especial, o relatório informativo subscrito por profissionais do
CREAS, os quais vêm acompanhando exaustivamente a situação da requerida (fls. 39 e seguintes). Dali, pode-se concluir que
o requerente vem praticando atos que consubstanciam provável abandono da incapaz; e mais, que ele vem mal administrando o
benefício previdenciário recebido por ela, deixando de prestar contas e de prover aquisição de gêneros de subsistência em favor
da requerida.Consta do documento que a requerida ainda não sucumbiu porque recebe os cuidados de terceira pessoa, líder na
comunidade, a qual vem administrando a compra de itens necessários à subsistência da interdita, até mesmo do próprio bolso
(fls. 42/44).Por fim, o requerente encontra-se denunciado por crime de abandono material (fls. 45/48), o que novamente impõe
seu afastamento deste processo em benefício da requerida.Posto isso, INDEFIRO o pedido de nomeação do requerente como
curador da interdita, declarando que é pessoa inapta a esse cargo.Considerando a probabilidade de nomear terceiro ao cargo
de curador, e tendo esse terceiro manifestado que deseja manter seus dados pessoais sob sigilo (fls. 43), determino que, tão
logo decorrido o prazo recursal desta decisão, seja o requerente substituído pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na titularidade desta
ação, nos termos do art. 748 do Novo CPC, excluindo-se do SAJ o nome do requerente e de seu advogado.Coloque-se a tarja
de segredo de justiça no SAJ.Ao final, reabra-se vista ao MP para indicar o endereço do terceiro que funcionará como provável
curador da interdita.Intime-se. - ADV: WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP)
Processo 1007991-14.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.S. - F.S.S. Vistos.Fls. 52/55. Ciência ao exequente sobre o expediente que noticia cumprimento do mandado de prisão civil.Consta que o
executado encontra-se, ainda, preso à disposição da Justiça Criminal (art. 157 do CP). Sendo assim, esclareça o exequente se
ainda tem interesse no prosseguimento desta execução, no prazo de dez dias.Int. - ADV: MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP),
JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1008159-16.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - M.P.S. - J.S.S. - Vistos.1. Diga o autor sobre
a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil).2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm
mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência de
conciliação. Int. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1008228-48.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - R.K.A.G. - T.R.P.M. - “ Intime-se o autor, por
derradeiro, em termos de prosseguimento “ - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), TARCISO NEIMAYER
SOARES (OAB 71285/PR)
Processo 1008281-29.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.S. - R.E.S. - Vistos.
Fls. 59. Diante da manifestação do executado, defiro a expedição de mandados de levantamento, em favor da exequente, dos
depósitos de fls. 49 e 50.Feito isso, fica o executado intimado ao pagamento da diferença apontada pela exequente às fls. 51,
por meio de sua advogada, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP),
CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1008281-29.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.S. - R.E.S. - Fica a
exequente cientificada que o mandado de levantamento encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: CLAUDETE
PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP)
Processo 1008463-15.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.B.S. e outro - P.S.
- Vistos.1) A petição de fls. 24/26, bem como documentos de fls. 27/28 e 29, não dizem respeito a estes autos e para cá foram
indevidamente encaminhados pelo advogado Dr. Ney dos Santos, o mesmo que defende os interesses do executado.Determino,
assim, o cancelamento da juntada de fls. 24/29.2) Outrossim, em cinco dias o executado deverá regularizar sua representação
processual, sob pena de não se conhecer de sua justificativa de fls. 30/31.Após, conclusos.Int. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB
117704/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1008494-35.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.C.S. - Ciência ao
exequente acerca do ofício recebido da Delegacia de Polícia de Mauá/SP, juntado às fls. 89/90 dos autos. - ADV: CRISTIANE
SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1008528-10.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Ivonildo Ribeiro dos Santos - Posto isto, julgo
procedente a ação para decretar a interdição de Antonio Ribeiro dos Santos, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do art. 3º, II, do CC, nomeando seu curador o requerente Ivonildo
Ribeiro dos Santos . Lavre-se o competente termo.Inscreva-se esta sentença no cartório de Registro de Pessoas naturais,
publicando-se na imprensa local e na oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias nos termos do artigo 755, do novo CPC, e 9º,
III, do CC. Está prejudicada a publicação em plataforma judiciária informatizada, como previsto no novo CPC, pois não existe
ainda regulamentação a respeito.Acolho a manifestação do MP em seu parecer final, relativamente à dispensa da curadora de
prestar contas e proceder à especialização de hipoteca legal.P.R.I. e C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008850-30.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.A. - J.B.A. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do autor, ficando o processo extinto com julgamento do mérito (art. 269, I, CPC). Reduzo
a pensão para 20% (vinte por cento) do salário líquido, mantidos os acessórios na forma da estipulação ora revista; em caso de
desemprego, a pensão é reduzida para 25% do salário mínimo.Se for o caso, oficie-se ao empregador do alimentante. Diante
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com eventuais honorários de seus advogados e respectivas despesas. Isento de
custas, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003.P.R.I. - ADV: ELENICE LISSONI DE SOUZA (OAB 115302/SP), RAFAEL DA
SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP)
Processo 1009327-87.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES DE SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º