TJSP 11/05/2016 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
1831
realizada através de exames médicos periciais, conforme se verificou nos presentes autos.É facultado, ainda, à autarquia ré, o
desenvolvimento de programa, visando à reabilitação profissional, nos termos dos artigos 89 e seguintes, da Lei nº 8.213/91.
Assim, no presente caso, considero que restaram preenchidos pela parte autora, os requisitos determinados pela lei para a
procedência da ação, fazendo jus, portanto, à concessão do benefício de auxílio-doença.Ante o exposto, e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença, previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, a partir de sua cessação
(12/01/2015), com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da juntada do laudo pericial (02/09/2015 fls. 66/72),
podendo ser reavaliada a continuidade do benefício nos termos da lei. Por via de consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Quanto à correção monetária, contada a partir
da data em que tais valores deveriam ter sido pagos, esta far-se-á segundo a Tabela Prática cível do TJSP até junho de 2009,
quando o saldo então apurado e a atualização das parcelas posteriormente vencidas será convergente aos parâmetros da
Lei n. 11960/09 até 25 de março de 2015, quando a correção passará a contar segundo o IPCA-E, a teor da modulação que o
Supremo Tribunal Federal atribuiu à declaração parcial de inconstitucionalidade da EC 62/09, nos autos da ADI 4357 e 4425.
Os juros, contados da citação, para as parcelas àquela altura vencidas (cf. STJ, REsp 1.112.114, sob o rito do art. 543-C, CPC,
tema 23), e desde o momento dos respectivos vencimentos, para as parcelas supervenientes à citação, serão convergentes
às seguintes taxas: a) aplica-se a taxa de 1% ao mês até a publicação da MP 2180-35/2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei n.
9494/97; b) aplica-se a taxa de 0,5% ao mês a partir de 24.08.2001, data da publicação da MP 2180-35; c) aplica-se a taxa
de juros correspondente ao dos depósitos em cadernetas de poupança após o advento da Lei n. 11960/09, que deu nova
redação ao art. 1º-F, da Lei n. 9494/97, haja vista que o STF declarou inconstitucional por arrasto o art. 5º, da Lei 11960/09
somente quanto à expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, de modo que, quanto aos juros,
a disposição que remete à taxa praticada no regime das cadernetas de poupança permanece íntegra (cf. STJ, AgRg AREsp
550.200-PE). Sem prejuízo, diante da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, como acima fundamentado,
concedo a antecipação dos efeitos da tutela, confirmando-os nesta sentença, para determinar a implantação do benefício, no
prazo de 30 dias.Relativamente à verba honorária, condeno, o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado
da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, não incidente sobre as prestações
vincendas (Súmula nº 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça), na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas pelo INSS (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).Não se sujeita a decisão ao reexame necessário. P.R.I.
Nota de cartório: Forneça a requerente cópias para expedição de ofício de Implantação de Benefício) - ADV: DAVID VITÓRIO
MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0002207-30.2015.8.26.0136 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - LUCELENA AMBRÓSIO
- MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR - Vistos.Arquive-se.Int - ADV: CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP), JOCELI
AILTON CAMPANATI (OAB 41325/SP), ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)
Processo 0002360-05.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002360) - Procedimento Comum - Manoel Porphirio de Almeida - Caixa
Seguros Sa - Fica a parte requerida intimada para regularizar, em 15 dias, sua representação processual, recolhendo a taxa
de mandato. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação de fls.130/234 (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 0002484-22.2010.8.26.0136 (136.01.2010.002484) - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmãos Soldera Ltda Cleocir Dias - Vistos.Cumpra-se a resolução de fl. 264.Int. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), JOSE ANTONIO
MARCAL (OAB 79431/SP)
Processo 0002560-12.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002560) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B.M. - C.P.M.F. - Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado SPI CG nº 438/2016, o pedido de Cumprimento de Sentença tramitará
em meio eletrônico, devendo a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do
formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).O credor deverá se utilizar da opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. No requerimento deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão (se o caso), certidão
de trânsito em julgado (se o caso), procuração do exequente e do(s) executado(s), se tiver; outras peças processuais que
considere necessárias.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração das cópias necessárias,
cumprindo-se no mais, o artigo 1.286, § 4º das NSCGJ-TJSP.Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA (OAB
273493/SP), CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
Processo 0002632-23.2016.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000010-53.2008.403.6108 - 1ª Vara do Fórum
Federal de Bauru) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Gladson Georgio Gonçalves Piculo - Manifeste-se o exequente acerca do
mandado cumprido negativo. Conforme certidão do oficial de justiça:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 136.2016/003796-8 dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s), quando então DEIXEI DE INTIMAR o(a) Sr(a).
Gladson Georgio Gonçalves Piculo, pois o prédio estava desocupado, sendo informado pelo vizinho que o requerido poderia ser
localizado na cidade de Avaré no Boliche onde é proprietário, assim devolvo o presente ao cartório para os devidos fins. - ADV:
AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP)
Processo 0002712-02.2007.8.26.0136 (136.01.2007.002712) - Execução de Título Extrajudicial - Ctcc Comércio Transporte
Combustível Costa Ltda - Rodrigo Franco de Almeida Pires - *Intimação do exequente para apresentar o cálculo atualizado do
débito, bem como recolher a taxa respectiva para a realização do procedimento solicitado, conforme previsão estampada no
Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Prazo: 10 dias. - ADV: TIONY APARECIDO DE BARROS (OAB
223223/SP), DANIEL FRANCO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 215107/SP), MARCELO ORNELLAS FRAGOZO (OAB 150164/
SP)
Processo 0002819-07.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002819) - Procedimento Comum - Maria Helena da Silva - Excelsior
Seguradora Sa - Ciência aos interessados de que o perito judicial marcou a vistoria técnica para o dia 06.06.2016, às 10:45
horas, no local. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE)
Processo 0002853-16.2010.8.26.0136 (136.01.2010.002853) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Rogerio Luiz Bueno Antunes - Mabraco Materiais de Construção Ltda - Vistos.Fl. 367: por ora, manifeste-se a parte credora
sobre o interesse no bem oferecido em garantia, conforme avençado às fls. 274/276.Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB
168486/SP), LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0002992-75.2004.8.26.0136 (136.01.2004.002992) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Cesar Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º