TJSP 11/05/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
1999
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos.Diante a certidão supra, expeça-se
ofício para o Banco do Brasil, a confirmação do ID da Guia de Depósito Judicial, cuja cópia segue anexa.Int. - ADV: RENATA
CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP),
ELIZANGELA NILVIA DA SILVA FERREIRA RONZANI (OAB 327072/SP)
Processo 0001881-49.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Casas
Bahia Comercial Ltda. - Vistos.Uma vez que não houve comprovação do cumprimento do acordo no prazo estipulado, limito o
teto da multa fixada às folhas 36 no valor de R$5.000,00 considerando que a negativação do nome do autor foi suspensa em
virtude de tutela antecipada anteriormente deferida (12.08.2014).Assim, intime-se a executada pessoalmente ao pagamento do
valor nos termos da Súmula 410 do STJ.Intime-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 0002105-89.2011.8.26.0219 (219.01.2011.002105) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Sandra Rodrigues dos Santos - Ante a expedição de Guia de Levantamento, manifeste-se a autora em termos do
prosseguimento do feito, dentro do prazo legal. - ADV: DIRCEU DIAS CASTILHO (OAB 198408/SP)
Processo 0002206-24.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
de Moraes Polimeno - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos.Trata de embargos à execução opostos por Sky Brasil Serviços Ltda,
alegando, em apertada síntese, que não houve intimação pessoal da obrigação de fazer sob pena de multa, cumprimento dentro
do prazo legal e ainda excessivo valor atribuído a título de astreintes. O embargado manifestou-se às folhas 183/187, refutando
os argumentos lançados. DECIDO.Primeiramente, importante esclarecer que nenhuma irregularidade ocorreu nos autos, uma
vez que a embargante foi intimada pessoalmente para a reativação do sinal no prazo de 48 horas, sob pena de multa, veja-se
folhas 28/31.Há nos autos também a informação de que o determinado somente foi cumprido na data de 30.10.2014 (documento
de folhas 116 - produzido pela própria embargante). Quanto ao valor alcançado de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais),
este não se mostra exorbitante, principalmente se observarmos o prazo que levou a embargante para o cumprimento da ordem.
Se mesmo com o valor que reputa excessivo, a ré não cumpriu a determinação em tempo considerável, o que faria se tal valor
fosse diminuído?Importante consignar que o valor relativo à multa diária não guarda relação com o valor dado à causa, podendo
ser superior.É certo que a aplicação da multa diária não pode servir de enriquecimento sem causa dos envolvidos. Porém, por
outro lado, incontestável a necessidade da multa como medida de apoio para o cumprimento da ordem em questão, reiterandose que a multa não foi fixada em valor excessivo, mas em valor compatível e razoável. Ante o exposto, REJEITO os embargos
à execução, procedendo nesta data à transferência dos valores penhorados para conta judicial. Com a comprovação bancária,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.No mais, informe o exequente se a obrigação foi inteiramente
cumprida requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, se o caso.Saliento que, no silêncio, o feito será extinto pelo
pagamento.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), HUMBERTO CHIESI FILHO (OAB 173160/
SP), DANILO DE MORAES ALMEIDA (OAB 203780/SP), MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES (OAB 63736/SP)
Processo 0002294-09.2007.8.26.0219 (219.01.2007.002294) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jefferson Lopes
Lamarca - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias informações sobre o cumprimento do mandado de intimação expedido às
folhas retro.Int. - ADV: GISELE CARBONI PLATI (OAB 248978/SP), FERNANDA CRISTINA BONO DE ANDRADE (OAB 301619/
SP)
Processo 0002845-86.2007.8.26.0219 (219.01.2007.002845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Ismael Gonçalves da Silva - Nova Veiculos e outro - Vistos.Ante o retorno da carta precatória com
cumprimento negativo (fl.322), manifesta-se o autor para prosseguimento do feito, dentro do prazo legal.Int. - ADV: SILAS
CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0003141-64.2014.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COMERCIO E
INDUSTRIA DE MOLAS GASPAR LIMITADA - EPP (FÁBRICA DE MOLAS GASPAR) - Vistos.Ante a certidão supra, oficie-se ao
Foro deprecado, cobrando-se devolução da dita Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento.
Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MARCONDES DE MOURA (OAB 72675/SP), ANGELA MARCONDES MOURA AVALLONE
DOIMO (OAB 77602/SP)
Processo 0003307-96.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FABIO MALTA DA MOTA - Roberson Caetano Ferreira da Silva - Vistos.Diante do cálculo atualizado do autor, intimese o executado a efetuar o pagamento no prazo legal do valor de R$ 16.723,48 (dezesseis mil setecentos e vinte e três reais e
quarenta e oito centavos) para a quitação da dívida, na inércia acréscimo de juros e multa conforme fls.92.Após, conclusos.Int. ADV: PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA (OAB 280077/SP), GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/
SP), DIRCEU DIAS CASTILHO (OAB 198408/SP)
Processo 0003798-06.2014.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Luis
de Magalhães Silva - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos.Ante o retorno dos autos do Colégio Recursal, informando que foi
homologada a desistência do recurso pelo agravante, manifeste-se o exequente acerca das fls. 233 e possível extinção do feito,
dentro do prazo legal.Int. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), RICARDO RIEI CHINEN (OAB 257127/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIRE DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2016
Processo 0000060-39.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Telefonica Brasil S/A
- Vistos.Tendo em vista a informação trazida pelo autor, de que a requerida cumpriu devidamente com a obrigação acordada,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000384-29.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - OI MÓVEL S.A - Vistos.Tendo em vista que a empresa ré saiu ciente do prazo para apresentar contestação, aguardese. Com a juntada, intime-se o autor a manifestar em réplica, dentro do prazo legal.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO
(OAB 284885/SP)
Processo 0000439-77.2016.8.26.0219 (processo principal 1000121-14.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Obra Facil Guararema Aluguel de Equipamentos Eireli - Me - Vistos.Deve o executado, no prazo de 15 dias,
pagar o débito no montante de R$ 9.236,74 (nove mil e duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), no silêncio,
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