TJSP 11/05/2016 - Pág. 207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
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(OAB 141317/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 1000359-86.2015.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.O.R.M. - M.F.L. - Ante a
ausência de localização da executada, e diante das pesquisas e diligências realizadas no curso da lide, que se mostraram
infrutíferas, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Intime-se.Itanhaem, 06 de
maio de 2016. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1000367-63.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - B.L.A. - R.M.J. - L.C.S. - - V.M.S. - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Intime-se.Itanhaem,
05 de maio de 2016. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 1000369-96.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casarão de Itanhaém Materiais para
Construção Ltda. Epp - Maria Helena de Lima - Protocolei ordem de requisição do endereço desse(a) perante o sistema
BacenJud 2.0, a qual obteve resultado “positivo”, aguardando-se, no mais, a resposta dos ofícios copiados a fls. 35/38.Intimese.Itanhaem, 04 de maio de 2016. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1000409-78.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Débora
Ariez Carneiro - Banco Santander (Brasil) S/A - CERTIDÃOCertifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para a requerente
se manifestar acerca do integral cumprimento da obrigação. NADA MAIS. Itanhaém, 05/05/2016 Eu, Fabiana Felix dos Santos
Coelho, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.CONCLUSÃOEm 05/05/2016, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy
Grantham Junior, Escrivão Judicial II, subscrevi.VISTOS.Considerando o conteúdo da manifestação do requerido a fls. 45,
que aponta o cumprimento da obrigação, bem como pela ausência de manifestação da requerente em sentido contrário, de
se presumir a primeira.Ao arquivo.Intime-se.Itanhaem, 05 de maio de 2016. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)
Processo 1000410-97.2015.8.26.0266/01">1000410-97.2015.8.26.0266/01 (apensado ao processo 1000410-97.2015.8.26) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Luana Moreira Cesar - Cnova Comércio Eletrônico S/A - CERTIDÃOCertifico e dou fé que decorreu
o prazo legal sem que houvesse apresentação de impugnação pelo executado quanto ao bloqueio efetivado às fls. 12/13,
tendo em vista a intimação do executado a fls. 15. NADA MAIS. Itanhaém, 05/05/2016 Eu, Fabiana Felix dos Santos Coelho,
Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.CONCLUSÃOEm 05/05/2016, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham
Junior, Escrivão Judicial II, subscrevi.VISTOS.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 34,23.No mais, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da retirada do bem da vida objeto do litígio de sua residência.Intime-se.Itanhaem, 05 de maio de 2016. - ADV: THIAGO
CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP)
Processo 1000431-73.2015.8.26.0266/01">1000431-73.2015.8.26.0266/01 (apensado ao processo 1000431-73.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizabeth de Aguiar - Elektro Eletricidade e Serviço S/A - VISTOS.Ante o
teor da certidão supra, tendo em vista a advertência na decisão de fls. 11, considero satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Itanhaem, 04 de maio de 2016. ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ELAINE BIAZZUS
FERREIRA (OAB 200425/SP), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN)
Processo 1000432-24.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marlene Terezinha
da Silva Costa - 044.321.848-09 - Laticinios Catupiry Ltda. - - Frimaster Comércio de Alimentos Ltda - - Laticinios Joana Ltda
- - Destro Brasil Distribuição Ltda - VISTOS.Ante a manifestação de fls. 148, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Itanhaem, 06 de maio de
2016. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB 348388/SP)
Processo 1000440-35.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eliene de Assis Peixoto Banco Daycoval S/A - DEFIRO a assistência judiciária à(ao) recorrente, intimando-se a(o) recorrido(a) a apresentar, querendo,
no decêndio legal, contrarrazões ao recurso interposto a fls. 84/92.Após ou na inércia, certificando-se, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, com as homenagens de estilo, para o eventual conhecimento daquele.
Itanhaem, 06 de maio de 2016. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/
SP)
Processo 1000451-64.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vanessa Aparecida
do Carmo Jesus - - Vanderlei Aladi de Jesus - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do integral cumprimento da obrigação.No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e os autos serão arquivados.
Intime-se.Itanhaem, 05 de maio de 2016. - ADV: MICHELLE DE JESUS DA GUIA (OAB 366586/SP), THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1000460-89.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.S.M. - A.L.T. - Maria de
Lurdes Ferreira de Oliveira Rissutto - Protocolei ordem de requisição do endereço desse(a) perante o sistema BacenJud 2.0, a
qual obteve resultado “positivo”, aguardando-se, no mais, a resposta dos ofícios copiados a fls. 22/25.Intime-se.Itanhaem, 04 de
maio de 2016. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1000473-25.2015.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissuttome - Flavio de Souza Maciel - Derradeiramente, deposite judicialmente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a quantia de
R$ 104,95 (cento e quatro reais e noventa e cinco centavos), tendo em vista que o valor do bem a ser adjudicado supera o
débito.No silêncio, o processo será extinto e os autos serão arquivados. Intime-se.Itanhaem, 04 de maio de 2016. - ADV: THAIS
HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1000473-88.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rissutto’ S Magazine Ltda
- Jorge Tadeu Marques de Oliveira Junior - Maria de Lurdes Ferreira de Oliveira Rissutto - Protocolei ordem de requisição do
endereço desse(a) perante o sistema BacenJud 2.0, a qual obteve resultado “positivo”, aguardando-se, no mais, a resposta
dos ofícios copiados a fls. 23/26.Intime-se.Itanhaem, 04 de maio de 2016. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB
307818/SP)
Processo 1000485-05.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Aparecida Baldin Poli Epp - Vigor Alimentos S/A - VISTOS.Ante a manifestação de fls. 48,tendo em vista a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Itanhaem, 19 de
abril de 2016. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/
SP)
Processo 1000519-77.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Isabel Fatima Pinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º