TJSP 11/05/2016 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2095
Justiça, para intimação do réus para prestarem depoimento pessoal. Valor R$ 141,30 .Vistas dos autos ao réu para:( x ) recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para intimação do autor para prestar depoimento pessoal. Valor R$ 70,65.
- ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI
(OAB 308487/SP)
Processo 1000475-74.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Kiyotoski
Tumeishi e outros - Vistos.Considerando que a execução está garantida com o depósito de fl. 133 e que o seu levantamento
acarretará ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a impugnação com efeito suspensivo.Manifeste-se o
exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Intime-se. - ADV: AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 1000524-81.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Idoso - R.D. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos
ao autor para:( x ) retirar pela internet, em 05 dias, o alvará expedido pelo Cartório. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE
ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 1000713-59.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Pimenta
dos Reis - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que a execução está garantida com o depósito e que o seu levantamento
acarretará ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a impugnação com efeito suspensivo.Manifeste-se o
exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Providencie o executado o recolhimento da taxa da procuração de
fls. 60/61.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/
SP), ALEXANDRA LUGATO ALVES HUPFELD (OAB 317471/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000713-59.2016.8.26.0369/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da certidão de fl. 16 e da informação do suporte SAJ/PG, determino que as peças que
deram origem a este incidente sejam digitalizadas e anexadas no processo principal e, em consequência, dou por extinto esse
incidente.Remeta-se ao arquivo, fazendo as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1001290-37.2016.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000913-61.2016.8.26.0306 - 1ª
Vara Judicial) - R. - Vistos. O contrato celebrado entre as partes é de arrendamento mercantil (leasing), e não de financiamento
com alienação fiduciária em garantia, de modo que não se aplica o disposto no art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado
pela Lei nº 13.043/14. Assim, antes de se indeferir de plano, manifeste-se o postulante, em cinco dias. Int. - ADV: LEANDRO
GARCIA (OAB 210137/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2016
Processo 0000340-79.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Marcelo Luiz Ferrarini - Vistos.O Ministério
Público concordou com o levantamento do valor das despesas comprovadas (R$713,17), a ser retirado do valor depositado nos
autos R$900,33.Levando em conta que permanecerá depositado nos autos apenas R$187,16, defiro o pedido do requerente de
levantamento de todo o valor depositado, podendo o valor excedente ser utilizado em outras despesas do interditado.Expeça-se
mandado de levantamento do valor de R$900,33 com os acréscimos legais em favor do curador do interditado.Após, retornem
os autos ao arquivo. Intime-se.(VISTA DOS AUTOS AO AUTOR PARA RETIRAR A GUIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO) ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 0000476-09.1997.8.26.0369 (369.01.1997.000476) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Bb Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 186/193: Providencie o exequente a regularização da
representação processual juntando aos autos instrumento de mandato em nome da subscritora, Drª. Ana Carolina Ginjo.Intimese. - ADV: DAVID GALES (OAB 280534/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001052-40.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Marcelo Antônio
Rondini - Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Manifeste-se o exequente se com o levantamento da
quantia depositada judicialmente a fl. 462 haverá quitação do débito para extinção do processo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB
299674/SP)
Processo 0001055-29.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001055) - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Lucas
Bartholomeu da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa, Atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Providencie
o réu a regularização da representação processual juntando aos aos a taxa de mandato.Expeça-se, em favor da instituição
financeira, mandado de levantamento da importância mencionada no acordo, conforme determinado a fl. 307, observando-se a
indicação da procuradora de fl. 349.Após a comunicação do efetivo levantamento, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe.Intime-se. (retirar mandado de levantamento) - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 0001384-36.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Reintegração - Antonio Marcos Bassi Ribeiro - Estado do
São Paulo - Fls. 73/544: Manifeste-se o autor, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Especifiquem as partes e
justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando, de forma clara e precisa,
a finalidade do que visam a demonstrar, à luz das alegações de fato controvertidas, advertidas de que o silêncio, a falta de
indicação da finalidade da prova oral, ou mero protesto genérico de provas (já realizado na inicial e na contestação), implicará
anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra e preclusão probatória. Sem prejuízo, digam as partes se
possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0001438-07.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001438) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, no prazo legal, em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista o julgamento dos autos de Embargos à Execução nº 0001988-02.2012.8.26.0369
(nº de ordem 620/2012), conforme cópias trasladadas as fls. 94/107. - ADV: GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º