TJSP 11/05/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
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instrução a ser designada, nos termos do artigo 359 do CPC.As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo
nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos
estão bem delineados na inicial e contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que
no caso é necessária.Defiro a produção de prova testemunhal, cuja audiência de instrução e julgamento designo para o dia 23
de maio de 2016, às 15:00 horas.Intime-se a parte autora para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob
as penas da lei. Conste do mandado, expressamente, a advertência prevista no art. 385, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, bem como para comparecer na audiência munida de sua carteira de trabalho.Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001104-49.2010.8.26.0334/01">0001104-49.2010.8.26.0334/01 (apensado ao processo 0001104-49.2010.8.26) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Luciano Vieira da Silva - Banco Pecúnia Sa - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos.Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/
SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001108-47.2014.8.26.0334 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Devanir Amais - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Considerando os documentos juntados as fls. 90/92, intime-se o senhor perito judicial
para complementação do laudo pericial no prazo de 30 dias.Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP)
Processo 0001234-63.2015.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.T.C.N. - A.T.C.
- A impugnação apresentada pelo executado às fls. 126/127, não comporta acolhimento.O título ora executado é a r. sentença
homologatória de acordo pelo qual o executado/impugnante comprometeu-se a pensionar o exequente no valor equivalente a
1/3 (um terço) dos rendimentos liquidos do genitor, de modo que o impugnante tinha plena ciência de seus termos.Outrossim,
referido título foi juntado com a execução.Aliás, qualquer alteração da forma de cálculo deve ser feita por meio de ação
revisional a ser proposta pelo impugnante, de modo que o valor apresentado pelo exequente deve ser considerado como o título
judicial ora executado.Por outro lado, como bem salientado pelo Ministério Público às fls. 151/152, o executado ingressou com
pedido de guarda do filho, inexistindo decisão judicial sobre os alimentos, razão pela qual mantem-se integro o título executivo.
Assim rejeito a impugnação apresentada pelo executado.Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se MLJ da quantia
bloqueada à fl. 121 em favor do exequente.Apresente o exequente memoria de cálculo do débito remanescente para os fins do
artigo 528 do CPC.Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP)
Processo 0001320-39.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001320) - Embargos à Execução - Bancários - Dauzilda Garcia Dauricio
Garavello e outros - Banco do Brasil Sa Sociedade de Economia Mista - Cumpra-se o V. Acórdão.Trasladem-se para os autos
principais cópias da sentença, do Acórdão e do trânsito em julgado.Manifeste-se o embargado.Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001358-56.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001358) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Vicente Aparecido Celico - Espolio de Vicente Domingues Celico - Considerando o julgamento definitivo do AI interposto pelo
executado, por meio do qual foi negado provimento ao recurso (fls.348/353), manifeste-se o exequente.Int. - ADV: JURACI
ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), VERA BENTO (OAB 215090/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), LUIZ SOARES LEANDRO (OAB 101959/SP)
Processo 0001373-54.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001373) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Cesar Melhado - João
Melhado Aguilera - - Tereza Maria de Azevedo Melhado - Fl. 150: Trata-se de reiteração de pedido já apreciado à fl. 147.
Int. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP), ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 0001604-47.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001604) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.S.S. - M.S.S. - G.M.S. - Trata-se de ação de ação de alimentos ajuizada por Lucas da Silva Sena e outro em face de Geelio Machado
de Sena, todos qualificados nos autos.Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.As partes
são legítimas e bem representadas.Não há nulidades a sanar, irregularidades a suprir ou preliminares a serem analisadas.
Declaro o processo saneado.Fixo como ponto controvertido o valor dos alimentos, estabelecendo o ônus da prova (artigo 357
do Código de Processo Civil):1 Incumbirá ao autor provar a capacidade contributiva do alimentante (art. 373, I, do Código de
Processo Civil).2 Compete ao réu demonstrar a real possibilidade de arcar com o encargo alimentar (artigo 373, inciso II, do
Código de Processo Civil). Conforme §§ 1º e 2º do artigo 357 do CPC: as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou
solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável; as partes podem apresentar ao
juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se
homologada, vincula as partes e o juiz. Depois de estabilizada a decisão saneadora, defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias
para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, ficando desde logo alertadas de que não serão aceitos
requerimentos genéricos de produção de prova.Sem prejuízo, junte-se resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas
Infojud e Renajud.Intimem-se. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), ANA GORETE SILVA JORGE PASSOS
(OAB 3580/MA)
Processo 0001845-55.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001845) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Indefiro o pedido de citação postal de fl. 279, tendo em vista que os executados já foram citados.Manifestese o exequente em dez (10) dias sobre o resultado positivo da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD de fls. 260/270.
Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002051-35.2012.8.26.0334/01">0002051-35.2012.8.26.0334/01 (apensado ao processo 0002051-35.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Assola - Ótica e Fábrica Stella Maris Ltda - Vistos. Homologo por sentença, e
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 301/302. E, por conseguinte, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. As custas
deverão ser divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2 º do Código de Processo Civil. O autor, por ser beneficiário da
gratuidade de justiça, não pode, por via transversa, isentar a requerida das custas judiciais, afinal não pode perdoar débito do
qual não é credor.Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser
iniciado cumprimento de sentença.P. R. I. C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CLAUDETE RODRIGUES
LOZANO (OAB 236544/SP), GERCI RIBEIRO NEVES (OAB 57182/SP)
Processo 0019147-72.2014.8.26.0664 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Aparecida Moises
Menoni - Fls. 97/98: Intime-se o senhor perito judicial para complementação do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias,
encaminhando-se cópia da petição de fls. 97/98 e dos holerites mencionados na referida petição.Int. - ADV: FERNANDO
MATEUS POLI (OAB 197717/SP)
Processo 3000124-46.2013.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Alimentos - E.G.S. - Sobre o decurso do prazo para
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